Victória, uma jovem profissional, estava feliz com a conqui...
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Comentário da Questão – IPTU e Competência Tributária
1) Interpretação do Tema
A questão aborda o tema da competência tributária, exigindo identificar qual ente federativo é competente para instituir e arrecadar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
2) Legislação Aplicável
A resposta encontra respaldo claro na Constituição Federal de 1988:
“Art. 156, I – Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I – propriedade predial e territorial urbana.”
O Código Tributário Nacional também reforça:
“Art. 32 – O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana (...).”
3) Explicação do Tema Central
A competência é a autoridade para criar, arrecadar e fiscalizar tributos. O IPTU recai sobre imóveis urbanos e é de responsabilidade exclusiva do Município onde o imóvel está localizado. Isso evita confusões entre União, Estados e Municípios.
4) Exemplo Prático
Se Victória adquirir uma casa na cidade de Belo Horizonte/MG, o IPTU devido será pago apenas ao município de Belo Horizonte, não ao Estado de Minas Gerais ou à União.
5) Justificativa da Alternativa Correta
E) Município.
Esta é a alternativa correta. A competência para instituir e arrecadar o IPTU é exclusiva do Município. Essa competência é indelegável, como destaca Hugo de Brito Machado na obra “Curso de Direito Tributário”.
6) Análise das Alternativas Incorretas
A) Presidente – Incorreta. O Presidente integra a União, que não tem competência para o IPTU.
B) Estado – Incorreta. Os Estados não instituem nem arrecadam o IPTU.
C) Governador – Incorreta. O Governador representa o Estado-membro, também sem competência para o IPTU.
D) União – Incorreta. A União não pode instituir impostos urbanos sobre propriedade imobiliária.
7) Possíveis Pegadinhas
Cuidado ao confundir “Estado” e “Município”, pois ambos são entes federativos, mas só o Município arrecada o IPTU.
8) Jurisprudência Relacionada
O STF (Tema 400) reforça que apenas o município legítimo arrecada o IPTU, não podendo outro ente cobrar o tributo fora de sua competência.
Conclusão: Lembre-se sempre: IPTU = competência municipal.
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gabarito E
Tributos de competência dos entes federativos:
Estados: IBS, ICMS (até 2033), IPVA, ITCMD, contribuições RPPS dos seus servidores, Taxas.
Municípios: IBS, ISS (até 2033), IPTU, ITBI, COSIP, contribuições RPPS dos seus servidores, Taxas.
DF = Estados + Municípios
União: II, IE, IPI (até 2027), IR, ITR, IOF, IGF (ainda não criou), imposto seletivo, CBS, PIS/COFINS (até 2027), contribuições sociais, contribuições RPPS dos seus servidores, Taxas. Ainda pode instituir: impostos residuais, empréstimos compulsórios e contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE).
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