Analise as afirmativas a seguir: I. Cometer a infração ambi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1703801 Direito Ambiental

Analise as afirmativas a seguir:


I. Cometer a infração ambiental afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente é uma circunstância que agrava a pena contra crime ambiental, quando não constitui ou qualifica o crime, de acordo com o artigo 15 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

II. O zoneamento ambiental não é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B) A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.

1. Temas e Legislação Aplicável:

A questão aborda circunstâncias agravantes em crimes ambientais e os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. A legislação central é a Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e a Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente).

2. Fundamentação Legal:

Lei nº 9.605/98, art. 15, II, “c”: “ter o agente cometido a infração: afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente”.

Lei nº 6.938/81, art. 9º, II: “São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: II - o zoneamento ambiental”.

3. Explicação dos Temas:

Circunstâncias Agravantes aumentam a pena se não constituem ou qualificam o crime. Já zoneamento ambiental é instrumento legal de organização do território com base em critérios ambientais, sendo essencial na prevenção de impactos negativos e no planejamento urbano/rural.

Exemplo prático: Imagine um empreendimento poluidor construído sem estudos ambientais e que afeta gravemente a saúde da população local. Isso agrava a infração (art. 15). Para impedir tais situações, o zoneamento ambiental define onde são permitidas certas atividades, evitando danos futuros.

4. Justificativa da Alternativa Correta:

Afirmativa I: Correta. Reproduz fielmente o texto da lei sobre agravantes em crimes ambientais.

Afirmativa II: Falsa. O zoneamento ambiental está expressamente previsto no art. 9º, inciso II, da Lei nº 6.938/81.

5. Por que as demais estão erradas?

A: Errada porque a II é falsa.
C: Inverte as respostas.
D: Errada pois a I é correta.

Dica de prova: Fique atento a pegadinhas envolvendo enumeração de instrumentos ambientais e citações de agravantes, pois costumam trocar ou omitir palavras-chave da lei.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Resposta B.

Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

II - o zoneamento ambiental;

Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

II - ter o agente cometido a infração:

a) para obter vantagem pecuniária;

b) coagindo outrem para a execução material da infração;

c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

zoneamento ambiental ou zoneamento ecológico econômico (ZEE), que pode ser nacional, regional, estadual, ou municipal, consiste em um instrumento de organização territorial, planejamento eficiente do uso do solo e efetiva gestão ambiental que age por intermédio da delimitação de zonas e uma correspondente atribuição de usos e atividades compatíveis de acordo com as características específicas do território, permitindo, restringindo, ou impossibilitando determinados usos e atividades.

 A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

I. Cometer a infração ambiental afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente é uma circunstância que agrava a pena contra crime ambiental, quando não constitui ou qualifica o crime, de acordo com o artigo 15 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Verdadeiro. Trata-se de hipótese que agrava a pena, quando não constitui ou qualifica o crime, nos termos do art. 15, II, "c", da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração:   c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

II. O zoneamento ambiental não é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.

Falso. Ao contrário do que foi alegado pela Banca, o zoneamento ambiental é, sim, um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. Inteligência do art. 9º, II, da Política Nacional do Meio Ambiente: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: II - o zoneamento ambiental;  

Portanto, o item I é verdadeiro e o item II é falso.

Gabarito: B

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo