Em relação ao registro civil de nascimento, assinale a opção...

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Q3994201 Direito Notarial e Registral
Em relação ao registro civil de nascimento, assinale a opção correta.  
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 6.015/1973, art. 50, caput: "Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório."

Tema central: Prazo do registro de nascimento
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está de acordo com a disciplina legal do prazo de registro de nascimento. A regra é o registro em 15 dias, mas a própria Lei nº 6.015/1973, art. 50, caput, amplia esse prazo em até 3 meses para lugares distantes mais de 30 km da sede do cartório. Por isso, a menção a criança com mais de 90 dias sem registro como situação que exige orientação não contraria a lei e se harmoniza com a possibilidade de regularização do registro fora do prazo.
B
Errada
A alternativa erra ao afirmar, de modo categórico, que pais não registrados poderão registrar o filho apenas com a apresentação da DNV. A base não autoriza essa suficiência automática nem estabelece que a DNV, por si só, supre a identificação e qualificação dos declarantes nessa hipótese.
C
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos concretos. Primeiro, o prazo legal não é apenas de 15 dias, pois a Lei nº 6.015/1973, art. 50, caput, admite ampliação até 3 meses em locais distantes mais de 30 km da sede do cartório. Segundo, a gratuidade não se perde pelo atraso: Lei nº 9.534/1997, art. 1º, I: "São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados: I - os que capacitam o cidadão ao exercício da cidadania, sendo gratuitos o registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva;" e Lei nº 6.015/1973, art. 30, caput: "Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva."
D
Errada
A alternativa cria uma impossibilidade absoluta que a lei não estabelece. A Lei nº 6.015/1973 admite registro fora do prazo: art. 46, caput: "As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão registradas no lugar de residência do interessado." Além disso, a própria lei excepciona a exigência da DNV no registro tardio: art. 54, 10: "o número de identificação da Declaração de Nascido Vivo, com controle do dígito verificador, exceto na hipótese de registro tardio previsto no art. 46 desta Lei; e". Portanto, não procede dizer que sem DNV nunca será possível emitir certidão de nascimento.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tratar o prazo de 15 dias como absoluto, supor perda de gratuidade no registro tardio e considerar a DNV requisito indispensável em toda hipótese.
Dica para questões semelhantes
  • Confira se a questão está tratando o prazo de 15 dias como regra única; a Lei nº 6.015/1973 admite ampliação até 3 meses nas hipóteses legais.
  • Se a alternativa disser que o atraso faz perder a gratuidade do registro de nascimento, elimine-a, porque a gratuidade do registro e da primeira certidão é assegurada por lei.
  • Desconfie de enunciados com impossibilidade absoluta de registro sem DNV; a própria Lei nº 6.015/1973 excepciona essa exigência no registro tardio.

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