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Q3879490 Legislação Estadual
Após regular processo administrativo, constatou-se que João, servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito de determinado órgão da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, tinha uma conduta de incontinência pública e escandalosa, além de se dedicar à prática de jogos proibidos, fora do ambiente de trabalho.
Na situação descrita, concluiu-se corretamente que se trata de conduta
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Decreto-Lei estadual nº 220/1975 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro), art. 52, II: "Art. 52 - A pena de demissão será aplicada nos casos de: II - incontinência pública e escandalosa; prática de jogos proibidos;". Como o enunciado descreve incontinência pública e escandalosa e prática de jogos proibidos, a sanção aplicável é a demissão, independentemente de a conduta ter ocorrido fora do ambiente de trabalho.

Tema central: Demissão disciplinar
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A coincide com a cominação expressa do art. 52, II, do Decreto-Lei estadual nº 220/1975. A conduta narrada no enunciado reproduz a hipótese legal de incontinência pública e escandalosa e prática de jogos proibidos, para a qual o estatuto estadual determina a pena de demissão.
B
Errada
Está errada porque a suspensão, nos termos do art. 50 do Decreto-Lei nº 220/1975, aplica-se a falta grave, a desrespeito a proibições que não ensejem demissão e à reincidência em falta já punida com repreensão. Aqui há tipo legal específico no art. 52, II, com sanção própria de demissão.
C
Errada
Está errada porque a repreensão, segundo o art. 49 do Decreto-Lei nº 220/1975, é cabível em casos de desobediência, falta de cumprimento dos deveres ou falta de exação no cumprimento do dever. A conduta descrita não se enquadra nessas hipóteses; ela está expressamente tipificada no art. 52, II, como causa de demissão.
D
Errada
Está errada porque o estatuto não comina advertência para incontinência pública e escandalosa nem para prática de jogos proibidos. A sanção legal expressamente prevista para essa hipótese é demissão, de modo que não cabe substituir a penalidade por sanção mais branda.
E
Errada
Está errada porque, embora os fatos tenham ocorrido fora do ambiente de trabalho, o art. 52, II, do Decreto-Lei nº 220/1975 tipifica essa conduta como infração disciplinar apta a gerar demissão. A lei não condiciona a incidência da norma ao local de prática da conduta.
Pegadinha da questão
A banca explorou a falsa ideia de que conduta ocorrida fora do ambiente de trabalho pertence apenas à vida privada e não produz efeito disciplinar. Aqui isso cai porque o estatuto tipifica expressamente a conduta e comina demissão.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa trouxer exatamente a mesma conduta descrita no estatuto, procure a penalidade expressamente vinculada a ela.
  • Se houver tipo legal específico com sanção própria, ele prevalece sobre categorias genéricas como repreensão ou suspensão.
  • Não presuma que fato fora do local de trabalho é irrelevante administrativamente; verifique se o estatuto tipifica a conduta independentemente do local.

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Art. 298. A pena de demissão será aplicada nos casos de:

II - incontinência pública e escandalosa ou prática de jogos proibidos

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