Constitui ato de improbidade administrativa que atentam con...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 11, IV, VI e VII, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (...) IV - negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei; (...) VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades; VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.” A alternativa D não integra esse rol vigente; a matéria passou a ser tratada no art. 10-A, em redação específica.
- Em improbidade administrativa, confira sempre a redação vigente após a Lei nº 14.230/2021; a questão foi resolvida por confronto literal com o texto atual.
- Se o enunciado mencionar atos contra princípios, o filtro inicial é o art. 11 vigente; só é correta a alternativa que corresponda ao rol atual.
- Não trate redação antiga como se ainda estivesse em vigor: “benefício administrativo ou fiscal” da fórmula anterior não equivale automaticamente ao art. 10-A atual.
- Quando a alternativa reproduzir integralmente requisitos específicos atuais, como em B, isso é sinal forte de aderência ao tipo legal vigente.
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Comentários
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A alternativa D configura improbidade por prejuízo ao erário (Art. 10), pois envolve descumprimento de normas que causam dano financeiro ou material à Administração.
As demais alternativas (A, B, C) violam diretamente princípios administrativos:
A → publicidade;
B → transparência / prestação de contas;
C → honestidade / confidencialidade / imparcialidade.
@deboratimoteorodrigues — Carreiras Policiais
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
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