Com relação às disposições do Regimento Interno (RI) do Trib...
Com relação às disposições do Regimento Interno (RI) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), julgue o item a seguir.
Se um servidor da justiça do Distrito Federal (DF) cometer
infração disciplinar cuja penalidade, após processo disciplinar,
seja a demissão, a autoridade responsável para aplicá-la será o
corregedor da justiça.
ERRADA. Art. 303. São atribuições administrativas do Presidente do Tribunal:
aplicar
sanções disciplinares aos servidores lotados na Secretaria do Tribunal e a pena de demissão aos
servidores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 305. São atribuições administrativas do Corregedor da Justiça:
XVI – instaurar sindicância ou processo administrativo disciplinar para apurar falta cometida por servidores lotados na Corregedoria da Justiça e nos órgãos a ela subordinados, bem como por tabeliães e oficiais de registro, impondo-lhes, no limite de sua competência, as penalidades cabíveis OU propor ao Presidente a aplicação da pena de demissão, na forma do artigo 303, inciso X, deste Regimento Interno;
Errada
ERRADA
Regimento Interno TJDFT de 16 de março de 2016
Artigo 367. São atribuições administrativas do Presidente do Tribunal:
...
XV - aplicar sanções disciplinares aos servidores lotados na Secretaria do Tribunal e a pena de demissão aos servidores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
Artigo 370. São atribuições administrativas do Corregedor da Justiça:
...
XVI - instaurar sindicância ou processo administrativo disciplinar para apurar falta cometida por servidores lotados na Corregedoria da Justiça e nos órgãos a ela subordinados, bem como por tabeliães e oficiais de registro, impondo-lhes, no limite de sua competência, as penalidades cabíveis, ou propor ao Presidente a aplicação da pena de demissão, na forma do artigo 367, XV;
Gab: errada.
O competente para aplicar a pena de demissão aos "servidores" do TJDFT é o presidente do tribunal, na forma do art. 367, XV.
O Corregedor poderá apenas propor a demissão, conforme disposto no art. 370, XVI.
8112/90 - A COMPETÊNCIA PARA APLICAR A DEMISSÃO PARA SERVIDOR É DA AUTORIDADE MÁXIMA
DEMISSÃO e CASSAÇÃO de aposentadoria é competência do PRESIDENTE do TJDFT.
Art. 367. São atribuições administrativas do Presidente do Tribunal:
XV - aplicar sanções disciplinares aos servidores lotados na Secretaria do Tribunal e a pena de demissão aos servidores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
Art. 367. São atribuições administrativas do Presidente do Tribunal:
XV - aplicar sanções disciplinares aos servidores lotados na Secretaria do Tribunal e a pena de demissão aos servidores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
Art. 370. São atribuições administrativas do Corregedor da Justiça:
XVI - instaurar sindicância ou processo administrativo disciplinar para apurar falta cometida por servidores lotados na Corregedoria da Justiça e nos órgãos a ela subordinados, bem como por tabeliães e oficiais de registro, impondo-lhes, no limite de sua competência, as penalidades cabíveis, ou propor ao Presidente a aplicação da pena de demissão, na forma do artigo 367, XV;
O Regimento interno do tjrs não traz essa resposta. Você, colega, só encontrará na CNJ do TJRS, art. 72
DEMISSÃO e CASSAÇÃO de aposentadoria é competência do PRESIDENTE do TJDFT
CORREGEDOR irá apenas PROPOR A DEMISSÃO ao Presidente
Gab: ERRADO
- É função do Presidente do TJDFT. Art. 367 do RI-TJDFT: XV - Aplicar SANÇÕES DISCIPLINARES aos servidores lotados na Secretaria do Tribunal e A PENA DE DEMISSÃO aos servidores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
- Já de acordo com o Art. 370, XVI do mesmo regimento temos que cabe ao CORREGEDOR: instaurar sindicância ou PAD para apurar falta cometida por servidores lotados na Corregedoria da Justiça e nos órgãos a ela subordinados, bem como por tabeliães e oficiais de registro, impondo-lhes, no limite de sua competência, as penalidades cabíveis, ou propor ao Presidente a aplicação da pena de DEMISSÃO, na forma do artigo 367, XV acima.
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Erros, mandem mensagem :)
O art. 367, XV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), assevera que “São atribuições administrativas do Presidente do Tribunal: XV - aplicar sanções disciplinares aos servidores lotados na Secretaria do Tribunal e a pena de demissão aos servidores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;”. Sendo assim, veja que a aplicação de demissão ao servidor da justiça do DF não é competência do Corregedor da Justiça, mas sim do Presidente do Tribunal. Sendo assim, a questão encontra-se errada.
Cabe dizer que o art. 370, XVI, do citado Regimento, esclarece que é atribuição administrativa do Corregedor da Justiça “instaurar sindicância ou processo administrativo disciplinar para apurar falta cometida por servidores lotados na Corregedoria da Justiça e nos órgãos a ela subordinados, bem como por tabeliães e oficiais de registro, impondo-lhes, no limite de sua competência, as penalidades cabíveis, ou propor ao Presidente a aplicação da pena de demissão, na forma do artigo 367, XV;”. Fiz questão de lembrar essa atribuição do Corregedor de proceder a sindicâncias ou PAD para apuração de faltas de servidores e de propor ao Presidente a pena de demissão, mas não se confunda com a atribuição do Presidente de aplicar sanções aos servidores da secretaria do TJ e demissão aos servidores da justiça do DFT.
Resposta: ERRADO