Analise as afirmativas a seguir: I. Ter o agente cometido a...
Analise as afirmativas a seguir:
I. Ter o agente cometido a infração ambiental em épocas de seca ou inundações, no interior do espaço territorial especialmente protegido, é uma circunstância que agrava a pena contra crime ambiental, quando não constitui ou qualifica o crime, de acordo com o artigo 15 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
II. Ter o agente cometido a infração ambiental coagindo outrem para a execução material da infração é uma circunstância que agrava a pena contra crime ambiental, quando não constitui ou qualifica o crime, de acordo com o artigo 15 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
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Comentário da Questão – Gabarito: A (As duas afirmativas são verdadeiras)
1. Interpretação e Tema Central
A questão aborda as circunstâncias agravantes na responsabilização penal por crimes ambientais, com base no art. 15 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). É fundamental atentar para a expressão “quando não constituem ou qualificam o crime”. Isso significa que só agravam se não houver previsão expressa como elemento típico ou qualificadora.
2. Fundamentação Legal
Citação direta da lei:
“Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
- j) em épocas de seca ou inundações;
- l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
- b) coagindo outrem para a execução material da infração;
3. Exemplo Prático
Se um agente derruba árvores durante uma cheia em área de preservação permanente (APP), isso agrava a pena pela maior vulnerabilidade do ecossistema nessas condições.
4. Justificativa da Alternativa Correta (A)
Ambas as assertivas descrevem fielmente circunstâncias listadas no art. 15. A seca ou inundação (I) e a coação de terceiro (II) estão entre as agravantes. Portanto, alternativa correta é a letra A.
5. Por que as demais alternativas estão erradas?
- B: A afirmativa I é correta conforme as alíneas “j” e “l”.
- C: A afirmativa II é correta (vide alínea “b”).
- D: Ambas as afirmativas refletem a literalidade do artigo 15.
6. Estratégia e Pegadinhas
Cuidado: A questão testa atenção à literalidade da Lei! Pegadinhas comuns tentam inverter agravantes com qualificadoras ou confundir a ordem das hipóteses legais.
7. Jurisprudência e Doutrina
O STF reconhece a aplicação dessas agravantes mesmo para pessoas jurídicas (RE 548.181). Rogério Sanches Cunha enfatiza que tais agravantes refletem maior reprovabilidade da conduta ambiental ilícita.
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Comentários
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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. Ter o agente cometido a infração ambiental em épocas de seca ou inundações, no interior do espaço territorial especialmente protegido, é uma circunstância que agrava a pena contra crime ambiental, quando não constitui ou qualifica o crime, de acordo com o artigo 15 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Verdadeiro. Tratam-se de hipóteses de que agravam a pena, nos termos do art. 15, II, "j" e "l", da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração: j) em épocas de seca ou inundações; l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
II. Ter o agente cometido a infração ambiental coagindo outrem para a execução material da infração é uma circunstância que agrava a pena contra crime ambiental, quando não constitui ou qualifica o crime, de acordo com o artigo 15 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Verdadeiro. Configura-se hipótese que agrava a pena, nos termos do art. 15, II, "b", da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração: b) coagindo outrem para a execução material da infração;
Portanto, os dois itens são verdadeiros.
Gabarito: A
GABARITO A
Lei 9.605 - Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: I - reincidência nos crimes de natureza ambiental; II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
d) concorrendo para danos à propriedade alheia;
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
g) em período de defeso à fauna;
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
j) em épocas de seca ou inundações;
l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
n) mediante fraude ou abuso de confiança;
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
p responder as questões de ambiental desta prova era só decorar o Art. 15 da lei de crimes ambientais.
Apenas a letra da Lei 9605-98
Ambas afirmativas verdadeiras.
São circunstancias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
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