A Lei de Registros Públicos estabelece que a certidão emiti...
I. As certidões do registro civil das pessoas naturais mencionarão a data em que foi lavrado o assento.
II. As certidões de registro civil, deverão mencionar expressamente a circunstância de ser legítima, ou não, a filiação, independente de requerimento do interessado, ou de determinação judicial.
III. A certidão de inteiro teor será extraída por meio reprográfico ou eletrônico.
IV. As certidões de nascimento mencionarão a data em que foi feito o assento, a data, por extenso, do nascimento e, ainda, expressamente, a naturalidade.