Um Consultor Legislativo foi instado a apresentar a interpre...
Na situação descrita, é correto afirmar que na interpretação constitucional
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A hipótese descreve interpretação constitucional em que a realidade sociopolítica superveniente altera o conteúdo normativo extraído do mesmo preceito constitucional, inclusive para reconhecer, no presente, incompatibilidade de proposição legislativa antes admitida. Isso corresponde à consideração de aspectos contextuais e à expansão ou retração de referenciais semióticos do texto constitucional, tornando correta a alternativa C.
- Se o enunciado disser que o mesmo texto constitucional passou a produzir sentido diverso por mudança da realidade, pense em interpretação concretizadora e mutação material, não em leitura literal estática.
- Quando a questão opuser texto e contexto, verifique se a resposta correta afirma a interação entre ambos; na metódica concretista, a realidade é elemento da concretização da norma.
- Desconfie de alternativas que falem em atividade puramente cognitiva ou em separação rígida entre criação e aplicação da norma, porque isso contraria o modelo concretista.
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Comentários
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A - Errada. A atividade descrita é totalmente compatível com a metódica concretista (de Konrad Hesse e Friedrich Müller). O método concretista defende justamente que a interpretação não é abstrata, mas exige a concretização da norma a partir da realidade do problema.
B - Errada. A hermenêutica moderna supera a ideia de que interpretar é um ato puramente mecânico e cognoscitivo (só de "conhecer" o que o legislador quis dizer). Interpretar é um ato decisório e criativo, pois o intérprete constrói a norma ao aplicá-la à realidade.
D - Errada. Para a teoria estruturante, não existe essa separação rígida entre criação (legislador) e aplicação (juiz/intérprete). A norma só termina de ser "criada" no momento em que é aplicada e concretizada diante de um caso real.
E - Errada. O enunciado mostra o exato oposto: os aspectos empíricos (a realidade sociopolítica) foram fundamentais para a interpretação atual, não tendo sido deixados de lado por uma suposta ameaça à segurança jurídica.
A - a situação é compatível com a metódica concretista. Segundo este método interpretativo, o teor literal da norma, que será considerado pelo intérprete, deve ser analisado à luz da concretização da norma em sua realidade social. Foi exatamente o que o Consultor fez no caso descrito na questão.
B - errado. A interpretação constitucional não é atividade puramente cognitiva, mecânica ou meramente declaratória: quando o intérprete escolhe a melhor interpretação a ser dada ao caso, dentre as possibilidades hermenêuticas e constitucionalmente disponíveis, acaba por decidir. Há nela um componente decisório-concretizador, que confere um juízo valorativo ao ato de interpretar.
C - Pra entender melhor a assertiva, é importante lembrar o que é semiótica jurídica: trata-se de analisar o Direito como um sistema de signos e linguagem, focando na construção de sentidos, interpretação de normas e eficácia do discurso jurídico. Considera a linguagem jurídica como "linguagem posta em ação", destacando o caráter ideológico e o peso semântico das palavras na argumentação, bem como leva em consideração a construção de sentidos políticos e de reafirmação de poder. Em outras palavras, a semiótica jurídica considera o contexto em que a norma está inserida no momento em que está sendo analisada.
Dito isso, o Consultor levou em consideração, quando da atividade interpretativa, diversos referenciais semióticos (realidade subjacente ao ambiente sociopolítico) para concluir que o conteúdo normativo obtido do art. X é outro em relação ao momento em que a referida norma foi inserida no ordenamento jurídico (mutação constitucional).
Dessa forma, a alternativa está correta em afirmar que "foram considerados aspectos contextuais, que influíram na expansão ou na retração de referenciais semióticos": a mudança da realidade social, política e institucional (elementos contextuais) altera o conteúdo normativo extraído do texto constitucional, mesmo que não tenha havido modificação formal do texto da Constituição.
Vicissitudes= mudanças frequentes, alternância de situações boas e ruins. altos e baixos.
Semiótica= ciência que estuda os signos, símbolos e os processos de significação (semiose) em contextos linguísticos e não linguísticos. Processo contínuo de produção e interpretação de sentidos.
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no meu entendimento ocorreu uma especia de mutação.
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