Legislação tributária compreende as leis, os tratados e as ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: CTN, art. 96: "A expressão \"legislação tributária\" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes." CTN, art. 99: "O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei." CTN, art. 100, caput: "São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:"
- Se a questão pedir o que integra a legislação tributária, comece pela literalidade do CTN, art. 96.
- Grave a separação: decretos têm alcance restrito à lei que regulamentam; atos normativos administrativos, práticas reiteradas e convênios são normas complementares.
- Quando aparecer afirmação de que norma complementar revoga ou modifica a legislação, elimine: o art. 100 a trata como complementar, não como fonte autônoma de revogação.
- Desconfie de alternativas que misturam tratados e convenções internacionais com todo o conjunto de espécies normativas internas.
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