No que diz respeito aos recursos trabalhistas, assinale a a...

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Q3223290 Direito Processual do Trabalho
No que diz respeito aos recursos trabalhistas, assinale a alternativa correta.
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De modo objetivo:

A- Errado. A Lei 5.584/70 estabelece que os dissídios de alçada serão aqueles de até 2 salários mínimos, ou então estabelecido pelo juiz, quando não houver valor determinável na ação.

B- Correto.

Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:  (...)

a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;  (...)

§ 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.

C- Errado. Da decisão do TRT que decide o dissídio coletivo cabe recurso ordinário ao TST (CLT, art. 895, II). O recurso de revista só é admitido para causas em dissídio individual, contra decisões proferidas em recurso ordinário.

D- Errado. Cabe Agravo Interno. Art. 896-A (...) § 2Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado.   

E- Errado. Os embargos de divergência só são cabíveis por conflito entre turmas do TST: Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:  II - das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.             (Redação dada pela Lei nº 13.015, de 2014) Parágrafo único. (Revogado).

eu fiquei na dúvida quanto a letra D, já que o artigo 896-A §5º da CLT consta que é irrecorrível a decisão do relator, no entanto pesquisando verifiquei que o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho declarou a inconstitucionalidade do artigo 896-A, parágrafo 5º, da CLT.

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A) Nos dissídios de alçada, assim considerados aqueles cujo valor da causa é de até 3 (três) salários-mínimos, somente são cabíveis recursos por violação expressa de normas constitucionais. -> até 2 SMN .Lei 5.584/70 estabelece os dissídios de alçada 

B)É obrigatória a delimitação justificada das matérias controvertidas e dos valores discutidos no recurso de agravo de petição, sob pena de não conhecimento do apelo. Correto Art. 897, §1º

C)Da decisão do Tribunal Regional do Trabalho que decidir o dissídio coletivo caberá recurso de revista, no prazo de 8 dias da respectiva intimação.

D)Da decisão monocrática do relator no TST que, por ausência de transcendência, deixa de conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista não cabe nenhum recurso.-> Cabe agravo art. 896-A, § 2º

E)Da decisão proferida por turma do Tribunal Regional do Trabalho que divergir de julgado de outra turma da mesma Corte, cabe recurso de embargos de divergência.

Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:      

I - de decisão não unânime de julgamento que:                     

II -Turmas que divergirem entre si ou das SDI, contrárias a súmula ou oj do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do STF

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