Sobre Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), assinale...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: CTN, art. 32, § 1º, V: "Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público: V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado." Como a alternativa D substituiu 3 quilômetros por 100 quilômetros, ela contraria a literalidade do CTN e é a incorreta.
- Em IPTU, confira a literalidade dos arts. 32 a 34 do CTN: fato gerador, zona urbana, base de cálculo e contribuinte.
- Quando a alternativa trouxer requisito numérico da lei, confronte o número com o texto legal; aqui, 3 quilômetros era o dado decisivo.
- Se a questão pedir a incorreta e várias opções parecerem literais, procure alteração pontual em prazo, distância, sujeito passivo ou elemento da base de cálculo.
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