Analise as afirmativas a seguir: I. Cometer a infração ambi...

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Q1703809 Direito Ambiental

Analise as afirmativas a seguir:


I. Cometer a infração ambiental atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos é uma circunstância que agrava a pena contra crime ambiental, quando não constitui ou qualifica o crime, de acordo com as disposições do artigo 15 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

II. A licença ambiental é o documento, com prazo de validade indefinido, em que o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas por uma empresa.


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Resposta letra b.

I. Cometer a infração ambiental atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos é uma circunstância que agrava a pena contra crime ambiental, quando não constitui ou qualifica o crime, de acordo com as disposições do artigo 15 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

VERDADEIRA, consoante artigo 15, inc. I, alínea "f", da lei 9.605/1998.

II. A licença ambiental é o documento, com prazo de validade indefinido, em que o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas por uma empresa.

FALSA, pois as licenças devem ser analisadas no prazo máximo de 6 meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 meses. O não cumprimento desses prazos sujeitará o licenciamento à ação do órgão que detenha competência para atuar supletivamente.

Sobre o item II:

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Resolução CONAMA 237/1997, Art. 1º - Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:

I - Licenciamento Ambiental: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais , consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

CONTEMAX - 2020 - Prefeitura de Pedra Lavrada - PB - Procurador Jurídico: Considerando a Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, é correto afirmar que licenciamento ambiental é: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. E.

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II - Licença Ambiental: ATO ADMINISTRATIVO pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

2013 - CESPE / CEBRASPE - AGU: Em quaisquer de suas modalidades, a licença ambiental é ATO ADMINISTRATIVO que estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser atendidas pelo empreendedor para localizar, instalar, ampliar e operar o empreendimento sujeito ao licenciamento ambiental. C.

ADM&TEC - 2020 - Prefeitura de Delmiro Gouveia - AL: A licença ambiental é o documento, com prazo de validade indefinido, em que o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas por uma empresa. E.

A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e também sobre a Resolução 237/1997 - CONAMA e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

I. Cometer a infração ambiental atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos é uma circunstância que agrava a pena contra crime ambiental, quando não constitui ou qualifica o crime, de acordo com as disposições do artigo 15 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Verdadeiro. Trata-se de uma hipótese que agrava a pena, nos termos do art. 15, II, "f", da Lei n. 9.605/98: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração: f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

II. A licença ambiental é o documento, com prazo de validade indefinido, em que o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas por uma empresa.

Falso. A licença tem prazo de validade e, via de regra, são de 06 (seis) meses, nos termos do art. 14, da Res. 237/97 - CONAMA: Art. 14 - O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses.

Portanto, o item I é verdadeiro e o item II é falso.

Gabarito: B

Acredito que o item II se refere à validade da licença e não ao prazo para análise.

Prazo de validade das licenças ambientais: A licença prévia deverá ser, no mínimo, pelo prazo estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 anos; a licença de instalação deverá ter, no mínimo, o prazo estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 anos; a licença de operação deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 anos e, no máximo, 10 anos.

Sintetizando - Os prazos de validade das licenças ambientais são:

LICENÇA PRÉVIA: ATÉ 5 ANOS

LICENÇA DE INSTALAÇÃO: ATÉ 6 ANOS

LICENÇA DE OPERAÇÃO: De 4 A 10 ANOS

As licenças precisam ser renovadas com antecedência mínima de 120 DIAS da sua expiração. Efetuado o pedido de renovação, enquanto o órgão ambiental não se manifestar definitivamente, ficam prorrogadas tais licenças.

Bons Estudos!

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