A concessão florestal terá como objeto a exploração de produ...

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Q3882063 Direito Ambiental
A concessão florestal terá como objeto a exploração de produtos e serviços florestais, contratualmente especificados, em unidade de manejo de floresta pública, com perímetro georreferenciado, registrada no respectivo cadastro de florestas públicas e incluída no lote de concessão florestal.
Nesse contexto, considerando o disposto na Lei nº 11.284/2006, avalie as afirmativas a seguir.:

I. A concessão florestal confere ao concessionário somente os direitos expressamente previstos no contrato de concessão.
II. É vedada a inclusão, no objeto da concessão, a exploração de produtos e de serviços florestais não madeireiros, exceto se realizada nas respectivas unidades de manejo florestal, nos termos do regulamento.
III. Ressalvadas as áreas ocupadas ou utilizadas por comunidades locais, o contrato de concessão poderá prever a transferência de titularidade dos créditos de carbono do poder concedente ao concessionário, durante o período da concessão, bem como o direito de comercializar certificados representativos de créditos de carbono e serviços ambientais associados, conforme regulamento.

Está correto o que se afirma em
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 11.284/2006, art. 16, caput e § 2º: “Art. 16. A concessão florestal confere ao concessionário somente os direitos expressamente previstos no contrato de concessão. § 2º Ressalvadas as áreas ocupadas ou utilizadas por comunidades locais, o contrato de concessão poderá prever a transferência de titularidade dos créditos de carbono do poder concedente ao concessionário, durante o período da concessão, bem como o direito de comercializar certificados representativos de créditos de carbono e serviços ambientais associados, conforme regulamento.” No caso, a afirmativa I está correta, a III está correta e a II é incorreta porque não há vedação legal à inclusão de produtos e serviços florestais não madeireiros no objeto da concessão.

Tema central: Concessão florestal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque considera apenas a afirmativa I e exclui a III. Essa exclusão contraria o art. 16, § 2º, da Lei nº 11.284/2006, que autoriza expressamente que o contrato preveja a transferência de titularidade dos créditos de carbono ao concessionário e o direito de comercializar certificados representativos de créditos de carbono e serviços ambientais associados, com a ressalva legal das áreas ocupadas ou utilizadas por comunidades locais.
B
Errada
Incorreta porque a afirmativa II é juridicamente falsa. A Lei nº 11.284/2006, art. 3º, VII, inclui no conceito de produtos ou serviços florestais os “produtos madeireiros e não madeireiros”. Além disso, o art. 16, § 1º, ao listar as vedações, não proíbe a exploração de produtos e serviços florestais não madeireiros; as vedações relevantes são: “I - titularidade imobiliária ou preferência em sua aquisição; III - uso dos recursos hídricos acima do especificado como insignificante...; IV - exploração dos recursos minerais; V - exploração de recursos pesqueiros ou da fauna silvestre; VI - comercialização de créditos decorrentes da emissão evitada de carbono em florestas nativas.” Portanto, a vedação construída no item II não existe na lei.
C
Errada
Incorreta porque considera apenas a afirmativa III e exclui a I. A afirmativa I reproduz literalmente o art. 16, caput, da Lei nº 11.284/2006: “A concessão florestal confere ao concessionário somente os direitos expressamente previstos no contrato de concessão.” Logo, não é possível afastá-la.
D
Certa
A alternativa D está certa porque reúne exatamente as afirmativas compatíveis com a Lei nº 11.284/2006. A afirmativa I coincide com o art. 16, caput, que limita os direitos do concessionário ao que estiver expressamente previsto no contrato. A afirmativa III coincide com o art. 16, § 2º, que admite, ressalvadas as áreas ocupadas ou utilizadas por comunidades locais, previsão contratual de transferência de titularidade dos créditos de carbono ao concessionário e de comercialização de certificados representativos de créditos de carbono e serviços ambientais associados, conforme regulamento. Já a II destoa da lei, porque produtos e serviços florestais não madeireiros integram o próprio conceito legal de “produtos ou serviços florestais” (Lei nº 11.284/2006, art. 3º, VII: “produtos madeireiros e não madeireiros gerados pelo manejo florestal sustentável...”), e as vedações do art. 16, § 1º, I, III, IV, V e VI não estabelecem a proibição afirmada no item II.
E
Errada
Incorreta porque inclui a afirmativa II, que não encontra suporte legal. A lei não estabelece vedação à inclusão de produtos e serviços florestais não madeireiros no objeto da concessão; ao contrário, eles integram o conceito legal de produtos ou serviços florestais. O erro da alternativa é tratar como vedação legal algo que não está no art. 16, § 1º.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre as vedações específicas do art. 16, § 1º, e o objeto da concessão florestal. O item II inventa uma vedação para produtos e serviços florestais não madeireiros, quando a própria lei os inclui no conceito de produtos ou serviços florestais e veda outras hipóteses, não essa.
Dica para questões semelhantes
  • Em concessão florestal, confira primeiro se a afirmação reproduz o art. 16, caput: o concessionário só recebe direitos expressamente previstos no contrato.
  • Ao examinar supostas vedações, confronte com a lista do art. 16, § 1º; não amplie restrições além das hipóteses legalmente previstas.
  • Se a questão tratar de produtos ou serviços florestais, lembre que o art. 3º, VII abrange produtos madeireiros e não madeireiros.
  • Em créditos de carbono, diferencie a vedação do art. 16, § 1º, VI, da permissão específica do art. 16, § 2º, que depende de previsão contratual e respeita a ressalva das áreas ocupadas ou utilizadas por comunidades locais.

