Tendo em vista a gravidade da ameaça sofrida por Maria, o ju...

Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.
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Comentário da Questão
Tema central: A questão aborda medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), especialmente a possibilidade de o juiz determinar o afastamento do agressor e impor restrições quanto à aproximação e contato com a vítima e seus familiares.
Fundamentação legal:
A resposta está correta porque a própria Lei Maria da Penha, em seu artigo 22, prevê expressamente que, constatada a prática de violência doméstica, o juiz pode, de imediato, impor ao agressor medidas protetivas como:
“Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: III – proibição de determinadas condutas, entre as quais: a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;”
Jurisprudência relevante:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirma que tais medidas têm natureza de tutela inibitória, não necessitando de processo criminal prévio (AgRg no HC 822.834/MG).
Exemplo prático:
Em casos de ameaça grave, como no enunciado, o juiz pode determinar que o agressor mantenha distância mínima (ex: 500 metros) da vítima e das filhas, além de proibir qualquer contato, para proteger a integridade física e psicológica delas.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está certa porque reflete exatamente o que dispõe a legislação: diante de ameaça e violência doméstica, o juiz pode impor restrições de aproximação e outras medidas de proteção. Não há necessidade de aguardar investigação conclusa ou processo penal instaurado, conforme doutrina de Maria Berenice Dias e Luiz Flávio Gomes.
Pontos de atenção e possíveis pegadinhas:
Fique atento a expressões como “sem prejuízo de outras medidas”, pois a lei admite que o juiz combine restrições, ampliando a proteção à vítima. Também é importante não confundir a concessão das medidas com a existência de inquérito policial – a proteção pode ser imediata.
Conclusão:
A alternativa está correta pois a Lei Maria da Penha respalda integralmente a atuação judicial indicada no enunciado.
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Comentários
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Lei 11.340/06
Seção II
Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
§ 1o As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público.
Só para contribuir com o entendimento acima exposto...
ATENÇÃO! para a decretação da medida protetiva de urgência, a gravidade da ameça tem que estar evidente, senão vejamos:
1. A MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA PODE SER CONCEDIDA DE OFÍCIO PELO JUIZ, ANTES OU DURANTE O CURSO PROCESSUAL, DESDE QUE EVIDENCIADA A GRAVIDADE DA AMEAÇA, E, AINDA, QUE ESTA SE MOSTRE NECESSÁRIA PARA PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA MULHER.
2. NÃO HAVENDO NOS AUTOS NENHUM ELEMENTO APONTANDO A NECESSIDADE DA MEDIDA, NÃO HÁ QUE FALAR NA SUA APLICAÇÃO, PODENDO O MAGISTRADO JULGAR EXTINTO O FEITO SOB O FUNDAMENTO DE INEXISTÊNCIA DE INDÍCIO OU ELEMENTO DE PROVA DA GRAVIDADE DA AMEAÇA.
3. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO.
BONS ESTUDOS!
A resposta para a questão é CERTO e não ERRADO, conforme você propôs..
Essa prova do TJCE deve ter sido uma chatice. Toda questão de penal vem seguida de uma história imensa.
história real de muitas.
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