Conforme Lei Complementar nº 101 de 2000, assinale a altern...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, art. 17, caput: “Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.” A alternativa B é a incorreta porque substitui esse requisito por “período inferior a dois exercícios”, contrariando literalmente o art. 17 da LRF.
- Quando a questão cobrar conceito da LRF, confira se a alternativa preserva exatamente os requisitos temporais e condicionantes do texto legal.
- Em enunciado que pede a incorreta, se uma alternativa contrariar literalidade expressa da lei, ela prevalece sobre discussões laterais.
- Nos arts. 11, 26 e 31 da LRF, a banca costuma cobrar reprodução literal: requisito essencial, condições cumulativas e prazo de recondução.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
Subseção I
Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. (Vide ADI 6357)
Gabarito: B
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