A Lei nº 14.133/2021 estabelece as modalidades de licitação...

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Q4195330 Direito Administrativo
A Lei nº 14.133/2021 estabelece as modalidades de licitação e seus respectivos critérios de julgamento, os quais devem ser definidos conforme a natureza do objeto contratado e os objetivos da Administração Pública. No caso da modalidade concorrência, a legislação prevê múltiplos critérios de julgamento, permitindo maior flexibilidade na seleção da proposta mais vantajosa, desde que observados os parâmetros legais.
Leia com atenção as afirmativas abaixo:

I.O critério de menor preço pode ser utilizado na modalidade concorrência, desde que compatível com o objeto da contratação.
II.O critério de melhor técnica ou conteúdo artístico é admitido na concorrência, especialmente em contratações que envolvam maior complexidade técnica.
III.O critério de técnica e preço pode ser adotado na concorrência, permitindo avaliação conjunta de aspectos técnicos e econômicos.
IV.O critério de maior retorno econômico é aplicável à concorrência, sendo utilizado em contratações que envolvam geração de receitas para a Administração.
V.O critério de maior lance é previsto como regra geral para a concorrência, sendo utilizado para aquisição de bens e serviços comuns.
VI.O critério de maior desconto pode ser utilizado na concorrência, especialmente em contratações baseadas em tabelas de preços ou valores de referência.

Considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa que contém todas as afirmativas co
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXXVIII, XL e XLI, e art. 33, caput e incisos I a VI: "XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

a) menor preço;

b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

c) técnica e preço;

d) maior retorno econômico;

e) maior desconto;"; "XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;"; "Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:

I - menor preço;

II - maior desconto;

III - melhor técnica ou conteúdo artístico;

IV - técnica e preço;

V - maior lance, no caso de leilão;

VI - maior retorno econômico." Aplicando ao caso, as assertivas I, II, III, IV e VI correspondem aos critérios admitidos na concorrência, e a V está incorreta porque o maior lance é critério do leilão.

Tema central: Critérios da concorrência
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com o rol legal da concorrência previsto no art. 6º, XXXVIII, da Lei nº 14.133/2021: menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior desconto. Ao mesmo tempo, exclui a assertiva V, que contraria o art. 33, V, e o art. 6º, XL, pois o critério de maior lance é próprio do leilão, não da concorrência.
B
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva V. Juridicamente, o erro está em atribuir à concorrência o critério de maior lance, quando o art. 33, V, o admite "no caso de leilão", e o art. 6º, XL, define o leilão como a modalidade em que vence quem oferecer o maior lance.
C
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos concretos: exclui a assertiva I, embora o art. 6º, XXXVIII, a, admita expressamente o menor preço na concorrência; e inclui a assertiva V, apesar de o maior lance ser critério reservado ao leilão pelo art. 33, V, e art. 6º, XL.
D
Errada
Incorreta por excluir a assertiva II, embora o art. 6º, XXXVIII, b, preveja expressamente "melhor técnica ou conteúdo artístico" como critério possível da concorrência; além disso, inclui a assertiva V, que é incompatível com a concorrência porque o maior lance pertence ao leilão.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre os critérios gerais do art. 33 e os critérios cabíveis em cada modalidade: o maior lance existe na lei, mas não para a concorrência; ele é restrito ao leilão. Também tentou induzir erro ao associar bens e serviços comuns ao maior lance, quando a base legal os vincula ao pregão com menor preço ou maior desconto.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro confira se a lei traz rol específico de critérios para a modalidade mencionada; na concorrência, o art. 6º, XXXVIII, já resolve a questão.
  • Se aparecer "maior lance", associe imediatamente ao leilão, porque o art. 33, V, limita esse critério a essa modalidade.
  • Quando o enunciado mencionar aquisição de bens e serviços comuns, confronte com o art. 6º, XLI: a referência legal de base é o pregão, com menor preço ou maior desconto.

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