Laura é proprietária de imóvel urbano vizinho ao de Marcos. ...
Restou comprovado que tais condutas tinham como único objetivo constranger o vizinho, em razão de desavença pessoal antiga.
Em razão desses fatos, Marcos ajuizou ação indenizatória, pleiteando reparação por danos morais e materiais decorrentes da conduta de Laura.
Considerando o regime jurídico do abuso do direito e da responsabilidade civil no Código Civil, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Código Civil, art. 187: "Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes." Código Civil, art. 927, caput: "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo." Código Civil, art. 186: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito." No caso, a conduta de Laura no exercício da propriedade excede manifestamente os limites legais e, por isso, configura abuso do direito, com dever de reparar se houver dano.
- Se a conduta decorre do exercício formal de um direito, verifique primeiro o art. 187: excesso manifesto em relação ao fim econômico ou social, à boa-fé ou aos bons costumes já pode tornar o ato ilícito.
- Não exija, no abuso do direito, violação textual de norma específica nem intenção específica de prejudicar como requisito geral do art. 187.
- Depois de reconhecer o ilícito, confira o art. 927 para o dever de indenizar e o art. 186 para lembrar que o dano pode ser exclusivamente moral.
- Em matéria de propriedade, atos sem utilidade e dirigidos a prejudicar o vizinho reforçam o enquadramento abusivo, mas a cláusula geral decisiva continua sendo a do art. 187.
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GABARITO E
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Enunciado n. 37 CJF: A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.
Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
GAB E, F, COLEGAS Q CONC:
Enunciado n. 37 CJF: A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
O abuso de direito é um ato lícito na causa, mas ilícito nas consequências, ou seja, trata-se de exercício irregular de direito regular. O instituto vem previsto especificamente no art. 187, ainda que não com o nome de “abuso de direito”
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
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