Analise as afirmativas a seguir: I. Entre as principais car...
Analise as afirmativas a seguir:
I. Entre as principais características avaliadas no processo de licenciamento ambiental, pode-se ressaltar o potencial de geração de líquidos poluentes (despejos e efluentes), de resíduos sólidos, de emissões atmosféricas, de ruídos e o potencial de riscos de explosões e de incêndios.
II. Cometer a infração ambiental em período de defeso à fauna, em domingos ou feriados ou à noite são circunstâncias que agravam a pena contra crime ambiental, quando não constituem ou qualificam o crime, de acordo com o artigo 15 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
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Gabarito: A) As duas afirmativas são verdadeiras.
1. Interpretação do tema: A questão explora instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente relacionados ao licenciamento ambiental e às circunstâncias agravantes em crimes ambientais, fundamentais para Engenharia Ambiental em concursos.
2. Legislação Aplicável:
- Resolução CONAMA nº 237/97, art. 3º: O licenciamento ambiental avalia impactos como poluição hídrica, atmosférica, geração de resíduos e riscos operacionais.
- Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), art. 15: “São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração: g) em período de defeso à fauna; h) em domingos ou feriados; i) à noite.”
3. Explicação do tema central: O licenciamento ambiental é um instrumento preventivo, examinando o potencial poluidor e riscos à segurança das atividades. Já as circunstâncias agravantes aumentam a penalidade devido à maior reprovabilidade social das condutas praticadas em momentos em que a fiscalização ambiental é dificultada.
4. Exemplo Prático: Imagine uma indústria que solicita licenciamento ambiental. O órgão competente avaliará, entre outros fatores, se há risco de contaminação de corpos d’água, emissão de fumaça tóxica ou possibilidade de incêndios. Da mesma forma, caso alguém pesque em período de defeso em um domingo à noite, a penalidade será agravada.
5. Justificativa da alternativa correta:
As duas afirmativas estão corretas.
A I resume os impactos analisados no licenciamento conforme define a Resolução CONAMA n° 237/97, art. 3º, e é corroborada pela doutrina (Paulo de Bessa Antunes).
A II corresponde exatamente ao art. 15 da Lei nº 9.605/98 e é reforçada por entendimento do STJ (REsp 1.123.123/RS) e doutrina (Édis Milaré).
6. Análise das demais alternativas:
- Alternativas B e C: Cada uma erra ao negar a veracidade de uma afirmativa correta, contrariando texto legal e doutrinário.
- Alternativa D: Ambas as assertivas são confirmadas pela legislação vigente, tornando-a incorreta.
7. Estratégia para a Prova: Atenção a textos literais de lei e termos como “quando não constituem ou qualificam o crime”, pois concursos costumam explorar detalhes para testar conhecimento do candidato.
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I. Entre as principais características avaliadas no processo de licenciamento ambiental, pode-se ressaltar o potencial de geração de líquidos poluentes (despejos e efluentes), de resíduos sólidos, de emissões atmosféricas, de ruídos e o potencial de riscos de explosões e de incêndios.
VERDADEIRA, pois durante o licenciamento são avaliados fatores como: interferências em recursos naturais, a capacidade de gerar efluentes poluidores, resíduos sólidos, emissões atmosféricas, poluição sonora e vibratória, potencial contaminação e consequências socioeconômicas.
II. Cometer a infração ambiental em período de defeso à fauna, em domingos ou feriados ou à noite são circunstâncias que agravam a pena contra crime ambiental, quando não constituem ou qualificam o crime, de acordo com o artigo 15 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
VERDADEIRA, consoante artigo 15, inc. I, alínea "g, h e i", da lei 9.605/1998.
A questão exige conhecimento sobre no tocante à Resolução 237/1997 - CONAMA e da Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. Entre as principais características avaliadas no processo de licenciamento ambiental, pode-se ressaltar o potencial de geração de líquidos poluentes (despejos e efluentes), de resíduos sólidos, de emissões atmosféricas, de ruídos e o potencial de riscos de explosões e de incêndios.
Verdadeiro. A licença ambiental tem por objetivo estabelecer as condições, restrições e medidas de controle ambiental. Nesse sentido é o art. 1º, III, da Res. 237/97, CONAMA: Art. 1º - Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições: II - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
II. Cometer a infração ambiental em período de defeso à fauna, em domingos ou feriados ou à noite são circunstâncias que agravam a pena contra crime ambiental, quando não constituem ou qualificam o crime, de acordo com o artigo 15 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Verdadeiro. Tratam-se de hipóteses de que agravam a pena, nos termos do art. 15, II, "g", "h", "i" , da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração: g) em período de defeso à fauna; h) em domingos ou feriados; i) à noite;
Portanto, os dois itens são verdadeiros.
Gabarito: A
referente à afirmativa 2
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
d) concorrendo para danos à propriedade alheia;
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
g) em período de defeso à fauna;
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
j) em épocas de seca ou inundações;
l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
n) mediante fraude ou abuso de confiança;
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
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