A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacion...
Gabarito: E.
CF/88:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
O controle externo será exercido pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, pois não há Tribunal de Contas Municipal nesse estado.
PRESIDENTE
TCU
Congresso Nacional
MUNICIPIO
TCE
Câmara Municipal
ESTADO
TCE
Assembléia Legislativa
(Controle Externo)
Qualquer erro, mande mensagem que eu edito
A) pelo Poder Executivo, com auxílio do Ministério Público municipal, mediante controle externo;
Um Poder fazendo o controle próprio não configura controle externo.
B) pelo Poder Judiciário municipal de Aracaju, com auxílio do Ministério Público municipal, mediante controle externo;
Município não possui Poder Judiciário.
C) pelo Poder Legislativo municipal de Aracaju, com auxílio da Controladoria-Geral do Município, mediante controle interno;
Um Poder fazendo controle sobre outro é caso de controle externo.
D) pelo Poder Legislativo municipal de Aracaju, com auxílio do Tribunal de Contas municipal, mediante controle interno;
Mesmo caso da alternativa anterior. Um Poder fazendo controle sobre outro é caso de controle externo.
E) pela Câmara Municipal de Aracaju, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, mediante controle externo. (CORRETA)
Gabarito: Letra E
A confusão está no Tribunal de Contas do Estado, que é o correto, só São Paulo e Rio de Janeiro possuem tribunal de contas municipal, pois eram anteriores a CF atual. E sendo assim é o Tribunal de Contas do Estado do Sergipe que irá auxiliar a Câmara Municipal (Poder Legislativo do Município), por meio de Controle EXTERNO, pois está fiscalizando outro órgão, o Poder Executivo, logo é externo pois está fora do Poder Legislativo.
Falou em Tribunal de Contas Municipal e o município não é São Paulo ou Rio de Janeiro a alternativa está errada.
NÃO EXISTE TRIBUNAL DE CONTA DO MUNICÍPIO
APENAS EXISTE NO RIO DE JANEIRO (ZOADO) e SÃO PAULO
Diogo França
Para não esquecer!
Julgamento de contas - controle externo
-PR -> Congresso Nacional
-Governador do Estado -> Assembleia Legislativa
-Governador do DF -> Câmara Legislativa do DF
-Prefeito -> Câmara Municipal
A quem compete exercer o Controle Externo das contas públicas do Distrito Federal?
À Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, nos termos dos artigos 70, 71 e 75 da Constituição Federal.
CAIU FGV EM 2022
Art. 31. A fiscalização do MUNICÍPO será exercida pelo Poder Legislativo MUNICIPAL, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo MUNICIPAL, na forma da lei.
§ 1º O CONTROLE EXTERNO da Câmara MUNICIPAL será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados OU do Município OU dos Conselhos OU Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o PREFEITO deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
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STF: Os Estados-membros são competentes para explorar e regulamentar a prestação de serviços de transporte intermunicipal.
STF: A prestação de transporte urbano, consubstanciando serviço público de interesse local, é matéria albergada pela competência legislativa dos Municípios, não cabendo aos Estados-membros dispor a seu respeito.
A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a delimitação de competência municipal por meio de dispositivo de Constituição Estadual ofende o princípio da autonomia municipal.
É inconstitucional norma de Constituição estadual que, a pretexto de organizar e delimitar competência de seus respectivos Municípios, ofende o princípio da autonomia municipal, previsto no art. 18, no art. 29 e no art. 30 da CF/88.STF. 11/6/2021 (Info 1021).
CF/88:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:
Tribunais de Contas DOS MUNICÍPIOS: Órgão estadual que atua na fiscalização das contas de todos os Municípios de determinado Estado. Atua como órgão auxiliar de todas as Câmaras Municipais de determinado Estado no exercício do controle externo sobre os respectivos Municípios daquele Estado. A CF/88 permite que os Estados criem novos Tribunais de Contas dos Municípios. Atualmente, existem três: TCM/BA, TCM/GO e TCM/PA.
Tribunal de Contas DO MUNICÍPIO: Órgão municipal que atua na fiscalização das contas de um único Município. Atua como órgão auxiliar de uma única Câmara Municipal no exercício do controle externo sobre determinado Município. A CF/88 proíbe que sejam criados novos Tribunais de Contas Municipais. Atualmente, existem dois: TCM/Rio de Janeiro e TCM/São Paulo.
FONTE: DIZER O DIREITO.
Assim, como no Estado de Sergipe não existe tribunal de contas dos Municípios (criação permitida pela CF, porém apenas existe na BA, GO e PA), responsável por exercer o controle externo sobre todos os Municípios do Estado, nem tampouco foi criado tribunal de contas para um Município em específico, visto que a CF proíbe a criação de novos, o controle externo será exercido pela Câmara Municipal com o auxílio dos Tribunais de Contas do Estado de Sergipe.
mesmo sem saber que TCM existe apenas para Rio de Janeiro e São Paulo, matava a questão na parte final que diz que o controle é externo.
Para responder à questão, era necessário saber a literalidade do art. 31 da CRFB, o qual aduz que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. Por sua vez, o §1º da mesma norma aduz que o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
O controle externo será exercido pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, pois não há Tribunal de Contas Municipal nesse estado.
Por sua vez, as Constituições de cada estado disciplinam as normas pertinentes aos seus respectivos Tribunais de Contas, sendo vedada, a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais, após a Constituição de 1988, por força do artigo 31, § 4º, da CRFB.
Gabarito da questão: letra E.
A questão demanda do candidato conhecimento acerca da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos da administração direta do Poder Executivo do Município
Para responder à questão, era necessário saber a literalidade do art. 31 da CRFB/88, o qual aduz que:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
O controle externo será exercido pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, pois não há Tribunal de Contas Municipal nesse estado.
Complementando,
Os Tribunais de Contas têm a incumbência de analisar as contas públicas dos diversos órgãos da Administração Pública do Estado ou União. Assim, a finalidade deste importante órgão é a fiscalização, inspeção, análise e controle de contas públicas em todo o território nacional, assim, atua neste cenário o Tribunal de Contas da União (TCU), os Tribunais de Contas dos Estados (TCE's), o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e os Tribunais de Contas dos Municípios (TCM's).
O texto constitucional assim dispõe:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete (...).
O Tribunal de Contas da União é um órgão auxiliar do Congresso Nacional, é independente, não pertencendo a qualquer um dos Poderes.
Desta feita, a Carta Magna em seus artigos 71 a 75, discorre sobre as funções, forma de composição e nomeação dos Ministros do respectivo Tribunal, como também sobre as demais atividades vinculadas ao Tribunal de Contas da União.
Por sua vez, as Constituições de cada estado disciplinam as normas pertinentes aos seus respectivos Tribunais de Contas, sendo vedada, a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais, após a Constituição de 1988, por força do artigo 31, § 4º da CRFB/88.
Gabarito: E.