A respeito da responsabilização dos administradores de empr...
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Gabarito: E
1. Interpretação do Tema: A questão trata da responsabilização de administradores de empresas estatais municipais, tendo como fundamento o Decreto Municipal nº 58.093/2018, especialmente quanto à definição do que configura culpa grave.
2. Legislação Aplicável: A resposta se baseia explicitamente no Art. 27 do Decreto Municipal nº 58.093/2018:
“Art. 27. Não se considera haver culpa grave para fins de responsabilização quando a decisão do administrador for baseada em orientação geral da Procuradoria-Geral do Município.”
3. Explicação do Tema Central: O dispositivo tem como objetivo proteger o administrador que atua de acordo com orientação legal da Procuradoria, prevenindo responsabilizações injustas que desencorajariam a boa gestão e a tomada de decisões fundamentadas.
4. Exemplo prático: Imagine que um administrador, seguindo parecer formal da Procuradoria sobre a legalidade de um contrato, toma decisão que futuramente se mostre equivocada. Neste caso, não haverá culpa grave, afastando sua responsabilização pessoal pela conduta administrativa.
5. Justificativa da Alternativa Correta (E): É a única alternativa que transcreve fielmente a literalidade do art. 27, expressando com precisão o entendimento da legislação vigente.
6. Análise das alternativas incorretas:
- A: Errada. A responsabilização por atos de gestão pode ocorrer, inclusive pessoal, exceto nos casos sob orientação geral da Procuradoria e demais excludentes legais.
- B: Errada. O Decreto não veda o seguro de responsabilidade civil aos administradores.
- C: Errada. Não há previsão legal de desligamento automático por duas avaliações abaixo de 5.
- D: Errada. O descumprimento de metas do CDI não implica responsabilização pessoal automática, salvo dolo ou culpa grave.
7. Estratégia para evitar pegadinhas: Atenção a expressões absolutas (“nunca”, “vedado”) e à literalidade dos dispositivos legais. Consulte sempre o texto normativo para conferir afirmações da questão.
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Comentários
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E. Conforme o Decreto Municipal nº 58.093/2018, a responsabilização do administrador é afastada se sua decisão se baseou em orientação geral da Procuradoria-Geral do Município (PGM). A norma estabelece que não se configura culpa grave se o ato estiver devidamente motivado e amparado por essa orientação.
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