Sobre Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza, informe...

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Q4240137 Direito Tributário
Sobre Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma e assinale a alternativa com a sequência correta.
( ) Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.
( ) Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
( ) A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
( ) Contribuinte é o prestador do serviço. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 116/2003, arts. 4º, 5º, 6º e 7º: “Art. 4o Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas. Art. 5o Contribuinte é o prestador do serviço. Art. 6o Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais. Art. 7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.”

Tema central: ISS na LC nº 116/2003
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque trata como falsas a 3ª e a 4ª assertivas, mas ambas têm respaldo legal literal: o art. 7º da LC nº 116/2003 dispõe que “A base de cálculo do imposto é o preço do serviço”, e o art. 5º estabelece que “Contribuinte é o prestador do serviço.”
B
Errada
Incorreta porque trata como falsas a 1ª e a 2ª assertivas, embora ambas reproduzam o texto legal. A 1ª decorre do art. 4º da LC nº 116/2003, que define estabelecimento prestador e afirma a irrelevância da denominação adotada. A 2ª decorre do art. 6º, caput, que autoriza Municípios e DF, mediante lei, a atribuírem responsabilidade tributária a terceira pessoa vinculada ao fato gerador, inclusive quanto a multa e acréscimos legais.
C
Certa
A alternativa C está correta porque as quatro assertivas coincidem diretamente com o texto vigente da LC nº 116/2003: a 1ª com o art. 4º, sobre estabelecimento prestador; a 2ª com o art. 6º, caput, sobre responsabilidade tributária atribuída por lei a terceira pessoa vinculada ao fato gerador; a 3ª com o art. 7º, caput, que fixa como base de cálculo o preço do serviço; e a 4ª com o art. 5º, que define o contribuinte como o prestador do serviço.
D
Errada
Incorreta porque considera falsas todas as assertivas, mas todas encontram amparo literal direto nos arts. 4º, 5º, 6º e 7º da LC nº 116/2003.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões clássicas entre sede formal e estabelecimento prestador, entre contribuinte e responsável tributário, e entre regra geral da base de cálculo e eventuais exceções. Mas, aqui, a solução era puramente literal: os quatro enunciados repetem a LC nº 116/2003.
Dica para questões semelhantes
  • Em ISS, confira primeiro se a assertiva reproduz literalmente os arts. 4º a 7º da LC nº 116/2003.
  • Não confunda contribuinte com responsável tributário: pelo art. 5º, contribuinte é o prestador; pelo art. 6º, a responsabilidade de terceiro depende de lei.
  • Quanto ao estabelecimento prestador, o critério legal é o local da atividade com unidade econômica ou profissional, e não a denominação formal do estabelecimento.
  • Se a questão cobrar a regra geral da base de cálculo do ISS, a resposta é a do art. 7º, caput: o preço do serviço.

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