Avalie as situações a seguir, que envolvem o exercício da fu...

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Q3879498 Direito Administrativo
Avalie as situações a seguir, que envolvem o exercício da função pública.

I. Xisto exerceu a função de jurado.
II. Yara foi contratada temporariamente, após um processo seletivo simplificado, para exercer a atividade de enfermeira, durante o período de uma epidemia, nos termos da legislação local.
III. Zoé foi admitida por concurso público em determinada sociedade de economia mista estadual, submetendo-se ao regime celetista.

São enquadrado(s) como agentes públicos:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, II e IX: "II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (...) IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;"; Código de Processo Penal, art. 439: "O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral." Esses dispositivos enquadram, respectivamente, o emprego público celetista, a contratação temporária e a função de jurado como hipóteses de agentes públicos em sentido amplo.

Tema central: conceito amplo de agente público
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque exclui II e III sem base jurídica. II se enquadra no art. 37, IX, da Constituição, que admite contratação por tempo determinado para necessidade temporária de excepcional interesse público. III se enquadra no art. 37, II, da Constituição, que expressamente trata de emprego público; o vínculo celetista em sociedade de economia mista não elimina a condição de agente público.
B
Errada
Incorreta, porque exclui III. A sociedade de economia mista integra a administração indireta, e seu pessoal celetista ocupa emprego público. O art. 37, II, da Constituição fala expressamente em investidura em emprego público mediante concurso, de modo que Zoé também é agente pública.
C
Errada
Incorreta, porque exclui II. A contratação temporária de Yara, após processo seletivo simplificado, para atuação durante epidemia e nos termos da legislação local, corresponde à hipótese constitucional de necessidade temporária de excepcional interesse público prevista no art. 37, IX, da Constituição.
D
Errada
Incorreta, porque exclui I. O Código de Processo Penal, no art. 439, qualifica expressamente o exercício da função de jurado como serviço público relevante. Logo, o jurado é particular em colaboração com o Poder Público e integra o conceito amplo de agente público.
E
Certa
A alternativa E está correta porque as três situações se enquadram no conceito amplo de agente público. Xisto, como jurado, exerce função pública qualificada em lei como serviço público relevante. Yara foi contratada por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, exatamente na hipótese admitida pelo art. 37, IX, da Constituição. Zoé, admitida por concurso em sociedade de economia mista e submetida à CLT, ocupa emprego público, hipótese expressamente contemplada pelo art. 37, II, da Constituição. O fato de não haver cargo estatutário nem regime da Lei 8.112/1990 em todas as situações não afasta a condição de agente público.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre agente público, em sentido amplo, e servidor público estatutário da Lei 8.112/1990. Também testou se o candidato saberia que vínculo celetista e colaboração eventual com o Estado não afastam a condição de agente público.
Dica para questões semelhantes
  • Não restrinja agente público a ocupante de cargo estatutário; verifique se a pessoa exerce função pública, emprego público ou colaboração com o Poder Público.
  • Se o enunciado mencionar contratação por tempo determinado para necessidade temporária de excepcional interesse público, aplique o art. 37, IX, da Constituição.
  • Se houver admissão por concurso em entidade da administração indireta sob regime celetista, trate como emprego público, não como situação fora do conceito de agente público.
  • Quando aparecer jurado ou outra colaboração legal com o Estado, confira se a própria lei qualifica a atividade como serviço público relevante.

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Agente público é toda pessoa física que exerce, de forma definitiva ou transitória, remunerada ou gratuita, um mandato, cargo, emprego ou função em órgãos ou entidades da Administração Pública. Engloba qualquer indivíduo que preste serviços ao Estado, incluindo servidores efetivos, políticos, temporários e colaboradores, sendo submetido a regimes jurídicos específicos.

Principais Espécies de Agentes Públicos:

Agentes Políticos: Ocupantes de altos cargos (chefes do Executivo, parlamentares, ministros) com competência constitucional.

Agentes Administrativos (Servidores Públicos): Pessoas físicas com vínculo de trabalho (concurso ou cargo comissionado), regidos pela Lei 8.112/1990 ou CLT.

Agentes Temporários: Contratados por tempo determinado para atender a excepcional interesse público.

Agentes Honoríficos: Cidadãos requisitados para serviços cívicos, como jurados e mesários.

Agentes Delegados: Particulares que exercem função pública por meio de concessão ou permissão.

Militares: Integrantes das Forças Armadas, polícias e corpos de bombeiros.

Características:

Vínculo: Estabelecido por eleição, nomeação, designação ou contrato.

Sentido Amplo: Inclui todos que atuam na administração direta, autárquica e fundacional.

Responsabilidade: Estão sujeitos a responsabilização administrativa, civil e criminal por atos de improbidade ou desvio de conduta.

Fonte: Gemini IA

I = Agentes Honoríficos: Cidadãos requisitados para serviços cívicos, como jurados e mesários.

II = Agentes Temporários: Contratados por tempo determinado para atender a excepcional interesse público.

III = Empregado público é a pessoa física contratada pela Administração Pública direta ou indireta (empresas públicas/sociedades de economia mista, como Banco do Brasil e Caixa) sob regime da CLT, após concurso público.

Gab E

rvr

Essa é pra não zerar!

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