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I - Correto: Art. 16. A concessão florestal confere ao concessionário somente os direitos expressamente previstos no contrato de concessão.

III - Correto: Art. 16. § 2º Ressalvadas as áreas ocupadas ou utilizadas por comunidades locais, o contrato de concessão poderá prever a transferência de titularidade dos créditos de carbono do poder concedente ao concessionário, durante o período da concessão, bem como o direito de comercializar certificados representativos de créditos de carbono e serviços ambientais associados, conforme regulamento.        

Art. 16. A concessão florestal confere ao concessionário somente os direitos expressamente previstos no contrato de concessão.

§ 2º Ressalvadas as áreas ocupadas ou utilizadas por comunidades locais, o contrato de concessão poderá prever a transferência de titularidade dos créditos de carbono do poder concedente ao concessionário, durante o período da concessão, bem como o direito de comercializar certificados representativos de créditos de carbono e serviços ambientais associados, conforme regulamento. 

 § 4º Também poderá ser incluída no objeto da concessão a exploração de produtos e de serviços florestais não madeireiros, desde que realizada nas respectivas unidades de manejo florestal, nos termos do regulamento.   

Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei nº 11.284/2006), que sofreu alterações importantes em 2023 pela Lei nº 14.590.

A alternativa correta é a D (I e III, apenas).

  • Conceito: A concessão florestal não é um "cheque em branco". O concessionário não vira dono da terra. Ele tem o direito de explorar apenas o que o contrato diz.
  • Fundamento: Art. 16, § 1º da Lei 11.284/06. É o princípio da especialidade e da vinculação ao instrumento convocatório.
  • A Pegadinha: A questão diz que é "vedada" a inclusão de serviços não madeireiros.
  • A Realidade: É justamente o contrário! O objeto da concessão inclui a exploração de produtos (madeireiros e não madeireiros) e de serviços. O erro está em dizer que é proibido.
  • Exemplos de Não Madeireiros: Resinas, óleos, frutos e sementes.
  • O "Pulo do Gato": Este item reflete a reforma de 2023. Antes, havia muita insegurança sobre quem era o dono do carbono na concessão.
  • Regra Atual: O contrato pode prever que o concessionário fique com os créditos de carbono e possa comercializá-los. Isso torna a concessão muito mais atraente economicamente.
  • Ressalva Importante: Deve-se respeitar o direito das comunidades locais (povos indígenas, quilombolas, etc.) que já ocupam a área.

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