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Q3879493 Direito Administrativo
Com relação aos elementos dos atos administrativos, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Na teoria clássica dos atos administrativos, competência, finalidade e forma são, em regra, elementos vinculados; motivo e objeto podem apresentar discricionariedade conforme a margem de liberdade conferida pela norma. Como a questão afirma que competência e finalidade são elementos vinculados, a alternativa correta é a D.

Tema central: Elementos dos atos administrativos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a finalidade não é discricionária. A finalidade do ato é juridicamente vinculada ao interesse público e à finalidade legal prevista para sua prática.
B
Errada
Está errada porque motivo e objeto não são sempre vinculados. Esses elementos podem comportar discricionariedade quando a norma confere margem de liberdade administrativa.
C
Errada
Está errada porque forma e competência não são elementos discricionários. Ambos são, em regra, vinculados: a competência decorre da lei e a forma deve observar a exteriorização legalmente exigida.
D
Certa
A alternativa D está correta porque atribui natureza vinculada a dois elementos que, na classificação clássica, não admitem liberdade administrativa quanto à sua definição: a competência, que é fixada em lei, e a finalidade, que deve atender ao interesse público e à finalidade legal específica do ato. Esse é o critério decisivo da questão.
E
Errada
Está errada por erro conceitual decisivo: motivação não é sinônimo de motivo. Motivo é o pressuposto de fato e de direito do ato; motivação é a exposição formal desses fundamentos.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões clássicas: tratar finalidade como discricionária e equiparar motivo a motivação, além de sugerir que motivo e objeto seriam sempre vinculados.
Dica para questões semelhantes
  • Separe primeiro os elementos sempre vinculados: competência e finalidade.
  • Lembre que forma é, em regra, vinculada, e que motivo e objeto podem ser discricionários conforme a lei.
  • Não confunda motivo com motivação: um é o fundamento do ato; a outra é sua exposição.

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Comentários

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"Nos atos discricionários, são vinculados: sujeito competente; forma; finalidade. Esses elementos são definidos em lei, não sendo objeto de escolha pelo administrador. Por outro lado, o motivo e o objeto, em regra, são discricionários, sendo nesses elementos que se realiza o juízo de conveniência e oportunidade.

Exceção: quando a lei disciplina de forma objetiva o motivo ou o objeto, sem margem de escolha, esses elementos tornam-se vinculados, e o ato assume natureza vinculada. Nesses casos, admite-se o controle judicial, desde que restrito à verificação do cumprimento dos parâmetros legais" (fonte: resumo destacado, legislação destacada).

GAB. D

CO vinc.

FI. Vinc

FO. Vinc.

MO discr e vin

OB. Discr e vinc

Elementos/Requisitos do Ato Adm: 

Competência = quem / vinculado 

Finalidade = para que / vinculado 

Forma = como / vinculado 

Objeto = o que / discricionário ou vinculado

Motivo = porquê / discricionário ou vinculado

DIFERENÇA ENTRE MOTIVO E MOTIVAÇÃO

Motivo: é a situação de fato ou de direito que autoriza ou determina a prática do ato administrativo. Trata-se do fundamento que leva a Administração a agir.

Motivação (motivo + ação): é a justificativa do ato administrativo, ou seja, a exteriorização dos motivos que levaram à sua prática.

A motivação não é elemento do ato administrativo, mas sim um requisito de forma. Em regra, deve ser feita por escrito e previamente à prática do ato. Contudo, em situações excepcionais, admite-se a motivação posterior (diferida).

Resumo:

  • Motivo = elemento do ato administrativo
  • Motivação = requisito formal (exposição dos motivos)

Fonte: meu caderno feito com base no qc + estrategia, qualquer erro, me avisem

lternativa correta: D — A competência e a finalidade são elementos vinculados do ato administrativo.

Por quê?

Nos atos administrativos, competência e finalidade são sempre vinculadas à lei:

  • Competência: decorre diretamente da norma legal; é irrenunciável e inderrogável.
  • Finalidade: é sempre o interesse público previsto em lei (desvio de finalidade gera ilegalidade).

Por que as demais estão erradas?

  • A ❌ Finalidade não é discricionária; é vinculada.
  • B ❌ Motivo e objeto podem ser discricionários em certos atos.
  • C ❌ Forma e competência não são discricionárias; são vinculadas.
  • EMotivação não é sinônimo de motivo; motivação é a exposição do motivo. 

Para responder a essa questão, precisamos recordar a teoria clássica dos elementos (ou requisitos) de validade do ato administrativo, sintetizada no mnemônico COM-FI-FOR-M-OB.

A alternativa correta é a D.

A Competência e a Finalidade são elementos sempre vinculados, tanto nos atos vinculados quanto nos atos discricionários. Mesmo quando o juiz ou o administrador tem margem de escolha (mérito), ele ainda precisa ser a autoridade legalmente competente e deve, obrigatoriamente, perseguir a finalidade pública.

Análise dos Elementos (Teoria de Hely Lopes Meirelles)

No Direito Administrativo, os cinco elementos do ato possuem naturezas distintas quanto à liberdade de escolha do administrador (vínculo ou discricionariedade):

  1. COmpetência (Vinculado): A lei define quem tem o poder para agir. O administrador não pode escolher "quem" fará o ato.
  2. FInalidade (Vinculado): O ato deve sempre buscar o interesse público e o objetivo específico previsto na lei. Não há escolha quanto ao "para quê" agir.
  3. FORma (Vinculado): É o revestimento exterior do ato (geralmente escrito). A lei estabelece como o ato deve se apresentar.
  4. Motivo (Pode ser discricionário): É a situação de fato e de direito que autoriza a prática do ato. Em atos discricionários, o administrador avalia a conveniência do motivo.
  5. OBjeto (Pode ser discricionário): É o efeito jurídico imediato (o que o ato faz). Em atos discricionários, o administrador escolhe o conteúdo do ato dentro dos limites legais.

ALTERNATIVAS INCORRETAS

  • A: Incorreta. A finalidade é sempre um elemento vinculado. Se o administrador desvia da finalidade legal, ocorre o vício de "desvio de poder".
  • B: Incorreta. O motivo e o objeto são os elementos que compõem o mérito administrativo nos atos discricionários. Portanto, eles podem ser discricionários (embora sejam vinculados nos atos de natureza vinculada).
  • C: Incorreta. Competência e Forma são elementos vinculados. O administrador não pode inovar na forma nem delegar competências exclusivas por mera vontade.
  • E: Incorreta. Motivo (pressuposto de fato/direito) é diferente de Motivação (exposição escrita dos motivos). Além disso, a motivação, quando exigida, torna-se um requisito de forma/procedimento, e não um elemento puramente discricionário.

PRA NÃO ESQUECER

  • Elementos SEMPRE VINCULADOS: Competência, Finalidade e Forma.
  • Elementos que PODEM SER DISCRICIONÁRIOS (Mérito): Motivo e Objeto.

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