Analise as afirmativas a seguir: I. Ter o agente cometido a...

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Q1703805 Direito Ambiental

Analise as afirmativas a seguir:


I. Ter o agente cometido a infração ambiental com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais é uma circunstância que agrava a pena contra crime ambiental, quando não constitui ou qualifica o crime, de acordo com o artigo 15 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

II. Cometer a infração ambiental concorrendo para danos à propriedade alheia é uma circunstância que agrava a pena contra crime ambiental, quando não constitui ou qualifica o crime, de acordo com o artigo 15 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.


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Gabarito: A) As duas afirmativas são verdadeiras.

1. Interpretação do tema e legislação:
A questão versa sobre circunstâncias agravantes nos crimes ambientais, tema fundamental para o(a) engenheiro(a) ambiental conhecer, uma vez que pode influenciar na dosimetria da pena e nas consequências práticas dos crimes ambientais em sua atuação profissional. A legislação aplicável é a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), especialmente o artigo 15.

2. Citação da norma:
Segundo o Artigo 15 da Lei nº 9.605/1998:
“São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
[...]
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

3. Explicação do tema central:
As circunstâncias agravantes aumentam a responsabilidade do agente, tornando a punição mais severa quando certos fatos estão presentes, desde que não sejam integrantes do próprio tipo penal ou circunstância qualificadora.

4. Exemplo prático:
Imagine um agente que utiliza armadilhas dolorosas para capturar animais silvestres (método cruel), ou que provoca poluição em um rio, causando prejuízos a propriedades vizinhas. Nessas hipóteses, a pena pode ser agravada pelas condições descritas no art. 15.

5. Justificativa da alternativa correta:
Ambas as afirmativas descrevem exatamente o que está previsto no artigo 15: tanto o emprego de métodos cruéis (inciso m) quanto o dano à propriedade alheia (inciso d) são circunstâncias que agravam a pena, desde que não constituam ou qualifiquem o crime.

6. Análise crítica das alternativas incorretas:
- B) ou C): Erradas, pois ambas as assertivas refletem fielmente o texto legal.
- D): Incorreta, as duas alternativas são verdadeiras à luz da legislação.

7. Estratégias de prova:
Fique atento(a) à expressão: “quando não constituem ou qualificam o crime”. Se a agravante já compuser o tipo penal (elemento do próprio crime), não se aplica novamente como circunstância agravante.

8. Jurisprudência:
O STJ reforça que tais agravantes exigem motivação clara e aplicação individualizada (HC n° 229.371 – Rel. Laurita Vaz).

9. Doutrina:
Rogério Sanches Cunha destaca a importância da aplicação correta das agravantes específicas ambientais para a justa dosimetria da pena.
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Respsota: alternativa a

Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

II - ter o agente cometido a infração:

a) para obter vantagem pecuniária;

b) coagindo outrem para a execução material da infração;

c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

g) em período de defeso à fauna;

h) em domingos ou feriados;

i) à noite;

j) em épocas de seca ou inundações;

l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

n) mediante fraude ou abuso de confiança;

o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

I. Ter o agente cometido a infração ambiental com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais é uma circunstância que agrava a pena contra crime ambiental, quando não constitui ou qualifica o crime, de acordo com o artigo 15 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Verdadeiro. Trata-se de hipótese que agrava a pena, quando não constitui ou qualifica o crime, nos termos do art. 15, II, "m", da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração: m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

II. Cometer a infração ambiental concorrendo para danos à propriedade alheia é uma circunstância que agrava a pena contra crime ambiental, quando não constitui ou qualifica o crime, de acordo com o artigo 15 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Verdadeiro. Trata-se de hipótese que agrava a pena, quando não constitui ou qualifica o crime, nos termos do art. 15, II, "d", da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração: d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

Portanto, ambos os itens são verdadeiros.

Gabarito: A

GABARITO: A

Para revisar:

Art. 14. São circunstâncias que ATENUAM a pena:

I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

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