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Q2509517 Direito Processual Penal
A Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, foi criada para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. Jurema, advogada, casada com Carlos, relatou para a delegada que seu marido bate nela todos os dias com tapas e socos. Nos termos da Lei Maria da Penha, essa é uma violência: 
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta sobre a Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, que visa combater a violência doméstica e familiar contra a mulher.

No enunciado, Jurema relata à delegada que seu marido a agride com tapas e socos. A questão pergunta qual tipo de violência isso representa nos termos da Lei Maria da Penha.

A alternativa correta é a C - Física.

Justificativa da alternativa correta:

A Lei Maria da Penha define a violência física como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. As ações de tapas e socos relatadas por Jurema se encaixam perfeitamente nessa definição. De acordo com o Art. 7º, inciso I, da Lei Maria da Penha, a violência física é caracterizada por qualquer ação que cause dano ao corpo da mulher.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - Moral: Refere-se a qualquer ação que configure calúnia, difamação ou injúria. Não é o caso relatado, pois não envolve ataques à honra ou imagem.
  • B - Psicológica: Envolve ações que causem dano emocional e diminuição da autoestima. Embora possa estar presente em casos de agressão, o foco aqui é na violência física.
  • D - Patrimonial: Diz respeito a danos ou destruição de objetos, documentos ou bens. Não se aplica a agressões físicas.
  • E - Sexual: Refere-se a qualquer conduta que force a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada. Não é o que foi descrito no caso de Jurema.

Para resolver questões sobre a Lei Maria da Penha, é importante compreender as diferentes formas de violência previstas na legislação e ser capaz de identificar a situação específica descrita no enunciado. Isso requer atenção aos detalhes do caso relatado.

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Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;             

III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

COMPLEMENTANDO...

A Lei Maria da Penha trata especificamente da violência doméstica e familiar contra a mulher, e o Art. 7º enumera algumas das formas de violências que as mulheres podem sofrer. São elas, dentre outras, as violências física, psicológica, sexual, patrimonial ou sexual.

  1. A violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
  • Nesse caso, não precisa necessariamente deixar marcas aparentes no corpo. É qualquer conduta contra a integridade física e saúde corporal da mulher. Ex.: tapas, empurrões, puxões de cabelo, socos, agressões com objetos cortantes e perfurantes, entre outros.
  1. A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
  2. A violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
  • É importante destacar que o sexo sem consentimento é violência sexual, inclusive entre cônjuges.
  1. A violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
  2. A violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. A calúnia acontece quando o ofensor atribui um fato criminoso à vítima. A injúria se configura com xingamentos que ofendem a honra da mulher. Já a difamação ocorre quando o ofensor atribui um fato ofensivo à reputação da vítima.

gosto da rádio FM, sou SEXUAL e PISICO PATR

física

moral

sexual

psicológica

patrimonial

@Araújo,tigrão o terror do examinador

●

física= dale uma tund,quebrar a car dela

moral= você é uma cachor,uma cadel

sexual=vai me dar nem que seja na marr

psicológica=que horas chega? onde vai? esses amigos que vc tem não prestam

patrimonial= eu vou pegar esse dinheiro,eu pego mesmo. quero os móveis

tropa oba no comando

tropa oba avanteeeeee !

rumo 2026 ppmg vou passar em nome de Jesus

2ª passada pelo edital indo para 3ª

Rv

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