José é servidor público estável ocupante do cargo de médico ...

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Q3879504 Direito Constitucional
José é servidor público estável ocupante do cargo de médico junto ao Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, que foi eleito vereador do Município de Saquarema.
Considerando as disposições constitucionais acerca dos agentes públicos, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 38, III: "Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (...) III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;" José é servidor público estadual e foi eleito vereador, de modo que, havendo compatibilidade de horários, pode exercer o mandato sem exoneração e com percepção das vantagens do cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

Tema central: Servidor eleito vereador
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma afastamento necessário e remuneração exclusiva do cargo eletivo. O art. 38, III, da CF não impõe afastamento automático ao vereador; ao contrário, havendo compatibilidade de horários, admite o exercício simultâneo e a percepção das vantagens do cargo público sem prejuízo da remuneração do mandato eletivo.
B
Errada
Está errada porque exige exoneração do cargo estadual para a investidura no mandato de vereador. A Constituição não exige exoneração nessa hipótese. O art. 38, III, prevê compatibilidade de horários como critério para permanência no cargo e, se não houver compatibilidade, a consequência é afastamento, não exoneração.
C
Errada
Está errada porque dispensa a compatibilidade de horários. O art. 38, III, faz da compatibilidade requisito expresso para que o servidor permaneça no exercício simultâneo do cargo e do mandato. Na incompatibilidade, aplica-se a regra do inciso II da CF: "Art. 38. (...) II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;" Logo, a simples opção remuneratória não autoriza permanecer no cargo sem compatibilidade.
D
Errada
Está errada porque fundamenta a suposta exoneração obrigatória na circunstância de se tratarem de entes federativos distintos. A base constitucional indica o contrário: a própria Constituição disciplina expressamente a investidura de servidor público em mandato eletivo de vereador, sem criar vedação por ser cargo estadual e mandato municipal. Na incompatibilidade, há afastamento; não há exigência de exoneração por diversidade de entes.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz a regra constitucional específica do art. 38, III, da CF. Para servidor público investido no mandato de vereador, a Constituição autoriza a permanência no cargo efetivo quando houver compatibilidade de horários e, nessa hipótese, assegura a percepção das vantagens do cargo público sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. Não se exige exoneração, e a diversidade entre o ente estadual do cargo efetivo e o ente municipal do mandato não altera essa disciplina.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre exoneração e afastamento e a aplicação indevida da regra geral de acumulação de cargos em lugar da regra constitucional específica do art. 38 da CF para servidor investido no mandato de vereador.
Dica para questões semelhantes
  • Em servidor público eleito vereador, vá direto ao art. 38, III, da CF; essa é a norma específica que resolve a hipótese.
  • Compatibilidade de horários é o critério decisivo: com compatibilidade, mantém o cargo e recebe ambas as remunerações; sem compatibilidade, há afastamento.
  • Não confunda afastamento com exoneração: a Constituição fala em afastar, não em exigir que o servidor deixe definitivamente o cargo.
  • O fato de o cargo efetivo ser de um ente e o mandato eletivo de outro não cria, por si só, vedação constitucional.

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  Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:         

I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. 

Regra (art. 38, III, CF):

servidor eleito vereador:

COM compatibilidade de horários → acumula cargos + duas remunerações;

SEM compatibilidade → afasta-se do cargo público.

Questão: José (servidor estadual) foi eleito vereador do Município. 

Nesse caso, pode exercer ambos os cargos se houver compatibilidade (alternativa correta traz justamente a possibilidade), recebendo as duas remunerações. 

 Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:         

III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

 Art. 38, CF - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:                

I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.  

GABARITO - E

Previsão:

CRFB/88, Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:         

I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.             

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