O Chefe do Poder Executivo do Estado Delta editou o Decreto ...
Em razão de alterações do direcionamento político estadual, especialmente quanto à política habitacional e o desenvolvimento econômico, foi identificada, anos depois, a necessidade de serem revistos os limites da APAA.
Na situação descrita, é correto afirmar que
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.985/2000, art. 22, § 7º: "A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica." No caso, a revisão dos limites da APAA pressupõe redução, de modo que a alteração não pode ser feita por decreto, mas por lei específica. Trata-se de APA estadual, razão pela qual a lei específica deve ser estadual. Em compatibilidade constitucional, o art. 225, § 1º, III, da Constituição admite a alteração e a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos somente através de lei.
- Separe sempre criação da unidade e redução de limites: o regime jurídico não é o mesmo.
- Se a hipótese for desafetação ou redução, aplique diretamente o art. 22, § 7º, da Lei nº 9.985/2000: exige lei específica.
- Não leia o art. 225, § 1º, III, da Constituição como vedação absoluta de alteração; ele impõe reserva legal.
- Se a unidade for estadual, a lei específica exigida para reduzir limites é estadual.
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Comentários
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Gab: A
É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória. Isso viola o art. 225, § 1º, III, da CF/88. Assim, a redução ou supressão de unidade de conservação SOMENTE É PERMITIDA MEDIANTE LEI EM SENTIDO FORMAL. A medida provisória possui força de lei, mas o art. 225, § 1º, III, da CF/88 exige lei em sentido estrito. STF. Plenário. ADI 4717/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/4/2018 (Info 896).
OBS1: as unidades de conservação são uma das espécies de espaços territoriais especialmente protegidos. Podemos citar outros dois exemplos:
• Áreas de Preservação Permanente (APP - tratada na questão);
• Áreas de Reserva Legal.
OBS2: a criação ou a ampliação das unidades de conservação pode ser feita por meio de LEI ou DECRETO do chefe do Poder Executivo federal, estadual ou municipal, logo, não se exige lei em sentido formal.
Conclusão:
- Redução ou supressão: por meio de lei em sentido formal;
- Criação ou ampliação: pode ser por meio de lei ou decreto.
Alteração de milite pode ser por decreto se for ampliativa; a questão não falou em redução de limites, que nesse caso so poderia ser feita mediante lei.
Resposta: A
A) ✅ Correta — A Constituição Federal de 1988 exige lei para reduzir ou alterar limites de unidade de conservação.
B) ❌ Errada — Não é questão de legitimidade exclusiva do governador; depende de lei.
C) ❌ Errada — Não é vedação absoluta; pode haver alteração por lei.
D) ❌ Errada — Os limites são constitutivos, não meramente declaratórios.
E) ❌ Errada — Não depende de lei nacional superveniente, mas de lei específica.
Questão passível de recurso, uma vez que a menção a "alteração" não diz de forma clara se era ampliativa ou supressiva. Considerando tratar-se de uma UC, caso fosse alteração ampliativa, poderia ser realizada por decreto.
Me corrijam se eu estiver errado, obrigado.
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