Após a observância das formalidades legais, o Estado de Rond...
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.987/1995, é correto afirmar que o contrato de concessão
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.987/1995, art. 23-A: "O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996." No caso, trata-se de contrato de concessão de serviço público, e o dispositivo autoriza a previsão desses mecanismos, inclusive arbitragem, desde que realizada no Brasil e em língua portuguesa; por isso, a alternativa C é a correta.
- Quando a questão tratar de concessão e arbitragem, confira se a alternativa preserva os dois requisitos literais do art. 23-A: no Brasil e em língua portuguesa.
- Se a alternativa disser que a arbitragem é vedada em concessões, ela contraria o trecho legal expresso "inclusive a arbitragem".
- Desconfie de alternativas que falem em ausência de previsão legal quando houver dispositivo específico da Lei nº 8.987/1995 resolvendo o ponto.
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Gab C
Lei nº 8.987/1995, Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.
- Dispositivo Legal: Lei nº 8.987/1995, Artigo 23-A. "O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa."
Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), Art. 151. "Nas contratações reguladas por esta Lei, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e de resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem."
Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
A Lei nº 9.307/1996 foi alterada em 2015 para deixar claro que o Estado pode usar a arbitragem, mas impôs essa condição específica: § 1 A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
O que significa "Direito Patrimonial Disponível"?
O Estado não pode levar tudo para a arbitragem ou mediação.
Pode (Disponível): Tudo o que envolve dinheiro ou valor. Exemplo: reajuste de preços, multas por atraso na obra, indenização por danos materiais.
Não Pode (Indisponível): Questões de mérito administrativo ou poder de império. Exemplo: o Estado decidir rescindir um contrato por interesse público, aplicar uma sanção disciplinar ou questões de segurança nacional. Isso o Estado não "negocia".
No Brasil, e em língua portuguesa.
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