Laura é proprietária de imóvel urbano vizinho ao de Marcos. ...

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Q3882041 Direito Civil
Laura é proprietária de imóvel urbano vizinho ao de Marcos. Embora não utilize sua propriedade para fins residenciais ou comerciais, Laura passou a realizar, de forma reiterada, obras ruidosas em horários noturnos e a instalar refletores direcionados exclusivamente para o imóvel de Marcos, sem qualquer proveito econômico ou utilidade prática para si.
Restou comprovado que tais condutas tinham como único objetivo constranger o vizinho, em razão de desavença pessoal antiga.
Em razão desses fatos, Marcos ajuizou ação indenizatória, pleiteando reparação por danos morais e materiais decorrentes da conduta de Laura.
Considerando o regime jurídico do abuso do direito e da responsabilidade civil no Código Civil, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 187: "Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes." Código Civil, art. 927, caput: "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo." Código Civil, art. 186: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito." No caso, a conduta de Laura no exercício da propriedade excede manifestamente os limites legais e, por isso, configura abuso do direito, com dever de reparar se houver dano.

Tema central: Abuso do direito
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque exige culpa em sentido estrito como condição da responsabilidade, mas a base afirma que o art. 187 do Código Civil configura o abuso do direito como ato ilícito objetivo: a ilicitude decorre do excesso manifesto no exercício do direito, e não da prova autônoma de culpa estrita.
B
Errada
Está errada porque introduz critério que a base não reconhece: não há, no regime indicado, regra de análise restritiva da indenização por um suposto princípio da intervenção mínima. Ao contrário, reconhecido o ato ilícito dos arts. 186 ou 187 e presente o dano, o art. 927 impõe o dever de reparar.
C
Errada
Está errada porque acrescenta requisito que o art. 187 não exige: violação direta a norma legal expressa. Pela base, basta o excesso manifesto em relação ao fim econômico ou social, à boa-fé ou aos bons costumes. O art. 1.228, § 2º, reforça a vedação a atos sem utilidade e animados por intenção de prejudicar, mas a alternativa erra ao dizer que o desvio da função social do direito não seria suficiente.
D
Errada
Está errada porque contraria expressamente o art. 186 do Código Civil, citado na base, segundo o qual há ato ilícito com dano "ainda que exclusivamente moral". Portanto, a ausência de dano patrimonial comprovado não afasta, por si só, a reparação por dano moral.
E
Certa
A alternativa E está correta porque o Código Civil trata o abuso do direito como ato ilícito no art. 187, inclusive quando o titular exerce o direito de propriedade com excesso manifesto em relação ao fim econômico ou social, à boa-fé ou aos bons costumes. A base ainda indica que o art. 927 liga expressamente esse ilícito ao dever de reparar e que o art. 186 admite dano exclusivamente moral. Além disso, a caracterização jurídica do abuso não exige, como requisito necessário, a demonstração de intenção específica de causar dano.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o abuso do direito do art. 187 e a ideia de que toda responsabilidade civil exigiria culpa em sentido estrito ou intenção específica de prejudicar; também testou se o candidato lembrava que dano exclusivamente moral é indenizável.
Dica para questões semelhantes
  • Se a conduta decorre do exercício formal de um direito, verifique primeiro o art. 187: excesso manifesto em relação ao fim econômico ou social, à boa-fé ou aos bons costumes já pode tornar o ato ilícito.
  • Não exija, no abuso do direito, violação textual de norma específica nem intenção específica de prejudicar como requisito geral do art. 187.
  • Depois de reconhecer o ilícito, confira o art. 927 para o dever de indenizar e o art. 186 para lembrar que o dano pode ser exclusivamente moral.
  • Em matéria de propriedade, atos sem utilidade e dirigidos a prejudicar o vizinho reforçam o enquadramento abusivo, mas a cláusula geral decisiva continua sendo a do art. 187.

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GABARITO E

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. 

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Enunciado n. 37 CJF: A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.

Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

GAB E, F, COLEGAS Q CONC:

Enunciado n. 37 CJF: A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. 

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

O abuso de direito é um ato lícito na causa, mas ilícito nas consequências, ou seja, trata-se de exercício irregular de direito regular. O instituto vem previsto especificamente no art. 187, ainda que não com o nome de “abuso de direito”

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

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