Analise as afirmativas a seguir: I. Cometer a infração ambi...
Analise as afirmativas a seguir:
I. Cometer a infração ambiental afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente é uma circunstância que agrava a pena contra crime ambiental, quando não constitui ou qualifica o crime, de acordo com o artigo 15 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
II. O zoneamento ambiental não é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.
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Gabarito: B) A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
1. Temas e Legislação Aplicável:
A questão aborda circunstâncias agravantes em crimes ambientais e os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. A legislação central é a Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e a Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente).
2. Fundamentação Legal:
Lei nº 9.605/98, art. 15, II, “c”: “ter o agente cometido a infração: afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente”.
Lei nº 6.938/81, art. 9º, II: “São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: II - o zoneamento ambiental”.
3. Explicação dos Temas:
Circunstâncias Agravantes aumentam a pena se não constituem ou qualificam o crime. Já zoneamento ambiental é instrumento legal de organização do território com base em critérios ambientais, sendo essencial na prevenção de impactos negativos e no planejamento urbano/rural.
Exemplo prático: Imagine um empreendimento poluidor construído sem estudos ambientais e que afeta gravemente a saúde da população local. Isso agrava a infração (art. 15). Para impedir tais situações, o zoneamento ambiental define onde são permitidas certas atividades, evitando danos futuros.
4. Justificativa da Alternativa Correta:
Afirmativa I: Correta. Reproduz fielmente o texto da lei sobre agravantes em crimes ambientais.
Afirmativa II: Falsa. O zoneamento ambiental está expressamente previsto no art. 9º, inciso II, da Lei nº 6.938/81.
5. Por que as demais estão erradas?
A: Errada porque a II é falsa.
C: Inverte as respostas.
D: Errada pois a I é correta.
Dica de prova: Fique atento a pegadinhas envolvendo enumeração de instrumentos ambientais e citações de agravantes, pois costumam trocar ou omitir palavras-chave da lei.
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Resposta B.
Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II - o zoneamento ambiental;
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
O zoneamento ambiental ou zoneamento ecológico econômico (ZEE), que pode ser nacional, regional, estadual, ou municipal, consiste em um instrumento de organização territorial, planejamento eficiente do uso do solo e efetiva gestão ambiental que age por intermédio da delimitação de zonas e uma correspondente atribuição de usos e atividades compatíveis de acordo com as características específicas do território, permitindo, restringindo, ou impossibilitando determinados usos e atividades.
A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. Cometer a infração ambiental afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente é uma circunstância que agrava a pena contra crime ambiental, quando não constitui ou qualifica o crime, de acordo com o artigo 15 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Verdadeiro. Trata-se de hipótese que agrava a pena, quando não constitui ou qualifica o crime, nos termos do art. 15, II, "c", da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração: c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
II. O zoneamento ambiental não é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.
Falso. Ao contrário do que foi alegado pela Banca, o zoneamento ambiental é, sim, um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. Inteligência do art. 9º, II, da Política Nacional do Meio Ambiente: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: II - o zoneamento ambiental;
Portanto, o item I é verdadeiro e o item II é falso.
Gabarito: B
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