Legislação tributária compreende as leis, os tratados e as ...

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Q4240134 Direito Tributário
Legislação tributária compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre impostos e relações jurídicas a eles pertinentes. Mediante os conhecimentos de legislação tributária, assinale a alternativa correta.  
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CTN, art. 96: "A expressão \"legislação tributária\" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes." CTN, art. 99: "O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei." CTN, art. 100, caput: "São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:"

Tema central: Legislação tributária no CTN
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a única que não contraria a estrutura prevista no CTN. Embora seja redigida de forma genérica e não reproduza tecnicamente o art. 96, ela não confunde leis, decretos e normas complementares, nem atribui a essas espécies efeitos incompatíveis com os arts. 96, 99 e 100 do CTN.
B
Errada
Errada porque contraria o CTN, art. 100, caput: "São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:" e art. 100, I a IV: "I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas; II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa; III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas; IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios." O próprio texto legal as qualifica como complementares; não são veículo autônomo de revogação ou modificação da legislação tributária interna.
C
Errada
Errada porque confunde tratados e convenções internacionais com outras espécies normativas internas e até com a Constituição. Pelo CTN, art. 96, tratados e convenções internacionais são apenas uma das espécies que integram a legislação tributária, ao lado de leis, decretos e normas complementares; eles não "compreendem" Constituição Federal, CTN, emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.
D
Errada
Errada porque atribui aos decretos conteúdo que o CTN reserva às normas complementares. O CTN, art. 99, dispõe: "O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei." Já o CTN, art. 100, I a IV, coloca entre as normas complementares os atos normativos expedidos por autoridades administrativas, as práticas reiteradas e os convênios entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Portanto, a alternativa troca decretos por normas complementares.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre decretos e normas complementares e a falsa ideia de que normas complementares revogam ou modificam a legislação tributária.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão pedir o que integra a legislação tributária, comece pela literalidade do CTN, art. 96.
  • Grave a separação: decretos têm alcance restrito à lei que regulamentam; atos normativos administrativos, práticas reiteradas e convênios são normas complementares.
  • Quando aparecer afirmação de que norma complementar revoga ou modifica a legislação, elimine: o art. 100 a trata como complementar, não como fonte autônoma de revogação.
  • Desconfie de alternativas que misturam tratados e convenções internacionais com todo o conjunto de espécies normativas internas.

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