No exercício de suas atribuições, a Administração Pública ap...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: A aplicação de advertência, suspensão ou demissão a servidor por infração funcional, após procedimento administrativo regular, decorre do poder disciplinar, que é o poder de apurar infrações e impor sanções a agentes públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
- Se houver infração funcional de servidor com apuração administrativa e penalidade, o critério decisivo aponta para poder disciplinar.
- Hierarquia organiza e fiscaliza a estrutura interna; disciplina pune quem está sujeito à disciplina administrativa.
- Poder regulamentar cria atos normativos complementares; não serve para enquadrar aplicação de advertência, suspensão ou demissão.
- Nem toda sanção administrativa é poder disciplinar: quando a punição decorre do vínculo funcional interno, a categoria correta é a disciplinar.
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Comentários
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- Poder hierárquico (A)
- → organização interna, dar ordens, delegar funções
- não aplica punição
- Poder regulamentar (B)
- → editar decretos e regulamentos
- não tem relação com sanção
- Poder vinculado (C)
- → atuação sem margem de escolha
- não é um “poder” típico como os outros
- Poder de polícia (D)
- → restringe direitos de particulares (ex: multa de trânsito)
- não é voltado a servidores
- Poder disciplinar (E) ✅
- → punição de servidores e agentes públicos
O exercício do poder disciplinar permite que a Administração Pública aplique penalidade aos seus agentes pela prática de infrações funcionais, decorrentes inclusive da responsabilidade por atos de improbidade (Lei nº 8.429, de 1992) e por danos causados a terceiros (§ 6º art. 37 da CF)
A resposta correta é: Poder disciplinar.
Agora, sem enrolação, entende o porquê (isso cai MUITO em prova):
O poder disciplinar é o poder que a Administração tem de apurar infrações e aplicar penalidades aos seus servidores (e também a particulares que tenham vínculo com ela, como contratados).
No enunciado, olha os pontos-chave:
fala em servidor público
fala em infração funcional
fala em sanções (advertência, suspensão, demissão)
fala em processo administrativo
Isso é praticamente a definição de poder disciplinar.
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Agora, pra não confundir na prova:
Poder hierárquico → organiza a administração (chefia, subordinação, delegação). Não pune.
Poder regulamentar → cria normas para executar a lei (decretos, regulamentos).
Poder vinculado → a lei não dá escolha (tem que agir exatamente como ela manda).
Poder de polícia → limita direitos do cidadão (ex: multa, fiscalização, interdição).
Só o poder disciplinar tem essa pegada de punir servidor por falta funcional.
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Dica de prova (guarda isso):
Se apareceu penalidade + servidor + processo administrativo = disciplinar, sem pensar duas vezes.
O poder disciplinar é um dos poderes administrativos que confere à administração pública a autoridade para impor medidas disciplinares e sanções aos seus servidores ou agentes públicos em casos de violação de deveres, normas ou regulamentos. Esse poder é essencial para manter a ordem, a eficiência e a ética dentro da administração pública.
- O poder disciplinar permite que a administração adote ações corretivas quando um servidor público comete infrações ou transgride as regras estabelecidas. Isso pode incluir desde advertências verbais até penalidades mais severas, como suspensões ou até mesmo demissões em casos graves.
- É importante destacar que o exercício do poder disciplinar deve ser realizado de forma justa, transparente e de acordo com os princípios legais.
- Os procedimentos disciplinares devem garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, assegurando que o servidor tenha a oportunidade de se explicar e apresentar argumentos antes que qualquer sanção seja aplicada.
- O poder disciplinar visa manter a integridade e a eficácia da administração pública, incentivando o cumprimento de normas e o respeito aos deveres por parte dos agentes públicos.
- ATENÇÃO! O poder disciplinar abrange tanto os funcionários públicos como os indivíduos do setor privado que possuam algum tipo de relação jurídica com a administração. Isso significa que engloba empresas privadas que foram contratadas pela administração pública, por exemplo.
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