No âmbito do Programa de Atração de Investimentos e Inovaçã...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Municipal de Eusébio n.º 2.279/2025, art. 4º, IV e V: "IV – Após aprovação dos benefícios fiscais pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico – CDE, serão emitidas atas e resoluções das decisões tomadas pelo CDE, com posterior encaminhamento à Procuradoria Geral do Município para emissão de parecer jurídico, retornando à SEDETI para emissão de parecer final e assinatura pelo Presidente do CDE; V – A decisão final sobre a concessão dos benefícios será de competência do CDE – Conselho de Desenvolvimento Econômico que comunicará a empresa requerente através de ofício." Constituição Federal, art. 156, I: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana;" Como o PROINE submete os benefícios fiscais à aprovação/decisão do CDE e o IPTU é imposto municipal, a alternativa D é a compatível com a lei e com a competência tributária.
- Primeiro confira de quem é a competência do tributo; lei municipal não concede benefício sobre imposto federal.
- Em programa de incentivo fiscal, não basta o tributo ser municipal em tese: é preciso verificar se ele foi efetivamente incluído no regime legal cobrado.
- Quando a alternativa trouxer órgão ou etapa procedimental, confronte com a literalidade da lei específica; aqui, a aprovação e a decisão final cabem ao CDE.
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Comentários
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A e B (Incorretas): O IOF e o IRPJ são impostos de competência exclusiva da União (Poder Federal). Um município não possui competência legal para conceder isenções ou incentivos sobre tributos federais, mesmo via convênio ou autorização executiva.
C (Incorreta): A Contribuição de Melhoria tem como fato gerador a valorização imobiliária decorrente de obra pública. Embora seja um tributo municipal, ela geralmente não é objeto de programas de incentivo ao investimento como o PROINE, que focam em tributos relacionados à atividade econômica e ao patrimônio empresarial (como ISS, IPTU e ITBI).
D (Correta): O IPTU é um imposto de competência municipal. A Lei do PROINE prevê que empresas que se instalem ou se expandam no município podem receber isenção ou redução de tributos municipais (como o IPTU, o ISS e as Taxas de Licença), condicionada à análise técnica e aprovação de órgãos colegiados, como o CDE (Conselho de Desenvolvimento Econômico).
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