No que diz respeito aos recursos trabalhistas, assinale a a...

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Q3223290 Direito Processual do Trabalho
No que diz respeito aos recursos trabalhistas, assinale a alternativa correta.
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Análise do Tema e Legislação Aplicável

A questão envolve recursos trabalhistas, abordando temas como admissibilidade do agravo de petição, tipos de recursos cabíveis e seus requisitos. O destaque recai sobre o Art. 897, § 1º da CLT, que dispõe:

“O agravo de petição será interposto por simples petição, que deverá conter a delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados.”

Jurisprudência do TST (TST-E-RR-48900-10.2007.5.04.0203) reforça que a ausência da delimitação justificadamente impede o conhecimento do recurso.

Exemplo Prático

Imagine execução trabalhista: a executada interpõe agravo de petição mas não especifica quais tópicos contesta e seus respectivos valores. O TRT pode não conhecer do recurso por ausência de delimitação justificada.

Justificativa da Alternativa Correta (B)

Correta: A delimitação justificada de matérias e valores no agravo de petição é obrigatória, sendo sua ausência causa de não conhecimento do apelo, conforme a CLT, art. 897, § 1º, e doutrina, como Carlos Henrique Bezerra Leite (“Curso de Direito Processual do Trabalho”).

Análise das Alternativas Incorretas

A) Errada. Dissídios de alçada (CLT, art. 895, §1º) admitem recurso não apenas por violação constitucional, mas também por violação legal grave.

C) Incorreta. O recurso cabível em decisão de dissídio coletivo é o recurso ordinário ao TST, e não revista (CLT, art. 894).

D) Errada. Da decisão monocrática do Relator que não conhece o agravo de instrumento, cabe agravo interno, pois permanece tutela recursal interna.

E) Equivocada. Não cabe embargos de divergência no TRT entre turmas da mesma Corte – ferramenta própria dos Tribunais Superiores (CLT, art. 894).

Dica para provas: Atenção à literalidade dos artigos e à identificação das espécies recursais, evitando trocas conceituais e pegadinhas sobre recursos cabíveis!

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Comentários

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De modo objetivo:

A- Errado. A Lei 5.584/70 estabelece que os dissídios de alçada serão aqueles de até 2 salários mínimos, ou então estabelecido pelo juiz, quando não houver valor determinável na ação.

B- Correto.

Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:  (...)

a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;  (...)

§ 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.

C- Errado. Da decisão do TRT que decide o dissídio coletivo cabe recurso ordinário ao TST (CLT, art. 895, II). O recurso de revista só é admitido para causas em dissídio individual, contra decisões proferidas em recurso ordinário.

D- Errado. Cabe Agravo Interno. Art. 896-A (...) § 2Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado.   

E- Errado. Os embargos de divergência só são cabíveis por conflito entre turmas do TST: Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:  II - das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.             (Redação dada pela Lei nº 13.015, de 2014) Parágrafo único. (Revogado).

eu fiquei na dúvida quanto a letra D, já que o artigo 896-A §5º da CLT consta que é irrecorrível a decisão do relator, no entanto pesquisando verifiquei que o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho declarou a inconstitucionalidade do artigo 896-A, parágrafo 5º, da CLT.

.

A) Nos dissídios de alçada, assim considerados aqueles cujo valor da causa é de até 3 (três) salários-mínimos, somente são cabíveis recursos por violação expressa de normas constitucionais. -> até 2 SMN .Lei 5.584/70 estabelece os dissídios de alçada 

B)É obrigatória a delimitação justificada das matérias controvertidas e dos valores discutidos no recurso de agravo de petição, sob pena de não conhecimento do apelo. Correto Art. 897, §1º

C)Da decisão do Tribunal Regional do Trabalho que decidir o dissídio coletivo caberá recurso de revista, no prazo de 8 dias da respectiva intimação.

D)Da decisão monocrática do relator no TST que, por ausência de transcendência, deixa de conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista não cabe nenhum recurso.-> Cabe agravo art. 896-A, § 2º

E)Da decisão proferida por turma do Tribunal Regional do Trabalho que divergir de julgado de outra turma da mesma Corte, cabe recurso de embargos de divergência.

Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:      

I - de decisão não unânime de julgamento que:                     

II -Turmas que divergirem entre si ou das SDI, contrárias a súmula ou oj do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do STF

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