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Q3912614 Direito Administrativo
Constitui ato de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública, EXCETO:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 11, IV, VI e VII, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (...) IV - negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei; (...) VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades; VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.” A alternativa D não integra esse rol vigente; a matéria passou a ser tratada no art. 10-A, em redação específica.

Tema central: Art. 11 da LIA
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque a conduta é expressamente tipificada no art. 11, IV, da Lei nº 8.429/1992, na redação vigente: negar publicidade aos atos oficiais, ressalvadas as exceções legais. Logo, não pode ser a exceção pedida.
B
Errada
Está errada como resposta porque reproduz a hipótese do art. 11, VI, da Lei nº 8.429/1992, na redação vigente. O item traz exatamente os requisitos específicos hoje exigidos: obrigação de prestar contas, possibilidade concreta de fazê-lo e finalidade de ocultar irregularidades. Por isso, enquadra-se no art. 11 e não é a exceção.
C
Errada
Está errada como resposta porque coincide com o art. 11, VII, da Lei nº 8.429/1992, redação vigente, que tipifica a revelação antecipada de medida política ou econômica capaz de afetar preço de mercadoria, bem ou serviço. Como há correspondência legal direta, também não é a exceção.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a questão pede a exceção entre os atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública na redação vigente da Lei nº 8.429/1992. A fórmula apresentada em D não corresponde a inciso atual do art. 11. Após a Lei nº 14.230/2021, a matéria foi tratada de modo específico no art. 10-A da Lei nº 8.429/1992: “Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.” Portanto, além de não estar no art. 11, o regime vigente não reproduz a redação da alternativa D, que remete à fórmula pretérita de “benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie”.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da redação antiga pela redação vigente da Lei nº 8.429/1992. A alternativa D parece familiar porque reproduz fórmula da disciplina anterior à Lei nº 14.230/2021, mas ela não permanece no art. 11 e não se confunde com o art. 10-A vigente, que tem conteúdo mais específico e diverso.
Dica para questões semelhantes
  • Em improbidade administrativa, confira sempre a redação vigente após a Lei nº 14.230/2021; a questão foi resolvida por confronto literal com o texto atual.
  • Se o enunciado mencionar atos contra princípios, o filtro inicial é o art. 11 vigente; só é correta a alternativa que corresponda ao rol atual.
  • Não trate redação antiga como se ainda estivesse em vigor: “benefício administrativo ou fiscal” da fórmula anterior não equivale automaticamente ao art. 10-A atual.
  • Quando a alternativa reproduzir integralmente requisitos específicos atuais, como em B, isso é sinal forte de aderência ao tipo legal vigente.

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Comentários

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A alternativa D configura improbidade por prejuízo ao erário (Art. 10), pois envolve descumprimento de normas que causam dano financeiro ou material à Administração.

As demais alternativas (A, B, C) violam diretamente princípios administrativos:

A → publicidade;

B → transparência / prestação de contas;

C → honestidade / confidencialidade / imparcialidade.

@deboratimoteorodrigues — Carreiras Policiais

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

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