Sobre a exclusão do crédito tributário, analise as assertiv...
I. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
II. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
III. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.
IV. A anistia pode ser concedida em caráter geral.
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O Código Tributário Nacional — Lei nº 5.172/1966 confirma as quatro assertivas: art. 176, caput: “Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.”; art. 182, caput: “Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.”; art. 179, caput: “Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.”; art. 181, caput e inciso I: “Art. 181. A anistia pode ser concedida: I - em caráter geral;”. As assertivas I, II, III e IV correspondem, respectivamente, a esses dispositivos; portanto, todas estão corretas, conforme a alternativa D.
- Distinga a origem legal da isenção de sua previsão contratual: o contrato não substitui a lei exigida pelo art. 176.
- Compare a literalidade dos requisitos: o art. 179 menciona “lei ou contrato” para a isenção; o art. 182 menciona “lei” para a anistia.
- Verifique se o benefício é não geral antes de aplicar o procedimento individual dos arts. 179 e 182.
- Não restrinja a anistia à concessão individual: o art. 181, I, autoriza sua concessão em caráter geral.
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cei
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