A gestão orçamentária e financeira do Estado é regida por u...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/64, arts. 58, 62 e 63: "Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição." "Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação." "Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito." A alternativa A está em conformidade com essa disciplina legal porque trata a liquidação como estágio posterior ao empenho e anterior ao pagamento, com verificação do direito do credor.
- Na despesa pública, confira sempre a sequência legal: empenho, liquidação e pagamento.
- Se a alternativa falar em verificação do direito do credor com base em documentos, ela está tratando de liquidação, não de empenho nem de pagamento.
- Na receita pública, lançamento é constituição/verificação do crédito fiscal e identificação do devedor; não é ingresso do dinheiro no Tesouro.
- Receita tributária é receita corrente; receita de capital envolve, nos termos legais, operações de crédito, alienação de bens e hipóteses afins.
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GABARITO: LETRA A
ABAIXO COLOCO AS ALTERNATIVAS CORRIGIDAS:
B) A ARRECADAÇÃO é o estágio da receita pública em que os agentes arrecadadores entregam os valores recebidos dos contribuintes ao Tesouro Público.
C) AS RECEITAS CORRENTES, como as provenientes de impostos sobre a renda e o patrimônio, são as principais fontes de financiamento das despesas correntes, como o pagamento de pessoal e juros da dívida.
D) O empenho de uma despesa, uma vez liquidado e pago, NÃO pode ser anulado pela autoridade competente se, posteriormente, for considerado inoportuno, devendo o credor restituir os valores recebidos para que o equilíbrio orçamentário seja restabelecido.
BONS ESTUDOS!
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