Sobre a exclusão do crédito tributário, analise as assertiv...

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Q4240149 Direito Tributário
Sobre a exclusão do crédito tributário, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
II. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
III. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.
IV. A anistia pode ser concedida em caráter geral. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O Código Tributário Nacional — Lei nº 5.172/1966 confirma as quatro assertivas: art. 176, caput: “Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.”; art. 182, caput: “Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.”; art. 179, caput: “Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.”; art. 181, caput e inciso I: “Art. 181. A anistia pode ser concedida: I - em caráter geral;”. As assertivas I, II, III e IV correspondem, respectivamente, a esses dispositivos; portanto, todas estão corretas, conforme a alternativa D.

Tema central: Isenção e anistia tributárias
Análise das alternativas
A
Errada
A contagem de apenas uma assertiva correta é incompatível com os dispositivos aplicáveis: a origem legal da isenção está no art. 176; a efetivação individual da anistia, no art. 182; a da isenção, no art. 179; e a possibilidade de anistia geral, no art. 181, I. Logo, nenhuma das quatro pode ser excluída.
B
Errada
Não há somente duas assertivas corretas. Os arts. 179 e 182 confirmam os procedimentos descritos em III e II, respectivamente; além disso, o art. 176 confirma a reserva legal indicada em I e o art. 181, I, autoriza a anistia geral indicada em IV.
C
Errada
A contagem de três exigiria uma assertiva falsa, mas todas têm previsão legal expressa. Em particular, a expressão “lei ou contrato” não torna III incorreta: consta do art. 179 e deve ser lida com o art. 176, que mantém a necessária origem legal da isenção.
D
Certa
A menção a contrato na assertiva III diz respeito aos requisitos para efetivação da isenção não geral; não significa que o contrato institua isenção autonomamente, pois o art. 176 exige sua origem em lei.
Pegadinha da questão
A expressão “lei ou contrato” em III pode parecer incompatível com a reserva legal afirmada em I. Não há contradição: o art. 179 admite requisitos previstos em lei ou contrato para efetivar a isenção não geral, mas o art. 176 exige que a isenção sempre decorra de lei.
Dica para questões semelhantes
  • Distinga a origem legal da isenção de sua previsão contratual: o contrato não substitui a lei exigida pelo art. 176.
  • Compare a literalidade dos requisitos: o art. 179 menciona “lei ou contrato” para a isenção; o art. 182 menciona “lei” para a anistia.
  • Verifique se o benefício é não geral antes de aplicar o procedimento individual dos arts. 179 e 182.
  • Não restrinja a anistia à concessão individual: o art. 181, I, autoriza sua concessão em caráter geral.

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