Sobre a exclusão do crédito tributário, analise as assertiv...

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Q4240149 Direito Tributário
Sobre a exclusão do crédito tributário, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
II. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
III. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.
IV. A anistia pode ser concedida em caráter geral. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: CTN, arts. 175, I e II; 176; 179; 181; 182: "Art. 175. Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia."
"Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração."
"Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão."
"Art. 181. A anistia pode ser concedida: I - em caráter geral;"
"Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão."
As assertivas I, II, III e IV reproduzem essas regras, de modo que todas estão corretas, confirmando a alternativa D.

Tema central: Isenção e anistia
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma haver somente uma assertiva correta, mas o confronto com os arts. 176, 179, 181, I, e 182 do CTN mostra que I, II, III e IV estão todas corretas.
B
Errada
Está errada porque afirma haver somente duas assertivas corretas. Juridicamente, isso contraria a literalidade do CTN, que confirma a correção simultânea das assertivas I, II, III e IV.
C
Errada
Está errada porque afirma haver somente três assertivas corretas. O erro decisivo é excluir a assertiva IV, embora o art. 181, I, do CTN diga expressamente que a anistia pode ser concedida em caráter geral.
D
Certa
A alternativa D está correta porque as quatro assertivas coincidem com a disciplina literal do CTN sobre exclusão do crédito tributário. A assertiva I corresponde ao art. 176, que afirma que a isenção, ainda quando prevista em contrato, sempre decorre de lei. A assertiva II corresponde ao art. 182, que regula a anistia não geral por despacho da autoridade administrativa, mediante requerimento e prova dos requisitos legais. A assertiva III corresponde ao art. 179, que trata da isenção não geral e admite prova de requisitos previstos em lei ou contrato. A assertiva IV corresponde ao art. 181, I, que expressamente admite anistia em caráter geral.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões literais do CTN: pensar que a isenção prevista em contrato decorre do próprio contrato, quando o art. 176 exige lei, e misturar os arts. 179 e 182, esquecendo que só na isenção não geral o CTN fala em requisitos previstos em lei ou contrato; na anistia não geral, os requisitos são apenas os previstos em lei.
Dica para questões semelhantes
  • Separe isenção de anistia pela fonte dos requisitos: isenção não geral pode envolver lei ou contrato; anistia não geral depende de requisitos previstos em lei.
  • Se a questão mencionar isenção prevista em contrato, confira se o enunciado preserva a regra do art. 176: ela sempre decorre de lei.
  • Não transforme regra específica em regra absoluta: despacho administrativo e requerimento só são exigidos quando a isenção ou a anistia não são concedidas em caráter geral.

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