Conforme Lei Complementar nº 101 de 2000, assinale a altern...

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Q4240129 Direito Financeiro
Conforme Lei Complementar nº 101 de 2000, assinale a alternativa incorreta. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, art. 17, caput: “Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.” A alternativa B é a incorreta porque substitui esse requisito por “período inferior a dois exercícios”, contrariando literalmente o art. 17 da LRF.

Tema central: Despesa obrigatória continuada
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa está juridicamente correta em si. Ela reproduz a Lei Complementar nº 101/2000, art. 11, caput: “Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.” Como o enunciado pediu a alternativa incorreta, a letra A deve ser descartada.
B
Certa
A alternativa B deve ser assinalada porque é a única que afronta o texto legal. O art. 17, caput, da LRF exige que a despesa obrigatória de caráter continuado seja executada por período superior a dois exercícios. Ao afirmar “período inferior a dois exercícios”, a alternativa B contraria requisito legal expresso e, por isso, está errada.
C
Errada
A alternativa está juridicamente correta em si, porque corresponde à Lei Complementar nº 101/2000, art. 26, caput: “Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.” O critério jurídico aqui é cumulativo, e a alternativa o reproduz corretamente.
D
Errada
A alternativa está juridicamente correta em si, pois coincide com a Lei Complementar nº 101/2000, art. 31, caput: “Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.” Portanto, não pode ser a alternativa incorreta.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca de um elemento literal e decisivo do art. 17 da LRF: “superior a dois exercícios” foi substituído por “inferior a dois exercícios”.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar conceito da LRF, confira se a alternativa preserva exatamente os requisitos temporais e condicionantes do texto legal.
  • Em enunciado que pede a incorreta, se uma alternativa contrariar literalidade expressa da lei, ela prevalece sobre discussões laterais.
  • Nos arts. 11, 26 e 31 da LRF, a banca costuma cobrar reprodução literal: requisito essencial, condições cumulativas e prazo de recondução.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

Subseção I

Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado

Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. (Vide ADI 6357)

Gabarito: B

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