Luiz, servidor público estável no cargo de especialista legi...

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Q3879505 Direito Administrativo
Luiz, servidor público estável no cargo de especialista legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em seu momento de descanso, ficou irritado com o alarme de um carro que disparou embaixo de sua janela.
Totalmente descontrolado, Luiz se dirigiu ao veículo levando o taco de beisebol de seu filho, com o qual deu inúmeras pancadas no veículo, até que o som parasse, sendo certo que o automóvel ficou severamente avariado.
Em razão disso, Marcelo, dono do veículo, está analisando a possibilidade de obter a responsabilização civil do Estado em decorrência da conduta de Luiz, que é servidor público.
Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 37, § 6º: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." No caso, Luiz agiu em momento de descanso, por impulso pessoal, sem atuar na qualidade de agente público, o que afasta a responsabilidade objetiva do Estado.

Tema central: Responsabilidade civil do Estado
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o art. 37, § 6º, não autoriza responsabilizar o Estado apenas porque o autor do dano é servidor; exige dano causado por agente público "nessa qualidade", requisito ausente no caso. Também é incorreta a referência à teoria do risco integral.
B
Errada
Está errada porque o art. 37, § 6º, prevê direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, e não responsabilidade objetiva do agente. Além disso, aqui não se configura responsabilização civil do Estado.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a responsabilidade objetiva do Estado exige que o dano seja causado por agente público na qualidade funcional prevista no art. 37, § 6º. O enunciado descreve conduta estritamente privada: Luiz estava em descanso, agiu por irritação pessoal e destruiu o veículo sem qualquer vínculo com suas atribuições. Ausente esse requisito de imputação, não se configura a responsabilidade objetiva estatal.
D
Errada
Está errada porque a teoria do risco administrativo diz respeito à responsabilidade objetiva do Estado, não converte automaticamente a responsabilidade pessoal do agente em objetiva. E, no caso, falta o requisito constitucional para responsabilizar o próprio Estado.
E
Errada
Está errada porque a ausência de exercício das atribuições não transforma a responsabilidade estatal de objetiva em subjetiva. O problema jurídico do caso é anterior: sem atuação do agente público "nessa qualidade", não há imputação do dano ao Estado com base no art. 37, § 6º.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre ser servidor público e agir na qualidade de agente público. O vínculo estatutário, por si só, não basta para responsabilizar o Estado.
Dica para questões semelhantes
  • Antes de discutir se a responsabilidade estatal é objetiva, verifique o requisito de imputação do art. 37, § 6º: o dano foi causado por agente público nessa qualidade?
  • Ato pessoal, por impulso privado e sem vínculo com a função pública afasta a responsabilidade objetiva do Estado.
  • Não atribua responsabilidade objetiva ao agente público: o regresso constitucional depende de dolo ou culpa.
  • Se a questão mencionar risco integral como regra geral da responsabilidade do Estado, desconfie; a base aponta o risco administrativo como teoria geral.

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Comentários

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  • A – Incorreta. O Estado não responde pela teoria do risco integral, mas pela teoria do risco administrativo.
  • B – Incorreta. A ação regressiva só ocorre se o Estado for responsabilizado, mas aqui não há responsabilidade estatal, pois Luiz não agiu como agente público.
  • CCorreta. Não estão configurados os elementos da responsabilidade objetiva do Estado, pois Luiz não estava agindo na qualidade de agente público.
  • D – Incorreta. Não há responsabilidade objetiva do Estado, já que o ato foi totalmente desvinculado da função pública.
  • E – Incorreta. O Estado não responde nem subjetivamente, pois o ato não tem relação com a função pública.

GABARITO C

Para que o Estado responda objetivamente (sem necessidade de provar dolo ou culpa), não basta que o autor do dano seja um servidor público; ele deve estar agindo na qualidade de agente público ou, ao menos, utilizando-se dessa função para cometer o ato. A responsabilidade objetiva do Estado exige o preenchimento de três requisitos (nexo causal, dano e conduta administrativa). No caso de Luiz:

Falta o Elemento "Agente Público": Luiz estava em seu momento de descanso e agiu motivado por uma irritação pessoal (o alarme do carro).

