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Q2922850 Direito Constitucional

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) regulamentou o Art. 227 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. O Estatuto, em grande parte, foi inspirado nos instrumentos internacionais de Direitos Humanos da ONU e, em especial, na “Declaração dos Direitos da Criança”, nos “Princípios das Nações Unidas para a Prevenção da Delinqüência Juvenil”, nas “Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça Juvenil” e nas "Regras das Nações Unidas para Proteção de Menores Privados de Liberdade".


Sobre o assunto, considere as seguintes determinações:


1. Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.

2. Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

3. Acesso até o nível médio de ensino, sendo, nos níveis mais elevados, a pesquisa e criação artística restritas a alguns.

4. Oferta de ensino diurno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.

5. Atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.


Quais das determinações correspondem a itens que o Estado tem dever de assegurar à criança e ao adolescente?

Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com foco nas obrigações do Estado em relação à criança e ao adolescente.

Tema Jurídico Abordado: O tema central é a proteção integral e garantia de direitos à criança e ao adolescente, conforme previsto no ECA e no artigo 227 da Constituição.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, no artigo 227, estabelece o dever do Estado de assegurar direitos à criança e ao adolescente. O ECA regulamenta esses direitos, especificando obrigações do Estado.

Explanação do Tema: A questão busca identificar quais obrigações o Estado deve assegurar conforme a legislação vigente. O conhecimento necessário inclui entender as garantias de educação e assistência previstas no ECA.

Exemplo Prático: Imagine uma escola pública que não oferece transporte escolar. Isso prejudica crianças que moram longe, violando o direito a programas suplementares de assistência mencionados na legislação.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa correta é D - Somente 1, 2 e 5.

  • 1. Ensino fundamental, obrigatório e gratuito: Este é um direito assegurado pelo Estado, como consta no artigo 208 da Constituição e no ECA.
  • 2. Atendimento educacional especializado: A Constituição e o ECA garantem esse atendimento, preferencialmente na rede regular de ensino, para inclusão de crianças com deficiência.
  • 5. Programas suplementares: O ECA prevê assistência suplementar, incluindo material didático, transporte e alimentação, para garantir o acesso à educação.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa 3: Acesso ao nível médio de ensino não está restrito; a pesquisa e criação artística devem ser incentivadas a todos, não a alguns.
  • Alternativa 4: Embora o ensino adequado ao adolescente trabalhador seja importante, não é uma obrigação expressa do Estado como as demais.
  • Alternativa E: Inclui todas as opções, sendo que a 3 e a 4 não são obrigações expressas no mesmo nível das outras.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Fique atento aos detalhes das obrigações legais e evite generalizações. Compreender o texto da Constituição e do ECA é crucial para distinguir quais direitos são assegurados.

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Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (EC no 14/96, EC no 53/2006 e EC no 59/2009)

I–educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

II–progressiva universalização do ensino médio gratuito;

III–atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV–educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

V–acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI–oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

VII – atendimento ao educando, em todas as estapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

§ 1o O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

§ 2o O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

§ 3o Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

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