Laura é proprietária de imóvel urbano vizinho ao de Marcos. ...

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Q3882041 Direito Civil
Laura é proprietária de imóvel urbano vizinho ao de Marcos. Embora não utilize sua propriedade para fins residenciais ou comerciais, Laura passou a realizar, de forma reiterada, obras ruidosas em horários noturnos e a instalar refletores direcionados exclusivamente para o imóvel de Marcos, sem qualquer proveito econômico ou utilidade prática para si.
Restou comprovado que tais condutas tinham como único objetivo constranger o vizinho, em razão de desavença pessoal antiga.
Em razão desses fatos, Marcos ajuizou ação indenizatória, pleiteando reparação por danos morais e materiais decorrentes da conduta de Laura.
Considerando o regime jurídico do abuso do direito e da responsabilidade civil no Código Civil, assinale a afirmativa correta.
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GABARITO E

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. 

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Enunciado n. 37 CJF: A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.

Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

GAB E, F, COLEGAS Q CONC:

Enunciado n. 37 CJF: A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. 

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

O abuso de direito é um ato lícito na causa, mas ilícito nas consequências, ou seja, trata-se de exercício irregular de direito regular. O instituto vem previsto especificamente no art. 187, ainda que não com o nome de “abuso de direito”

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

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