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Q930806 Serviço Social
A Lei no 8.662/1993, que regulamenta a profissão de assistente social e dá outras providências, em seu artigo 5o , inciso 4o , dispõe sobre a realização de vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social. Nesse sentido, esses procedimentos
Alternativas

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A alternativa correta é a D - devem ser realizados por assistentes sociais em pleno exercício profissional.

Vamos entender o tema central da questão:

A questão aborda a Lei nº 8.662/1993, que regulamenta a profissão de assistente social no Brasil. Em seu artigo 5º, inciso IV, a lei define as atribuições dos assistentes sociais, entre elas a realização de vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres. Esses procedimentos são essenciais na prática do Serviço Social e requerem um conhecimento especializado que só um profissional formado e registrado pode oferecer.

Agora, vamos justificar o porquê da alternativa D ser correta:

A alternativa D afirma que esses procedimentos "devem ser realizados por assistentes sociais em pleno exercício profissional". Isso está correto, pois a lei determina que apenas assistentes sociais devidamente registrados e em situação regular podem realizar essas atividades, assegurando que o trabalho seja feito com a devida competência técnica e ética.

Vamos analisar as alternativas incorretas:

  • A - impossibilitam a atuação de assistentes sociais contratados como peritos: Essa alternativa está incorreta porque nada na lei impede que assistentes sociais atuem como peritos. Pelo contrário, a realização de laudos e pareceres é parte de suas funções.
  • B - podem ser realizados por outros profissionais, desde que autorizados pelos/as assistentes sociais responsáveis: Esta alternativa é errada. A legislação não prevê que outros profissionais possam realizar esses procedimentos específicos, mesmo com autorização de assistentes sociais.
  • C - independente de quem os realize, são solicitados e autorizados por autoridade judiciária: Essa afirmação é incorreta. Embora autoridades judiciárias possam solicitar laudos, a execução cabe aos profissionais de Serviço Social, não sendo algo independente de quem os realiza.
  • E - são desenvolvidos exclusivamente por profissionais concursados nos setores: A alternativa E está incorreta. Os assistentes sociais podem atuar tanto por concurso quanto por outras formas de contratação, desde que estejam habilitados e registrados.

Espero que este comentário tenha esclarecido suas dúvidas sobre a questão e o papel dos assistentes sociais conforme a Lei nº 8.662/1993.

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Comentários

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Se a questão falar "matéria de Serviço Social" só quem pode realizar é assistente social em pleno exercício, ou seja, preciso ter registro no CRESS.

Gabarito D.

 

Macete:

ÁREA de Serviço Social: competência profissonal.

MATÉRIA de Serviço Social: atribuição privativa, ou seja, só pode ser realizado por assistente social.

 

 

Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:

        I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;

        II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;

        III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;

        IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;

        V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;

        VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;

        VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;

        VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;

        IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;

        X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;

        XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;

        XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;

        XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.

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