Com relação aos elementos dos atos administrativos, assinale...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Na teoria clássica dos atos administrativos, competência, finalidade e forma são, em regra, elementos vinculados; motivo e objeto podem apresentar discricionariedade conforme a margem de liberdade conferida pela norma. Como a questão afirma que competência e finalidade são elementos vinculados, a alternativa correta é a D.
- Separe primeiro os elementos sempre vinculados: competência e finalidade.
- Lembre que forma é, em regra, vinculada, e que motivo e objeto podem ser discricionários conforme a lei.
- Não confunda motivo com motivação: um é o fundamento do ato; a outra é sua exposição.
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"Nos atos discricionários, são vinculados: sujeito competente; forma; finalidade. Esses elementos são definidos em lei, não sendo objeto de escolha pelo administrador. Por outro lado, o motivo e o objeto, em regra, são discricionários, sendo nesses elementos que se realiza o juízo de conveniência e oportunidade.
Exceção: quando a lei disciplina de forma objetiva o motivo ou o objeto, sem margem de escolha, esses elementos tornam-se vinculados, e o ato assume natureza vinculada. Nesses casos, admite-se o controle judicial, desde que restrito à verificação do cumprimento dos parâmetros legais" (fonte: resumo destacado, legislação destacada).
GAB. D
CO vinc.
FI. Vinc
FO. Vinc.
MO discr e vin
OB. Discr e vinc
Elementos/Requisitos do Ato Adm:
Competência = quem / vinculado
Finalidade = para que / vinculado
Forma = como / vinculado
Objeto = o que / discricionário ou vinculado
Motivo = porquê / discricionário ou vinculado
DIFERENÇA ENTRE MOTIVO E MOTIVAÇÃO
Motivo: é a situação de fato ou de direito que autoriza ou determina a prática do ato administrativo. Trata-se do fundamento que leva a Administração a agir.
Motivação (motivo + ação): é a justificativa do ato administrativo, ou seja, a exteriorização dos motivos que levaram à sua prática.
A motivação não é elemento do ato administrativo, mas sim um requisito de forma. Em regra, deve ser feita por escrito e previamente à prática do ato. Contudo, em situações excepcionais, admite-se a motivação posterior (diferida).
Resumo:
- Motivo = elemento do ato administrativo
- Motivação = requisito formal (exposição dos motivos)
Fonte: meu caderno feito com base no qc + estrategia, qualquer erro, me avisem
lternativa correta: D — A competência e a finalidade são elementos vinculados do ato administrativo.
Por quê?
Nos atos administrativos, competência e finalidade são sempre vinculadas à lei:
- Competência: decorre diretamente da norma legal; é irrenunciável e inderrogável.
- Finalidade: é sempre o interesse público previsto em lei (desvio de finalidade gera ilegalidade).
Por que as demais estão erradas?
- A ❌ Finalidade não é discricionária; é vinculada.
- B ❌ Motivo e objeto podem ser discricionários em certos atos.
- C ❌ Forma e competência não são discricionárias; são vinculadas.
- E ❌ Motivação não é sinônimo de motivo; motivação é a exposição do motivo.
Para responder a essa questão, precisamos recordar a teoria clássica dos elementos (ou requisitos) de validade do ato administrativo, sintetizada no mnemônico COM-FI-FOR-M-OB.
A alternativa correta é a D.
A Competência e a Finalidade são elementos sempre vinculados, tanto nos atos vinculados quanto nos atos discricionários. Mesmo quando o juiz ou o administrador tem margem de escolha (mérito), ele ainda precisa ser a autoridade legalmente competente e deve, obrigatoriamente, perseguir a finalidade pública.
Análise dos Elementos (Teoria de Hely Lopes Meirelles)
No Direito Administrativo, os cinco elementos do ato possuem naturezas distintas quanto à liberdade de escolha do administrador (vínculo ou discricionariedade):
- COmpetência (Vinculado): A lei define quem tem o poder para agir. O administrador não pode escolher "quem" fará o ato.
- FInalidade (Vinculado): O ato deve sempre buscar o interesse público e o objetivo específico previsto na lei. Não há escolha quanto ao "para quê" agir.
- FORma (Vinculado): É o revestimento exterior do ato (geralmente escrito). A lei estabelece como o ato deve se apresentar.
- Motivo (Pode ser discricionário): É a situação de fato e de direito que autoriza a prática do ato. Em atos discricionários, o administrador avalia a conveniência do motivo.
- OBjeto (Pode ser discricionário): É o efeito jurídico imediato (o que o ato faz). Em atos discricionários, o administrador escolhe o conteúdo do ato dentro dos limites legais.
ALTERNATIVAS INCORRETAS
- A: Incorreta. A finalidade é sempre um elemento vinculado. Se o administrador desvia da finalidade legal, ocorre o vício de "desvio de poder".
- B: Incorreta. O motivo e o objeto são os elementos que compõem o mérito administrativo nos atos discricionários. Portanto, eles podem ser discricionários (embora sejam vinculados nos atos de natureza vinculada).
- C: Incorreta. Competência e Forma são elementos vinculados. O administrador não pode inovar na forma nem delegar competências exclusivas por mera vontade.
- E: Incorreta. Motivo (pressuposto de fato/direito) é diferente de Motivação (exposição escrita dos motivos). Além disso, a motivação, quando exigida, torna-se um requisito de forma/procedimento, e não um elemento puramente discricionário.
PRA NÃO ESQUECER
- Elementos SEMPRE VINCULADOS: Competência, Finalidade e Forma.
- Elementos que PODEM SER DISCRICIONÁRIOS (Mérito): Motivo e Objeto.
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