Carolina é beneficiária de plano de saúde e foi submetida à ...
Diante do quadro, o médico assistente indicou a realização de cirurgias plásticas com finalidade reparadora e funcional, como etapa complementar do tratamento iniciado. A operadora do plano de saúde recusou a cobertura dos procedimentos, alegando que seriam cirurgias de natureza estética. Sustentou, ainda, que eventual divergência técnica deveria ser resolvida por junta médica, cujo parecer teria caráter vinculante.
Inconformada, Carolina ajuizou ação judicial requerendo a cobertura integral das cirurgias indicadas.
Considerando o Código de Defesa do Consumidor e o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: STJ, Tema Repetitivo 1.069: "(i) É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida, e (ii) Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador."
- Se o enunciado falar em paciente pós-bariátrico com indicação médica de cirurgia reparadora ou funcional, o ponto de partida é tratá-la como parte do tratamento da obesidade mórbida, não como procedimento estético por definição.
- Junta médica, nesse tema, só entra se houver dúvida técnica justificada e razoável sobre caráter eminentemente estético do procedimento.
- O parecer da junta não tem prevalência automática sobre a prescrição do médico assistente e não vincula o Judiciário.
- Em questões sobre planos de saúde e pós-bariátrico, o critério decisivo é o Tema 1.069 do STJ, não uma alegada discricionariedade da operadora.
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O plano de saúde é obrigado a custear cirurgias plásticas em paciente pós-cirurgia bariátrica?
(I) É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida; e
(II) Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador.
STJ. 2ª Seção. REsps 1.870.834-SP e 1.872.321-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 13/09/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1069) (Info 18 – Edição Extraordinária).
Fonte: DoD
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