A Lei no 8.662/1993, que regulamenta a profissão de assisten...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a D - devem ser realizados por assistentes sociais em pleno exercício profissional.
Vamos entender o tema central da questão:
A questão aborda a Lei nº 8.662/1993, que regulamenta a profissão de assistente social no Brasil. Em seu artigo 5º, inciso IV, a lei define as atribuições dos assistentes sociais, entre elas a realização de vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres. Esses procedimentos são essenciais na prática do Serviço Social e requerem um conhecimento especializado que só um profissional formado e registrado pode oferecer.
Agora, vamos justificar o porquê da alternativa D ser correta:
A alternativa D afirma que esses procedimentos "devem ser realizados por assistentes sociais em pleno exercício profissional". Isso está correto, pois a lei determina que apenas assistentes sociais devidamente registrados e em situação regular podem realizar essas atividades, assegurando que o trabalho seja feito com a devida competência técnica e ética.
Vamos analisar as alternativas incorretas:
- A - impossibilitam a atuação de assistentes sociais contratados como peritos: Essa alternativa está incorreta porque nada na lei impede que assistentes sociais atuem como peritos. Pelo contrário, a realização de laudos e pareceres é parte de suas funções.
- B - podem ser realizados por outros profissionais, desde que autorizados pelos/as assistentes sociais responsáveis: Esta alternativa é errada. A legislação não prevê que outros profissionais possam realizar esses procedimentos específicos, mesmo com autorização de assistentes sociais.
- C - independente de quem os realize, são solicitados e autorizados por autoridade judiciária: Essa afirmação é incorreta. Embora autoridades judiciárias possam solicitar laudos, a execução cabe aos profissionais de Serviço Social, não sendo algo independente de quem os realiza.
- E - são desenvolvidos exclusivamente por profissionais concursados nos setores: A alternativa E está incorreta. Os assistentes sociais podem atuar tanto por concurso quanto por outras formas de contratação, desde que estejam habilitados e registrados.
Espero que este comentário tenha esclarecido suas dúvidas sobre a questão e o papel dos assistentes sociais conforme a Lei nº 8.662/1993.
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Se a questão falar "matéria de Serviço Social" só quem pode realizar é assistente social em pleno exercício, ou seja, preciso ter registro no CRESS.
Gabarito D.
Macete:
ÁREA de Serviço Social: competência profissonal.
MATÉRIA de Serviço Social: atribuição privativa, ou seja, só pode ser realizado por assistente social.
Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:
I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;
II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;
III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;
V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;
VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;
VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;
VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;
IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;
X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;
XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;
XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;
XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.
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