Após a observância das formalidades legais, o Estado de Rond...

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Q3882036 Direito Administrativo
Após a observância das formalidades legais, o Estado de Rondônia celebrou contrato administrativo de concessão de serviços públicos com a sociedade empresária Alfa. Registre-se que, no curso da avença, surgiram controvérsias e pontos de disputa entre as partes contratantes.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.987/1995, é correto afirmar que o contrato de concessão
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.987/1995, art. 23-A: "O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996." No caso, trata-se de contrato de concessão de serviço público, e o dispositivo autoriza a previsão desses mecanismos, inclusive arbitragem, desde que realizada no Brasil e em língua portuguesa; por isso, a alternativa C é a correta.

Tema central: Arbitragem em concessão de serviço público
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque altera requisito legal expresso. O art. 23-A da Lei nº 8.987/1995 não deixa a realização da arbitragem ao critério das partes entre Brasil ou exterior; determina que ela seja realizada no Brasil e em língua portuguesa.
B
Errada
Está incorreta porque nega possibilidade expressamente prevista em lei. O art. 23-A autoriza o emprego de mecanismos privados de resolução de disputas em contratos de concessão, inclusive a arbitragem.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz o conteúdo normativo do art. 23-A da Lei nº 8.987/1995. A lei autoriza expressamente que o contrato de concessão preveja mecanismos privados de resolução de disputas e inclui, de forma textual, a arbitragem. Além disso, fixa dois requisitos expressos para essa arbitragem: realização no Brasil e em língua portuguesa. Portanto, a alternativa coincide com a autorização legal e com as condições impostas pelo dispositivo.
D
Errada
Está incorreta porque exclui justamente o mecanismo que a lei inclui de modo expresso. O art. 23-A afirma "inclusive a arbitragem", de modo que não há base legal para afastá-la.
E
Errada
Está incorreta porque afirma ausência de previsão legal, quando a questão é resolvida precisamente por previsão legal expressa. O art. 23-A da Lei nº 8.987/1995 autoriza esses mecanismos e menciona nominalmente a arbitragem.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: induzir o candidato a negar a arbitragem por envolver interesse público, apesar da autorização legal expressa, e trocar a exigência legal de realização "no Brasil" por uma suposta liberdade de realização no exterior.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de concessão e arbitragem, confira se a alternativa preserva os dois requisitos literais do art. 23-A: no Brasil e em língua portuguesa.
  • Se a alternativa disser que a arbitragem é vedada em concessões, ela contraria o trecho legal expresso "inclusive a arbitragem".
  • Desconfie de alternativas que falem em ausência de previsão legal quando houver dispositivo específico da Lei nº 8.987/1995 resolvendo o ponto.

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Gab C

 Lei nº 8.987/1995, Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.  

  • Dispositivo Legal: Lei nº 8.987/1995, Artigo 23-A. "O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa."

Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), Art. 151. "Nas contratações reguladas por esta Lei, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e de resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem."

Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

A Lei nº 9.307/1996 foi alterada em 2015 para deixar claro que o Estado pode usar a arbitragem, mas impôs essa condição específica: § 1 A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

O que significa "Direito Patrimonial Disponível"?

O Estado não pode levar tudo para a arbitragem ou mediação.

Pode (Disponível): Tudo o que envolve dinheiro ou valor. Exemplo: reajuste de preços, multas por atraso na obra, indenização por danos materiais.

Não Pode (Indisponível): Questões de mérito administrativo ou poder de império. Exemplo: o Estado decidir rescindir um contrato por interesse público, aplicar uma sanção disciplinar ou questões de segurança nacional. Isso o Estado não "negocia".

No Brasil, e em língua portuguesa.

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