No que se refere ao Ciclo Orçamentário e às atribuições do P...

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Q3879519 Direito Financeiro
No que se refere ao Ciclo Orçamentário e às atribuições do Poder Legislativo, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 166, § 3º, I: "§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;" Esse é o comando constitucional que torna correta a alternativa D.

Tema central: Emendas à LOA
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a iniciativa dos projetos orçamentários não pertence ao Poder Legislativo. A Constituição da República, art. 165, caput, dispõe: "Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais." Portanto, o Legislativo pode apreciar e emendar nos limites constitucionais, mas não iniciar projeto de LOA.
B
Errada
Está errada porque a emenda parlamentar ao projeto de LOA não pode criar despesa sem indicação dos recursos necessários. A Constituição da República, art. 166, § 3º, II, exige: "§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida; c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal;" Logo, falta de fonte de custeio torna a alternativa incompatível com o texto constitucional.
C
Errada
Está errada porque o papel do Legislativo no processo orçamentário é material, e não meramente formal. A Constituição, art. 166, caput, prevê que os projetos relativos ao PPA, à LDO e à LOA serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional. Além disso, o art. 166, § 1º, II, atribui à comissão mista permanente examinar e emitir parecer e exercer acompanhamento e fiscalização orçamentária. Isso exclui a ideia de atuação apenas homologatória.
D
Certa
Corresponde exatamente ao requisito constitucional de aprovação das emendas ao projeto de lei orçamentária anual.
E
Errada
Está errada porque a assertiva afirma execução provisória da LOA apesar da rejeição da LDO, sem suporte normativo na base utilizada para a questão. A base não autoriza essa conclusão nos termos propostos pela alternativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre poder de emenda do Legislativo e iniciativa dos projetos orçamentários, além de testar se o candidato sabia que a compatibilidade com PPA e LDO é requisito constitucional obrigatório da emenda à LOA.
Dica para questões semelhantes
  • Separe duas etapas: iniciativa das leis orçamentárias é do Executivo; apreciação, emendas e fiscalização cabem ao Legislativo nos limites constitucionais.
  • Em questão sobre emenda à LOA, procure primeiro os requisitos do art. 166, § 3º: compatibilidade com PPA e LDO e indicação dos recursos necessários.
  • Se a alternativa reduzir o papel do Congresso a ato formal, elimine-a quando a própria Constituição atribuir apreciação, parecer, acompanhamento e fiscalização.

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Comentários

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as emendas ao projeto de lei orçamentária devem ser compatíveis com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO), conforme determinação constitucional, garantindo a coerência e o planejamento das ações governamentais

...não podendo contrariar as diretrizes previamente estabelecidas, sob pena de comprometer a harmonia do ciclo orçamentário

§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

a) dotações para pessoal e seus encargos;

b) serviço da dívida;

c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

III - sejam relacionadas:

a) com a correção de erros ou omissões; ou

b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

§ 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

Fonte: Art. 166 CF

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