A concessão florestal terá como objeto a exploração de produ...
Nesse contexto, considerando o disposto na Lei nº 11.284/2006, avalie as afirmativas a seguir.:
I. A concessão florestal confere ao concessionário somente os direitos expressamente previstos no contrato de concessão.
II. É vedada a inclusão, no objeto da concessão, a exploração de produtos e de serviços florestais não madeireiros, exceto se realizada nas respectivas unidades de manejo florestal, nos termos do regulamento.
III. Ressalvadas as áreas ocupadas ou utilizadas por comunidades locais, o contrato de concessão poderá prever a transferência de titularidade dos créditos de carbono do poder concedente ao concessionário, durante o período da concessão, bem como o direito de comercializar certificados representativos de créditos de carbono e serviços ambientais associados, conforme regulamento.
Está correto o que se afirma em
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 11.284/2006, art. 16, caput e § 2º: “Art. 16. A concessão florestal confere ao concessionário somente os direitos expressamente previstos no contrato de concessão. § 2º Ressalvadas as áreas ocupadas ou utilizadas por comunidades locais, o contrato de concessão poderá prever a transferência de titularidade dos créditos de carbono do poder concedente ao concessionário, durante o período da concessão, bem como o direito de comercializar certificados representativos de créditos de carbono e serviços ambientais associados, conforme regulamento.” No caso, a afirmativa I está correta, a III está correta e a II é incorreta porque não há vedação legal à inclusão de produtos e serviços florestais não madeireiros no objeto da concessão.
- Em concessão florestal, confira primeiro se a afirmação reproduz o art. 16, caput: o concessionário só recebe direitos expressamente previstos no contrato.
- Ao examinar supostas vedações, confronte com a lista do art. 16, § 1º; não amplie restrições além das hipóteses legalmente previstas.
- Se a questão tratar de produtos ou serviços florestais, lembre que o art. 3º, VII abrange produtos madeireiros e não madeireiros.
- Em créditos de carbono, diferencie a vedação do art. 16, § 1º, VI, da permissão específica do art. 16, § 2º, que depende de previsão contratual e respeita a ressalva das áreas ocupadas ou utilizadas por comunidades locais.
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I - Correto: Art. 16. A concessão florestal confere ao concessionário somente os direitos expressamente previstos no contrato de concessão.
III - Correto: Art. 16. § 2º Ressalvadas as áreas ocupadas ou utilizadas por comunidades locais, o contrato de concessão poderá prever a transferência de titularidade dos créditos de carbono do poder concedente ao concessionário, durante o período da concessão, bem como o direito de comercializar certificados representativos de créditos de carbono e serviços ambientais associados, conforme regulamento.
Art. 16. A concessão florestal confere ao concessionário somente os direitos expressamente previstos no contrato de concessão.
§ 2º Ressalvadas as áreas ocupadas ou utilizadas por comunidades locais, o contrato de concessão poderá prever a transferência de titularidade dos créditos de carbono do poder concedente ao concessionário, durante o período da concessão, bem como o direito de comercializar certificados representativos de créditos de carbono e serviços ambientais associados, conforme regulamento.
§ 4º Também poderá ser incluída no objeto da concessão a exploração de produtos e de serviços florestais não madeireiros, desde que realizada nas respectivas unidades de manejo florestal, nos termos do regulamento.
Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei nº 11.284/2006), que sofreu alterações importantes em 2023 pela Lei nº 14.590.
A alternativa correta é a D (I e III, apenas).
- Conceito: A concessão florestal não é um "cheque em branco". O concessionário não vira dono da terra. Ele tem o direito de explorar apenas o que o contrato diz.
- Fundamento: Art. 16, § 1º da Lei 11.284/06. É o princípio da especialidade e da vinculação ao instrumento convocatório.
- A Pegadinha: A questão diz que é "vedada" a inclusão de serviços não madeireiros.
- A Realidade: É justamente o contrário! O objeto da concessão inclui a exploração de produtos (madeireiros e não madeireiros) e de serviços. O erro está em dizer que é proibido.
- Exemplos de Não Madeireiros: Resinas, óleos, frutos e sementes.
- O "Pulo do Gato": Este item reflete a reforma de 2023. Antes, havia muita insegurança sobre quem era o dono do carbono na concessão.
- Regra Atual: O contrato pode prever que o concessionário fique com os créditos de carbono e possa comercializá-los. Isso torna a concessão muito mais atraente economicamente.
- Ressalva Importante: Deve-se respeitar o direito das comunidades locais (povos indígenas, quilombolas, etc.) que já ocupam a área.
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