A forma de utilização e o montante da reserva de con...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: B - da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Tema central da questão: A questão aborda a reserva de contingência, um instrumento orçamentário que tem como função cobrir passivos e riscos fiscais inesperados. O ponto-chave é saber em qual lei do ciclo orçamentário (PPA, LDO, LOA, etc.) devem ser definidos a forma de utilização e o montante dessa reserva.
Resumo teórico: A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) exige que o orçamento preveja uma reserva de recursos para emergências fiscais. De forma detalhada, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve estabelecer critérios sobre o uso da reserva de contingência, bem como o seu percentual em relação à receita corrente líquida (RCL). Essa disposição está expressa no art. 5º, inciso III, da LRF: "a LDO disporá sobre os critérios e a forma de utilização da reserva de contingência". Assim, a LDO serve como elo entre o planejamento (PPA) e a execução (LOA), estabelecendo parâmetros para a elaboração do orçamento anual.
Justificativa da alternativa correta: O comando da LRF determina que a LDO trate da forma de utilização e do montante da reserva de contingência, tornando a alternativa B a resposta certa. A LDO funciona como um guia para a elaboração da LOA, definindo regras para itens obrigatórios e facultativos do orçamento, como é o caso da reserva de contingência.
Análise das alternativas incorretas:
- A - Lei Orçamentária Anual (LOA): A LOA irá conter a reserva de contingência, mas não define critérios, forma de utilização ou o percentual dela.
- C - Lei de Créditos Adicionais: Essa lei serve para autorizar despesas não previstas ou insuficientes no orçamento, não sendo responsável pela definição da reserva de contingência.
- D - Plano Plurianual (PPA): O PPA define metas e prioridades de médio prazo (quatro anos), sem detalhamento sobre reserva de contingência.
- E - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): A LRF determina a obrigatoriedade da reserva, mas não define valores ou formas de uso – isso cabe à LDO.
Estratégia para interpretação: Sempre destaque as palavras-chave do enunciado, como "forma de utilização" e "montante", e associe-as ao papel de cada lei no ciclo orçamentário. Evite confundir a lei que executa (LOA) com a que define critérios (LDO).
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Comentários
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gabarito: item b
LRF
Art. 5o III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
Lembrando que :
- A LOA conterá a Reserva de Contingência; e
- A LDO estabelecerá as formas de utilização e montante, com base na RCL, da Reserva de Contingência.
Na verdade é o projeto de LOA que conterá a reserva de contingência
projeto LOA -> contém RESERVA CONTIGÊNCIA
forma de utilização e montante da reserva de contingência, será estabelecida na -> LDO
Conforme a SOF, a reserva de contingência é uma dotação constante da lei orçamentária, sem destinação específica nem vinculação a qualquer órgão, cuja finalidade principal é servir de fonte de cancelamento para a abertura de créditos adicionais, ao longo do exercício. De acordo com as edições mais recentes da LDO, devem ser constituídas reservas de contingência vinculadas aos orçamentos fiscal e da seguridade social, em valores da ordem de três por cento, respectivamente, da receita global de impostos da receita de contribuições sociais.
GABARITO ITEM B
FORMA DE UTILIZAÇÃO E MONTANTE DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA---> LDO
PRÓPRIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA --> LOA
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