No tocante ao Registro de Pessoas Naturais podemos afirmar ...

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Q895286 Direito Notarial e Registral
No tocante ao Registro de Pessoas Naturais podemos afirmar que:
I. A testemunha para os assentos de registro deve satisfazer às condições exigidas pela lei civil, sendo admitido apenas parente, em qualquer grau, do registrado. II. A certidão relativa ao nascimento de filho legitimado por subsequente matrimônio deverá ser fornecida sem o teor da declaração ou averbação a esse respeito, como se fosse legítimo; na certidão de casamento também será omitida a referência àquele filho, salvo havendo em qualquer dos casos, determinação judicial, deferida em favor de quem demonstre legítimo interesse em obtê-la. III. Antes da assinatura dos assentos, serão estes lidos às partes e às testemunhas, do que se fará menção. IV. Se os declarantes, ou as testemunhas não puderem, por quaisquer circunstâncias assinar, far-se-á declaração no assento, assinando a rogo outra pessoa e tomando-se a impressão dactiloscópica da que não assinar, à margem do assento.
A sequência correta é:
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