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Q3912625 Direito Financeiro
A gestão orçamentária e financeira do Estado é regida por um conjunto de normas e princípios que disciplinam a arrecadação das receitas e a realização das despesas públicas. A correta classificação e o cumprimento dos estágios de execução são fundamentais para a transparência, o controle e o equilíbrio fiscal. Conforme a Lei n.º 4.320/64 e a doutrina de Direito Financeiro, analise as assertivas sobre receita e despesa pública, assinale CORRETAMENTE
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/64, arts. 58, 62 e 63: "Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição." "Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação." "Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito." A alternativa A está em conformidade com essa disciplina legal porque trata a liquidação como estágio posterior ao empenho e anterior ao pagamento, com verificação do direito do credor.

Tema central: Estágios da despesa pública
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz o conceito legal de liquidação previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/64 e a posição desse estágio na sequência da execução da despesa. O art. 58 define o empenho como o ato que cria para o Estado obrigação de pagamento, e o art. 62 estabelece que o pagamento só ocorre após a regular liquidação. Portanto, a estrutura jurídica correta é empenho, depois liquidação, e só então pagamento.
B
Errada
A alternativa confunde lançamento com recolhimento ao Tesouro. Pela Lei nº 4.320/64, art. 53, "Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta." Logo, lançamento não é a entrega dos valores arrecadados ao Tesouro nem a transferência para a conta única.
C
Errada
A alternativa erra a classificação jurídica da receita. Nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 4.320/64, "§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras..." Já o § 2º dispõe: "§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos..." Impostos sobre renda e patrimônio são receitas tributárias, portanto receitas correntes, e não receitas de capital.
D
Errada
A alternativa afirma que, após liquidação e pagamento, o empenho poderia ser anulado por mera inoportunidade, com restituição dos valores pelo credor. Isso é incompatível com a Lei nº 4.320/64, que condiciona o pagamento à regular liquidação e não prevê a anulação do empenho ou do pagamento já quitado por simples juízo posterior de conveniência administrativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões conceituais clássicas: trocar lançamento por recolhimento da receita e classificar impostos como receitas de capital, além de usar na alternativa A a redação legal correta para distinguir quem conhece a literalidade da Lei nº 4.320/64.
Dica para questões semelhantes
  • Na despesa pública, confira sempre a sequência legal: empenho, liquidação e pagamento.
  • Se a alternativa falar em verificação do direito do credor com base em documentos, ela está tratando de liquidação, não de empenho nem de pagamento.
  • Na receita pública, lançamento é constituição/verificação do crédito fiscal e identificação do devedor; não é ingresso do dinheiro no Tesouro.
  • Receita tributária é receita corrente; receita de capital envolve, nos termos legais, operações de crédito, alienação de bens e hipóteses afins.

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GABARITO: LETRA A

ABAIXO COLOCO AS ALTERNATIVAS CORRIGIDAS:

B) A ARRECADAÇÃO é o estágio da receita pública em que os agentes arrecadadores entregam os valores recebidos dos contribuintes ao Tesouro Público.

C) AS RECEITAS CORRENTES, como as provenientes de impostos sobre a renda e o patrimônio, são as principais fontes de financiamento das despesas correntes, como o pagamento de pessoal e juros da dívida.

D) O empenho de uma despesa, uma vez liquidado e pago, NÃO pode ser anulado pela autoridade competente se, posteriormente, for considerado inoportuno, devendo o credor restituir os valores recebidos para que o equilíbrio orçamentário seja restabelecido.

BONS ESTUDOS!

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