Verônica, vereadora do município X, proferiu um discurso
no plenário da Câmara Municipal, criticando decisão judicial que anulou o contrato de fornecimento de merendas
então vigente. Em sua manifestação, a vereadora sustentou que os fundamentos adotados na decisão judicial
— ofensa aos princípios da razoabilidade e da publicidade — não poderiam ser aplicados de forma a desconsiderar os efeitos concretos da medida, que inviabiliza, de
imediato, a nutrição de crianças da rede municipal de ensino, muitas delas em situação de vulnerabilidade social.
Com base na situação hipotética e no disposto na Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei
nº
4.657/42), é correto concluir sobre o discurso que