Um profissional de saúde de um hospital acessou o prontuário...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: CF/1988, art. 5º, X: "X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;". O profissional de saúde, ao compartilhar fora da finalidade assistencial informações clínicas identificáveis obtidas no prontuário, viola o sigilo profissional e o direito do paciente à privacidade, razão pela qual a alternativa A está correta.
- Se o dado envolve estado de saúde, trate-o como informação da intimidade e como dado pessoal sensível.
- Acesso legítimo ao prontuário não autoriza uso livre da informação; a finalidade do acesso limita a circulação do dado.
- Para afastar quebra de sigilo, procure base legítima concreta: consentimento, dever legal ou motivo justo; grupo privado e ausência de lucro não bastam.
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