O prazo para a conclusão do processo administrativo discipli...
Lei 8.112/90
Art. 133.
§ 7o O prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.
PAD rito sumário: 30 + 15, sendo 5 dias para a autoridade julgadora proferir sua decisão. PAD SUMÁRIO (duração = 30 + 15 dias)
Penalidades:
- Demissão por: abandono de cargo, inassiduidade habitual, acumulação ilegal de cargos/empregos/funções públicas Eu decorei assim:
Sumário = 30 + 15
PAD = 60 + 60
Sindicância = 30 + 30 DOS PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO:
>> SINDICÂNCIA = 30 DIAS (PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO)
>> PAD SUMÁRIO = 30 DIAS (PRORROGÁVEIS POR 15 DIAS)
>> PAD COMUM/ORDINÁRIO = 60 DIAS (PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO) nao confundir rito sumário com rito comum (PAD).
No rito sumário a comissao será de 02 servidores, prazo de 30 prorrogável por mais 30.
No PAD a comissao será de 03 servidores, prazo de 60 prorrogável por mais 60. Rodrigo Silveira Anjos, o prazo do PAD sumário é de 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias, e não 30. Legal o seu comentário Fernanda... Quando usar o PAD Sumário: 30DIAS + 15 DIAS ( FORA 5 DIAS PARA JULGAMENTO)
- abandono de cargo (+ 30 dias consecutivos)
- inassiduidade habitual ( 60 dias interpolados durante 1 ano)
- acumulação ilícita de cargos
OBS: TODOS ESSES CASOS SE JULGADOS E CONDENADOS SOFREM A PENA DE DEMISSÃO
FASES:
1- Instauração (por portaria, comissão de 2 servidores estáveis)
2- Instrução sumária (indicação, 5d para defesa e relatório
3- Julgamento (a autoridade julgadora tem 5 dias do recebimento do processo para julgar)
Na Lei 8.112, de 1990:
SINDICÂNCIA: 30 dias, prorrogáveis por mais 30.
PAD SUMÁRIO: 30 dias, prorrogáveis por mais 15; e 5 dias para a autoridade julgadora decidir.
PAD ORDINÁRIO: 60 dias, prorrogáveis por mais 60; e 20 dias para a autoridade julgadora decidir.
REVISÃO: 60 dias (sem prorrogação); e 20 dias para a autoridade julgadora decidir.
Só complementei os outros comentários, pois nenhum falou sobre a Revisão.
Abraço!
PRORROGAÇÃO POR IGUAL PERÍODO (+60 DIAS), QUANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS O EXIGIREM.
"O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá sessenta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até trinta dias [ERRO, extraordinariamente, ocorrerá prorrogação por mais 60 dias], quando as circunstâncias o exigirem e estiverem devidamente fundamentadas."
Creio que alguns colegas se equivocaram, pois o PAD SUMÁRIO, a prorrogação é de 15 dias e não 60 dias.
PAD SUMÁRIO : 30+15
PAD: 60+60
ERRADO
60 +60 -->PAD
30+15--->PAD SUMÁRIO
30+30-->SINDICÂNCIA
No PAD SUMÁRIO eu me lembro de Aécio: 45! kkkkkkkkkkkkkkkk
RITO SUMÁRIO 30 DIAS
ERRADA
Na Lei 8.112, de 1990:
SINDICÂNCIA: 30 dias, prorrogáveis por mais 30.
PAD SUMÁRIO: 30 dias, prorrogáveis por mais 15; e 5 dias para a autoridade julgadora decidir.
PAD ORDINÁRIO: 60 dias, prorrogáveis por mais 60; e 20 dias para a autoridade julgadora decidir.
REVISÃO: 60 dias (sem prorrogação); e 20 dias para a autoridade julgadora decidir.
Replicando o comentário Top do Leandro Oliveira
Sindicância ( 30 + 30)
PAD ( 60 + 60)
PAD SUMÁRIO (30 + 15)
O rito sumário, nas três situações em que é aplicável, se desenvolverá nas seguintes fases:
§ Instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;
§ Instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;
§ Julgamento.
Como se vê, o desenvolvimento do PAD submetido ao rito sumário é bem parecido com o PAD ordinário.
Uma diferença consiste no número de integrantes da comissão (dois servidores estáveis no rito sumário e três no PAD ordinário).
Outra diferença fundamental é que o prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário é de até 30 dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até 15 dias, quando as circunstâncias o exigirem (art. 133, §7º).
Os prazos para defesa também são mais céleres no rito sumário: após a citação, o servidor possui 5 dias para apresentar defesa escrita.
Também é de 5 dias o prazo para a autoridade julgadora proferir sua decisão, contados da data do recebimento do processo (art. 133, §5º).