Isabel, servidora pública da Assembleia Legislativa do Estad...

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Q3879501 Direito Administrativo
Isabel, servidora pública da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições, foi questionada por certo parlamentar acerca das modalidades de licitação previstas na Lei nº 14.133/2021.
Diante de tais circunstâncias, assinale a opção que indica corretamente uma modalidade de licitação. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 28, V: "Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo." Como a questão pediu uma modalidade de licitação prevista na Lei nº 14.133/2021, a única alternativa que coincide com o rol legal expresso é diálogo competitivo.

Tema central: Modalidades de licitação
Análise das alternativas
A
Errada
Credenciamento está incorreta porque não é modalidade de licitação. A Lei nº 14.133/2021 o conceitua no art. 6º, XLIII, e o classifica como procedimento auxiliar no art. 78, I. Portanto, não integra o rol do art. 28.
B
Certa
A alternativa B está correta porque o diálogo competitivo integra expressamente o rol taxativo das modalidades de licitação previsto no art. 28 da Lei nº 14.133/2021, especificamente no inciso V. O critério decisivo da questão era verificar qual opção aparece no rol legal de modalidades, e apenas essa alternativa satisfaz esse requisito.
C
Errada
Contratação integrada está incorreta porque a lei não a trata como modalidade licitatória, mas como regime de contratação. O art. 6º, XXXII, define essa categoria para obras e serviços de engenharia, o que a exclui do rol das modalidades do art. 28.
D
Errada
Sistema de registro de preços está incorreta porque não é modalidade de licitação. O art. 6º, XLV, o define como conjunto de procedimentos, e o art. 78, IV, o enquadra expressamente como procedimento auxiliar das licitações e contratações regidas pela lei.
E
Errada
Procedimento de Manifestação de Interesse está incorreta porque não figura entre as modalidades do art. 28. A própria Lei nº 14.133/2021 o classifica como procedimento auxiliar no art. 78, III.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre modalidade de licitação, procedimento auxiliar e regime de contratação. Várias opções são institutos reais da Lei nº 14.133/2021, mas só uma delas está no rol expresso do art. 28.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a pergunta for sobre modalidade de licitação na Lei nº 14.133/2021, confira primeiro o rol expresso do art. 28.
  • Não trate como modalidade institutos que a própria lei classifica como procedimento auxiliar no art. 78.
  • Separe categorias normativas distintas: modalidade de licitação não se confunde com regime de contratação.
  • Se a alternativa trouxer instituto conhecido da lei, confirme sua classificação legal antes de marcar.

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  • Diálogo competitivo

Contratação de obras, serviços ou compras em que a administração pública realiza

diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o

intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas

necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos

diálogos.

essa é pra não zerar

FGV com pena é novidade

"Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:

I - credenciamento;

II - pré-qualificação;

III - procedimento de manifestação de interesse;

IV - sistema de registro de preços;

V - registro cadastral."

"XXXII - contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;"

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