Analise as afirmativas a seguir: I. Ter o agente cometido a...

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Q1703807 Direito Ambiental

Analise as afirmativas a seguir:


I. Ter o agente cometido a infração ambiental em épocas de seca ou inundações, no interior do espaço territorial especialmente protegido, é uma circunstância que agrava a pena contra crime ambiental, quando não constitui ou qualifica o crime, de acordo com o artigo 15 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

II. Ter o agente cometido a infração ambiental coagindo outrem para a execução material da infração é uma circunstância que agrava a pena contra crime ambiental, quando não constitui ou qualifica o crime, de acordo com o artigo 15 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.


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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

I. Ter o agente cometido a infração ambiental em épocas de seca ou inundações, no interior do espaço territorial especialmente protegido, é uma circunstância que agrava a pena contra crime ambiental, quando não constitui ou qualifica o crime, de acordo com o artigo 15 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Verdadeiro. Tratam-se de hipóteses de que agravam a pena, nos termos do art. 15, II, "j" e "l", da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração: j) em épocas de seca ou inundações; l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

II. Ter o agente cometido a infração ambiental coagindo outrem para a execução material da infração é uma circunstância que agrava a pena contra crime ambiental, quando não constitui ou qualifica o crime, de acordo com o artigo 15 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Verdadeiro. Configura-se hipótese que agrava a pena, nos termos do art. 15, II, "b", da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração: b) coagindo outrem para a execução material da infração;

Portanto, os dois itens são verdadeiros.

Gabarito: A

GABARITO A

Lei 9.605 - Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: I - reincidência nos crimes de natureza ambiental; II - ter o agente cometido a infração:

a) para obter vantagem pecuniária;

b) coagindo outrem para a execução material da infração;

c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

g) em período de defeso à fauna;

h) em domingos ou feriados;

i) à noite;

j) em épocas de seca ou inundações;

l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

n) mediante fraude ou abuso de confiança;

o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

p responder as questões de ambiental desta prova era só decorar o Art. 15 da lei de crimes ambientais.

Apenas a letra da Lei 9605-98

Ambas afirmativas verdadeiras.

São circunstancias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

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