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Q3912619 Direito Tributário
No âmbito do Programa de Atração de Investimentos e Inovação de Eusébio (ou somente Programa de Investimentos e Inovação do Eusébio) (PROINE), a Lei Municipal n.º 2.279/2025 prevê a concessão de incentivos fiscais específicos, observados critérios os legais. Segundo essa Lei, pode ser objeto de incentivo fiscal:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Municipal de Eusébio n.º 2.279/2025, art. 4º, IV e V: "IV – Após aprovação dos benefícios fiscais pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico – CDE, serão emitidas atas e resoluções das decisões tomadas pelo CDE, com posterior encaminhamento à Procuradoria Geral do Município para emissão de parecer jurídico, retornando à SEDETI para emissão de parecer final e assinatura pelo Presidente do CDE; V – A decisão final sobre a concessão dos benefícios será de competência do CDE – Conselho de Desenvolvimento Econômico que comunicará a empresa requerente através de ofício." Constituição Federal, art. 156, I: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana;" Como o PROINE submete os benefícios fiscais à aprovação/decisão do CDE e o IPTU é imposto municipal, a alternativa D é a compatível com a lei e com a competência tributária.

Tema central: Competência tributária municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Errada por incompetência tributária. A Constituição Federal, art. 153, V, dispõe: "Compete à União instituir impostos sobre: (...) V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;" Logo, o IOF é imposto federal. Município não pode conceder incentivo fiscal sobre tributo da União no PROINE, e a menção a "autorização executiva" não altera a competência constitucional.
B
Errada
Errada por incompetência tributária. A Constituição Federal, art. 153, III, dispõe: "Compete à União instituir impostos sobre: (...) III - renda e proventos de qualquer natureza;" O IRPJ está dentro da competência da União. Convênio municipal não desloca competência tributária nem autoriza Município a conceder incentivo sobre imposto federal.
C
Errada
Errada porque a questão cobra o conteúdo específico do PROINE, e não apenas tributos que o Município pode instituir em tese. Embora a contribuição de melhoria possa ser instituída pelo Município, a base informa que a Lei Municipal n.º 2.279/2025 e a fonte oficial municipal consultada não a identificam como benefício fiscal do programa. Portanto, falta aderência ao objeto específico do incentivo previsto.
D
Certa
A alternativa D reúne os dois elementos exigidos pela base: o tributo indicado é o IPTU, que é de competência municipal, e a concessão do benefício no PROINE depende de aprovação/decisão do CDE, nos termos do art. 4º, IV e V, da Lei Municipal n.º 2.279/2025. Além disso, a base registra que fonte oficial do Município informa expressamente a previsão de isenção ou redução de IPTU no âmbito da própria Lei n.º 2.279/2025.
Pegadinha da questão
A banca misturou competência tributária com programa municipal específico: IOF e IRPJ pareciam plausíveis por mencionarem ato do Executivo ou convênio, e a contribuição de melhoria parecia possível por ser tributo municipal em abstrato; mas a resposta certa exigia cumulativamente tributo municipal compatível e submissão à aprovação/decisão do CDE.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro confira de quem é a competência do tributo; lei municipal não concede benefício sobre imposto federal.
  • Em programa de incentivo fiscal, não basta o tributo ser municipal em tese: é preciso verificar se ele foi efetivamente incluído no regime legal cobrado.
  • Quando a alternativa trouxer órgão ou etapa procedimental, confronte com a literalidade da lei específica; aqui, a aprovação e a decisão final cabem ao CDE.

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Comentários

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A e B (Incorretas): O IOF e o IRPJ são impostos de competência exclusiva da União (Poder Federal). Um município não possui competência legal para conceder isenções ou incentivos sobre tributos federais, mesmo via convênio ou autorização executiva.

C (Incorreta): A Contribuição de Melhoria tem como fato gerador a valorização imobiliária decorrente de obra pública. Embora seja um tributo municipal, ela geralmente não é objeto de programas de incentivo ao investimento como o PROINE, que focam em tributos relacionados à atividade econômica e ao patrimônio empresarial (como ISS, IPTU e ITBI).

D (Correta): O IPTU é um imposto de competência municipal. A Lei do PROINE prevê que empresas que se instalem ou se expandam no município podem receber isenção ou redução de tributos municipais (como o IPTU, o ISS e as Taxas de Licença), condicionada à análise técnica e aprovação de órgãos colegiados, como o CDE (Conselho de Desenvolvimento Econômico).

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