Ausência de Nexo Funcional: Ele não estava no exercício de suas atribuições, não usou instrumentos do Estado (usou o taco de beisebol do filho) e não se valeu da sua autoridade como especialista legislativo para praticar o ato.

Fato da Vida Privada: Juridicamente, o dano causado por Luiz é um ato de um particular contra outro particular. O Estado não é "babá" ou fiador universal da conduta privada de seus servidores 24 horas por dia.

Na verdade, o que se encontra ausente para a responsabilidade objetiva do Estado é o nexo de causalidade. Este se divide em nexo físico e nexo jurídico. O dano não foi causado pelo Estado através de seu preposto. Como Luiz não agiu "na qualidade de agente público", o ato é considerado um ato de vida privada. Portanto, juridicamente, não há o nexo causal necessário para imputar a responsabilidade ao ente público (ALERJ/Estado do RJ). O Estado é um "terceiro" estranho.

Estava no exercício de suas funções, mas não agiu na qualidade de servidor público!!!!!

Análise da Questão: Responsabilidade Civil do Estado por Conduta de Servidor Fora do Exercício

Análise do Enunciado

O enunciado apresenta uma situação em que um servidor público estável (Luiz, especialista legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro), em seu momento de descanso e totalmente descontrolado, utiliza o taco de beisebol de seu filho para danificar severamente o carro de um terceiro (Marcelo) cujo alarme disparou embaixo de sua janela. O dono do veículo busca obter a responsabilização civil do Estado. O comando exige que se aponte a alternativa correta à luz da teoria da responsabilidade civil extracontratual do Estado.

Desconstrução das Alternativas

  • A) O Estado deve responder objetivamente pela conduta de Luiz, considerando que ele é servidor público, tendo em vista a teoria do risco integral. (Incorreta). A responsabilidade do Estado rege-se, como regra geral, pela teoria do risco administrativo, e não pelo risco integral (que se aplica apenas a hipóteses excepcionais como danos nucleares, ambientais específicos, etc.). Além disso, a simples condição de servidor público não atrai a responsabilidade estatal quando ele age fora de suas funções como um particular comum.

  • B) Luiz responde objetivamente pela conduta praticada apenas em ação de regresso, caso haja a responsabilização civil do Estado pelos danos por ele ocasionados. (Incorreta). Parte da premissa falsa de que o Estado responderia pelo ato, o que não ocorre na hipótese, pois o ato foi praticado por um agente fora de suas funções e sem qualquer nexo com o serviço público.

  • C) Os elementos caracterizadores da responsabilidade objetiva do Estado não estão configurados na situação em análise, pois Luiz não estava na qualidade de agente público. (Correta - Gabarito Oficial). Para que surja a responsabilidade civil objetiva do Estado (art. 37, § 6º da CF/88), é imprescindível que o agente público tenha causado o dano nessa qualidade (no exercício das funções ou ostentando tal condição a serviço da administração). Como Luiz estava em seu momento de descanso, agindo por motivos particulares e descontrolado, atuou como um particular comum, rompendo-se o nexo funcional com o Estado.

  • D) Tanto Luiz quanto o Estado respondem objetivamente pelos danos ocasionados, com base na teoria do risco administrativo. (Incorreta). O Estado não responde, pois o ato é particular. Ademais, a responsabilidade do agente perante a vítima, quando cabível, é direta e subjetiva (ou regida pelo direito civil comum), nunca gerando solidariedade objetiva direta com o Estado nos moldes afirmados.

  • E) Em razão de Luiz não estar no exercício de suas atribuições, o Estado responde subjetivamente pelos danos por ele causados. (Incorreta). O Estado não responde (nem objetiva e nem subjetivamente) quando o agente público atua estritamente na esfera particular, sem qualquer conexão com a função pública, pois o dano não decorreu de uma ação estatal, mas sim de um ato particular desvinculado do serviço.

Fundamentação

  • Base Constitucional: Artigo 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988.

  • Doutrina e Jurisprudência: O Supremo Tribunal Federal (STF) e a jurisprudência dominante consolidam que a responsabilidade objetiva do Estado exige que o agente atue "nessa qualidade" (nexo de causalidade funcional). Se o servidor age como mero particular, em momento de folga e por motivação estritamente pessoal, o Estado não responde pelos danos causados.

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