Após o falecimento de Antônio, seus bens foram integralmente...
Diante disso, ajuizou ação de petição de herança visando ao reconhecimento de seu direito sucessório e à restituição de parte do acervo hereditário. Verificou-se que alguns bens da herança já haviam sido alienados, a título oneroso, pelos herdeiros a terceiros que agiram de boa-fé, enquanto outros bens ainda permaneciam em poder dos herdeiros originários.
Com base na situação hipotética apresentada e considerando o Código Civil, assinale a afirmativa correta.
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O caso hipotético trata da ação de petição de herança, um instrumento jurídico utilizado por um herdeiro (Pedro), cuja filiação foi reconhecida tardiamente, para reaver sua parte na herança que já havia sido partilhada entre outros herdeiros (chamados de herdeiros aparentes). A complexidade da situação reside no fato de que parte dos bens já foi vendida a terceiros de boa-fé, enquanto outra parte ainda está com os herdeiros aparentes. A questão exige a aplicação das regras do Código Civil sobre os efeitos dessa ação.
A) Incorreta. O art. 1.824 do Código Civil é claro ao afirmar que o herdeiro pode demandar o reconhecimento de seu direito sucessório para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra "contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua". Portanto, a ação é cabível não apenas contra o herdeiro aparente, mas contra qualquer possuidor indevido dos bens.
B) Incorreta. O art. 1.825 do Código Civil estabelece o contrário. A norma diz que "A ação de petição de herança, ainda que exercida por um só dos herdeiros, poderá compreender todos os bens hereditários". Isso ocorre porque, até a partilha, a herança é um todo indivisível, e o herdeiro preterido tem o direito de ver todo o acervo recomposto para que sua quota seja corretamente calculada.
C) Incorreta. O parágrafo único do art. 1.827 do Código Civil protege o terceiro adquirente de boa-fé. A norma estabelece que "São eficazes as alienações feitas, a título oneroso, pelo herdeiro aparente a terceiro de boa-fé". Isso significa que o negócio é válido e produz efeitos, e o terceiro de boa-fé não perderá o bem. Nesse caso, o herdeiro aparente que vendeu o bem fica obrigado a restituir o valor correspondente ao herdeiro legítimo (Pedro).
D) Correta. A alternativa descreve com precisão a regra do art. 1.826, parágrafo único, do Código Civil. O possuidor da herança (o herdeiro aparente) é considerado de boa-fé até o momento em que é formalmente cientificado da ação, o que ocorre com a citação.
E) Incorreta. O herdeiro pode, sim, demandar bens que estejam em poder de terceiros. A ação de petição de herança tem natureza real e persegue o bem onde quer que ele esteja. Apenas no caso específico de alienação onerosa a um terceiro de boa-fé é que o negócio é mantido (tornando-se eficaz), e a pretensão do herdeiro se converte na cobrança do valor correspondente do herdeiro aparente.
Art. 1.827. O herdeiro pode demandar os bens da herança, mesmo em poder de terceiros, sem prejuízo da responsabilidade do possuidor originário pelo valor dos bens alienados.
GABARITO DA PROFESSORA: D.
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A) Art. 1.824. O herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua.
B) Art. 1.825. A ação de petição de herança, ainda que exercida por um só dos herdeiros, poderá compreender todos os bens hereditários.
C) Art. 1.827. Parágrafo único. São eficazes as alienações feitas, a título oneroso, pelo herdeiro aparente a terceiro de boa-fé.
D) Art. 1.826. O possuidor da herança está obrigado à restituição dos bens do acervo, fixando-se-lhe a responsabilidade segundo a sua posse, observado o disposto nos arts. 1.214 a 1.222. Correta
Parágrafo único. A partir da citação, a responsabilidade do possuidor se há de aferir pelas regras concernentes à posse de má-fé e à mora.
E) Art. 1.827. O herdeiro pode demandar os bens da herança, mesmo em poder de terceiros, sem prejuízo da responsabilidade do possuidor originário pelo valor dos bens alienados.
Na situação apresentada:
- Pedro obteve decisão judicial transitada em julgado reconhecendo sua filiação de Antônio.
- A sucessão foi aberta há 4 anos, dentro do prazo prescricional de 10 anos.
- Pedro ajuizou ação de petição de herança contra os herdeiros aparentes (os dois filhos que se apresentaram como únicos herdeiros).
- Quanto aos bens alienados a terceiros de boa-fé: a alienação é válida e eficaz (art. 1.827). Pedro não pode reivindicar os bens diretamente, mas terá direito a perdas e danos contra os herdeiros aparentes.
- Quanto aos bens ainda em poder dos herdeiros originários: devem ser restituídos ao monte.
- Responsabilidade dos possuidores: Até a citação, respondem como possuidores de boa-fé (direito aos frutos, benfeitorias). A partir da citação, passam a responder como possuidores de má-fé (devolvem os frutos, respondem por deteriorações)
Com base no Código Civil brasileiro, Pedro tem direito a receber sua quota-parte na herança através da . As alienações onerosas de boa-fé realizadas pelos herdeiros aparentes são válidas, restando a Pedro o direito de exigir o valor equivalente aos bens alienados.
- Bens alienados: Como terceiros agiram de boa-fé na compra, a alienação é válida. Os herdeiros originários, que receberam os valores, devem restituir a Pedro a quantia correspondente à sua cota-parte, convertida em dinheiro.
- Bens remanescentes: Pedro tem direito à restituição em espécie (o bem em si) dos bens que ainda permanecem na posse dos dois filhos que realizaram a partilha.
- Fundamento: A petição de herança é cabível para reconhecer o direito sucessório de herdeiro legítimo (filiação reconhecida após o óbito) e reaver o patrimônio partilhado indevidamente.
Portanto, a solução jurídica é a manutenção das vendas a terceiros e a compensação financeira pelos herdeiros originais, além da entrega dos bens remanescentes a Pedro
Obs. Tema Repetitivo 1200. STJ. O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado.
A ação de reconhecimento de paternidade é imprescritível, mas a ação de petição de herança prescreve em 10 anos.
O terceiro que compra algum bem de boa-fé não pode ser responsabilizado. Cabe a quem alega provar se a compra foi de ma-fé.
A alternativa E está incorreta justamente por isso. Até existe a possibilidade de demandá-los quando se encontrem em poder de terceiros SENDO COMPROVADO COMPRA DE MA-FÉ (laranjas dos herdeiros originários por exemplo).
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