É responsabilidade do Estado a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos
mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento da área.
De acordo com a Lei no
10.216/2001, a internação, em
qualquer de suas modalidades, só será indicada quando
os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. O artigo 4o
(§ 1o
) da referida Lei define como finalidade permanente do tratamento
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado