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O art. 5.º da CF estabelece que “não haverá juízo ou tribuna...

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Q855203 Direito Constitucional
O art. 5.º da CF estabelece que “não haverá juízo ou tribunal de exceção” (inciso XXXVII) e “ninguém será sentenciado senão pela autoridade competente” (inciso LIII). Essas disposições constitucionais expressam o princípio
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