Analise as afirmativas a seguir: I. A Licença de Instalação...
Analise as afirmativas a seguir:
I. A Licença de Instalação determina que a execução do projeto deve ser feita conforme o modelo apresentado. Com essa licença em mãos, a organização executora fica dispensada de enviar formalmente ao órgão licenciador para avaliação as alterações posteriores na planta ou nos sistemas instalados.
II. Ter o agente cometido a infração ambiental para obter vantagem pecuniária é uma circunstância que agrava a pena contra crime ambiental, quando não constitui ou qualifica o crime, de acordo com o artigo 15 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
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Comentários sobre o gabarito – Alternativa C
1. Interpretação do tema:
A questão aborda dois pontos da legislação ambiental relevante para concursos de Engenharia Ambiental: licenciamento ambiental e circunstâncias agravantes nas infrações ambientais conforme a Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
2. Fundamentação legal:
O Art. 15, II, “a” da Lei nº 9.605/98 afirma: “ter o agente cometido a infração: a) para obter vantagem pecuniária” é agravante na penalidade ambiental, quando não for elemento do próprio crime.
3. Explicação do tema central:
No licenciamento, é essencial informar alterações posteriores no projeto ao órgão licenciador. Não existe dispensa automática: toda e qualquer modificação relevante deve ser aprovada, pois pode alterar impactos ambientais.
Já as circunstâncias agravantes ampliam a sanção quando presentes em infrações, como a busca de vantagem econômica indevida.
4. Exemplo prático:
Se uma indústria, já licenciada para instalar um filtro específico, instala outro modelo diferente sem comunicar o órgão ambiental, incorre em infração.
5. Justificativa da alternativa C:
A I está falsa, pois há obrigação de submeter alterações ao órgão ambiental — não há dispensa.
A II está correta; obter vantagem pecuniária agrava a penalidade ambiental (Art. 15, II, “a”, Lei 9.605/98). Jurisprudência do TRF-4 (ACR 5001283-37.2023.4.04.7107) confirma essa interpretação.
6. Análise das incorretas:
A – Informação errada sobre licenciamento.
B – Inverteram as verdades.
D – II está correta pela legislação ambiental.
7. Pegadinhas:
Muitos confundem “licença emitida” com liberdade irrestrita para mudanças; atenção ao texto da lei.
Cuidado: agravantes só aplicam se não forem parte do próprio tipo penal!
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Comentários
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Art. 15, Lei n.º 9.605: São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
Gabarito: C
A afirmativa I está errada, uma vez que a Licença de Instalação NÃO dispensa o empreendedor do envio formal ao órgão licenciador eventuais alterações posteriores na planta ou nos sistemas instalados, conforme consta na Resolução 237 do CONAMA.
A questão exige conhecimento acerca da Resolução 237/97 - CONAMA e sobre a Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. A Licença de Instalação determina que a execução do projeto deve ser feita conforme o modelo apresentado. Com essa licença em mãos, a organização executora fica dispensada de enviar formalmente ao órgão licenciador para avaliação as alterações posteriores na planta ou nos sistemas instalados.
Falso. Na verdade, a Licença de Instalação (LI), nos termos do art. 8, II, da Res. 237, CONAMA "autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos" e deve ser adicionada as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, ou seja, a organização executiva deve enviar formalmente ao órgão licenciador para avaliação das alterações posteriores na planta ou nos sistemas instalados, podendo, inclusive, caso a organização executiva não o faça ter sua licença suspensa ou cancelada, nos termos do art. 19, da Res. 237, CONAMA: Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante; Art. 19 – O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer: I - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais. II - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença. III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
II. Ter o agente cometido a infração ambiental para obter vantagem pecuniária é uma circunstância que agrava a pena contra crime ambiental, quando não constitui ou qualifica o crime, de acordo com o artigo 15 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Verdadeiro. Trata-se de uma circunstância que agrava a pena. Inteligência do art. 15, II, "a", da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração: a) para obter vantagem pecuniária;
Portanto, o item I é falso e o item II é verdadeiro.
Gabarito: C
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