Sobre a exclusão do crédito tributário, analise as assertiv...
I. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
II. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
III. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.
IV. A anistia pode ser concedida em caráter geral.
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: CTN, arts. 175, I e II; 176; 179; 181; 182: "Art. 175. Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia."
"Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração."
"Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão."
"Art. 181. A anistia pode ser concedida: I - em caráter geral;"
"Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão."
As assertivas I, II, III e IV reproduzem essas regras, de modo que todas estão corretas, confirmando a alternativa D.
- Separe isenção de anistia pela fonte dos requisitos: isenção não geral pode envolver lei ou contrato; anistia não geral depende de requisitos previstos em lei.
- Se a questão mencionar isenção prevista em contrato, confira se o enunciado preserva a regra do art. 176: ela sempre decorre de lei.
- Não transforme regra específica em regra absoluta: despacho administrativo e requerimento só são exigidos quando a isenção ou a anistia não são concedidas em caráter geral.
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cei
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