De acordo com a Norma 1100 do IPPF, a independência da aud...

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Q3257884 Auditoria
De acordo com a Norma 1100 do IPPF, a independência da auditoria interna pode ser comprometida quando
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Alternativa correta: B - o auditor interno não tem acesso direto ao conselho.

Tema central: A questão aborda o conceito de independência da auditoria interna, que é fundamental para garantir que o auditor possa desempenhar seu trabalho sem sofrer interferências ou pressões indevidas de gestores ou terceiros.

Resumo teórico: Segundo a Norma 1100 do IPPF (International Professional Practices Framework), a independência organizacional é alcançada quando o auditor interno pode realizar suas atividades e relatar seus resultados livremente. Isso geralmente ocorre quando há acesso direto e irrestrito ao conselho ou ao órgão de governança da entidade. Assim, o auditor não fica subordinado apenas à administração executiva, podendo reportar possíveis irregularidades sem receio de retaliação.

Justificando a alternativa B:

Se o auditor interno não tem acesso direto ao conselho, sua independência fica comprometida, pois ele depende da alta administração para relatar questões sensíveis. Isso pode impedir que informações críticas cheguem ao conselho, órgão responsável por fiscalizar a administração, violando o princípio da independência previsto na Norma 1100 do IPPF.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Reportar-se funcionalmente ao conselho é justamente uma prática recomendada para garantir a independência. Portanto, não compromete, e sim fortalece.
  • C: Atividades de consultoria são permitidas ao auditor interno, desde que preservada sua independência e objetividade. A mera realização de consultoria não compromete a independência por si só.
  • D: Planejamento aprovado pela alta administração é uma prática comum e não compromete a independência, desde que o auditor mantenha autonomia técnica em relação aos trabalhos realizados.

Dicas para interpretar questões desse tipo:

  • Fique atento a termos como "acesso direto", "subordinação" e "relatórios ao conselho". Tudo que limita o acesso do auditor ao órgão máximo de governança indica risco à independência.
  • Evite confundir práticas recomendadas (como reportar-se ao conselho) com situações que realmente comprometem a independência.

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Comentários

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Quando a auditoria interna é envolvida em atividades de consultoria, existe o risco de conflito de interesses e de comprometimento da sua independência. A função de auditoria deve focar na avaliação e garantia da qualidade dos processos e controles, e não na prestação de serviços consultivos. 

A alternativa correta é:

De acordo com a Norma 1100 do IPPF (International Professional Practices Framework), que trata da independência e objetividade da auditoria interna:

  • A independência da auditoria interna é fundamental para que ela possa atuar com liberdade e imparcialidade.

  • Acesso direto ao conselho (ou comitê de auditoria) é essencial para preservar essa independência,

  • permitindo que o auditor interno reporte suas conclusões e preocupações sem sofrer influência da gestão.

Se o auditor não tiver esse acesso direto, sua independência pode ser comprometida, pois ficaria subordinado apenas à alta administração — que pode ser justamente o objeto da auditoria.

Alternativa B (ERRADA - GABARITO): Para que o auditor interno preserve sua autonomia profissional e atue de forma objetiva, livre de influências, é fundamental que ele tenha acesso direto e irrestrito aos mais altos níveis de governança da entidade, como o conselho de administração ou um comitê de auditoria. Se o auditor interno não tem esse canal de comunicação direto, sua capacidade de reportar achados sensíveis, especialmente aqueles que possam envolver a própria administração, é severamente limitada. Essa falta de acesso direto compromete significativamente a independência da atividade de auditoria interna, pois a impede de exercer plenamente seu papel de supervisão e garantia.

Alternativa C ("suas atividades envolvem consultoria"): A própria definição da função de auditoria interna, conforme as normas (e alinhado às práticas internacionais), inclui tanto atividades de asseguração quanto de consultoria. A prestação de serviços de consultoria é parte integrante e legítima da atuação da auditoria interna para agregar valor à organização, desde que a independência e a objetividade sejam preservadas, por exemplo, por meio de um bom planejamento e comunicação. Portanto, o simples fato de envolver consultoria não compromete a independência.

  • Material do Estratégia Concursos: A própria definição da função de auditoria interna, conforme as normas (e alinhado às práticas internacionais), inclui tanto atividades de asseguração quanto de consultoria. A prestação de serviços de consultoria é parte integrante e legítima da atuação da auditoria interna para agregar valor à organização, desde que a independência e a objetividade sejam preservadas, por exemplo, por meio de um bom planejamento e comunicação. Portanto, o simples fato de envolver consultoria não compromete a independência.

Gabarito: letra B

"o auditor interno não tem acesso direto ao conselho."

Gabarito B

Ela precisa ter canal direto de comunicação com quem governa a entidade, e não com quem executa.

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