A Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, foi criada para co...
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Vamos analisar a questão proposta sobre a Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, que visa combater a violência doméstica e familiar contra a mulher.
No enunciado, Jurema relata à delegada que seu marido a agride com tapas e socos. A questão pergunta qual tipo de violência isso representa nos termos da Lei Maria da Penha.
A alternativa correta é a C - Física.
Justificativa da alternativa correta:
A Lei Maria da Penha define a violência física como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. As ações de tapas e socos relatadas por Jurema se encaixam perfeitamente nessa definição. De acordo com o Art. 7º, inciso I, da Lei Maria da Penha, a violência física é caracterizada por qualquer ação que cause dano ao corpo da mulher.
Análise das alternativas incorretas:
- A - Moral: Refere-se a qualquer ação que configure calúnia, difamação ou injúria. Não é o caso relatado, pois não envolve ataques à honra ou imagem.
- B - Psicológica: Envolve ações que causem dano emocional e diminuição da autoestima. Embora possa estar presente em casos de agressão, o foco aqui é na violência física.
- D - Patrimonial: Diz respeito a danos ou destruição de objetos, documentos ou bens. Não se aplica a agressões físicas.
- E - Sexual: Refere-se a qualquer conduta que force a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada. Não é o que foi descrito no caso de Jurema.
Para resolver questões sobre a Lei Maria da Penha, é importante compreender as diferentes formas de violência previstas na legislação e ser capaz de identificar a situação específica descrita no enunciado. Isso requer atenção aos detalhes do caso relatado.
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Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
COMPLEMENTANDO...
A Lei Maria da Penha trata especificamente da violência doméstica e familiar contra a mulher, e o Art. 7º enumera algumas das formas de violências que as mulheres podem sofrer. São elas, dentre outras, as violências física, psicológica, sexual, patrimonial ou sexual.
- A violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
- Nesse caso, não precisa necessariamente deixar marcas aparentes no corpo. É qualquer conduta contra a integridade física e saúde corporal da mulher. Ex.: tapas, empurrões, puxões de cabelo, socos, agressões com objetos cortantes e perfurantes, entre outros.
- A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
- A violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
- É importante destacar que o sexo sem consentimento é violência sexual, inclusive entre cônjuges.
- A violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
- A violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. A calúnia acontece quando o ofensor atribui um fato criminoso à vítima. A injúria se configura com xingamentos que ofendem a honra da mulher. Já a difamação ocorre quando o ofensor atribui um fato ofensivo à reputação da vítima.
gosto da rádio FM, sou SEXUAL e PISICO PATR
física
moral
sexual
psicológica
patrimonial
@Araújo,tigrão o terror do examinador
●
física= dale uma tund,quebrar a car dela
moral= você é uma cachor,uma cadel
sexual=vai me dar nem que seja na marr
psicológica=que horas chega? onde vai? esses amigos que vc tem não prestam
patrimonial= eu vou pegar esse dinheiro,eu pego mesmo. quero os móveis
tropa oba no comando
tropa oba avanteeeeee !
rumo 2026 ppmg vou passar em nome de Jesus
2ª passada pelo edital indo para 3ª
Rv
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