Assinale a alternativa que melhor sintetiza as distin...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2013 Banca: FGV Órgão: TJ-AM Prova: FGV - 2013 - TJ-AM - Juiz |
Q359300 Direito Tributário
Assinale a alternativa que melhor sintetiza as distinções entre as espécies tributárias indicadas.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: CTN, art. 16: "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte." CTN, art. 77: "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição." CF, art. 145, § 2º: "As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos." A questão pede a distinção entre imposto e taxa quanto ao fato gerador e à base de cálculo, o que torna correta a alternativa E.

Tema central: Imposto e taxa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos. Primeiro, atribui ao imposto pressuposto de ato do Poder Público, quando o CTN, art. 16, define exatamente o oposto: o fato gerador do imposto é independente de atividade estatal específica relativa ao contribuinte. Segundo, afirma que as bases de cálculo não são distintas, o que contraria a CF, art. 145, § 2º, segundo a qual a taxa não pode ter base de cálculo própria de imposto.
B
Errada
Erra ao dizer que imposto e taxa não têm fatos geradores distintos. O imposto é tributo não vinculado a atividade estatal específica relativa ao contribuinte, nos termos do CTN, art. 16; a taxa, ao contrário, tem fato gerador vinculado ao poder de polícia ou a serviço público específico e divisível, conforme o CTN, art. 77. A distinção das bases de cálculo, isoladamente, não salva a alternativa.
C
Errada
Está incorreta porque inverte o critério central do imposto, ao dizer que ele pressupõe ato do Poder Público, em confronto direto com o CTN, art. 16. Também erra ao afirmar identidade de fatos geradores entre imposto e taxa, quando a base normativa distingue precisamente tributo não vinculado e tributo vinculado à atuação estatal específica.
D
Errada
A alternativa acerta ao contrapor situação relativa ao contribuinte e atuação estatal específica, e com isso reconhece a distinção dos fatos geradores. Mas é incorreta porque afirma que as bases de cálculo não são distintas. A CF, art. 145, § 2º, impede que a taxa tenha base de cálculo própria de imposto, o que afasta a tese de identidade entre as bases.
E
Certa
A alternativa E é a única que corresponde ao regime jurídico comparado das duas espécies. O imposto, nos termos do CTN, art. 16, tem fato gerador independente de atividade estatal específica relativa ao contribuinte; por isso, a formulação da questão o contrapõe à situação relativa ao próprio contribuinte. Já a taxa, conforme o CTN, art. 77, pressupõe atuação estatal específica, seja pelo exercício do poder de polícia, seja pela prestação ou disponibilização de serviço público específico e divisível. Além disso, a CF, art. 145, § 2º, veda à taxa base de cálculo própria de imposto. Portanto, entre imposto e taxa são distintos tanto os fatos geradores quanto as bases de cálculo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre a linguagem técnica de tributo não vinculado e vinculado e a formulação simplificada de “ato do contribuinte” e “ato do Poder Público”, além da confusão entre fato gerador e base de cálculo da taxa.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique se o tributo depende ou não de atividade estatal específica relativa ao contribuinte: isso separa imposto de taxa.
  • Se a alternativa disser que imposto e taxa têm o mesmo fato gerador, elimine-a pelo confronto entre CTN, art. 16, e CTN, art. 77.
  • Se a alternativa igualar as bases de cálculo de taxa e imposto, elimine-a pela vedação do art. 145, § 2º, da Constituição.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

e) O imposto pressupõe um ato do contribuinte e a taxa pressupõe um ato do Poder Público, sendo distintos os fatos geradores e as bases de cálculo dos dois tributos. CORRETA

A taxa é um tributo imediatamente vinculado à ação estatal, atrelando-se à atividade pública, e não à ação do particular.

Sabbag, 2014, pág. 429.

Mas daí surge a pergunta: se o serviço é essencial e obrigatório para toda a coletividade, por que remunerá-lo mediante taxa e não por impostos? Porque, apesar de essencial, a maioria desses serviços não está disponível para iooº/o da população. Infelizmente, as periferias das cidades não contam com todos os serviços básicos e seria injusto que os cidadãos pagassem por algo que não usufruem. Outros exemplos são os serviços de coleta de esgoto e o de fornecimento de água.

Interessante verificar o que ocorreu com as chamadas "taxas de limpeza pública": A jurisprudência sedimentou entendimento de que tais exações não poderiam ser cobradas, uma vez que não se revestiam das características destituídas na Constituição. Aí, os municípios modificaram suas leis, criando a "taxa de coleta de lixo", declarada constitucional pelo STF.

li>- Qual o entendimento do STF sobre esse ponto:

• O acórdão recorrido afirmou que "o serviço de coleta e remoção de lixo domiciliar, fornecido pelo Município, é 'uti singuli', efetivamente usufruído pelo contribuinte, gerando benefícios que o atingem diretamente ... ". Logo, é legítima a cobrança da taxa de limpeza pública.

dado que instituída em face de uma atuação estatal específica e divisível. (RE-AgR 440992. DJ 27.11.2006).

As "taxas de iluminação pública" também foram combatidas sob

a mesma argumentação.

Qual o entendimento do STF sobre esse ponto:

• A taxa de iluminação pública se refere a atividade estatal que se traduz em prestação de utilidades inespecíficas, indivisíveis e insuscetíveis de serem referidas a determinado contribuinte, não podendo ser custeada senão por meio do produto da arrecadação dos impostos gerais. (Al-AgR 542122. DJ 22.9.2006)

ROBERVAL ROCHA

O que só foi resolvido com a introdução, na Constituição, da figurada contribuição para custeio dos serviços de iluminação pública".

Joelson silva santos

PINHEIROS ES  

Resposta: Alternativa "E".

Exemplo: a propriedade de imóvel revela uma manifestação de riqueza do contribuinte, quantificável pelo valor deste mesmo imóvel. Daí que a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel. O imposto é calculado aplicando-se uma alíquota (por exemplo:

TRIBUTO

2ºk) à base de cálculo. Quanto mais valioso o imóvel (o que revela maior manifestação de riqueza por parte do contribuinte) maior o imposto a pagar. Se o Município desejar criar uma taxa pela coleta de lixo residencial, não poderá utilizar como base de cálculo o valor do imóvel. Isso porque a base de cálculo da taxa deve guardar relação com o fato do Estado e não com a riqueza do contribuinte. Por isso, normalmente as taxas de coleta de lixo cobradas pelos Municípios costumam ser fixas para todas as residências, já que o custo para recolher o lixo em cada casa é mais ou menos o mesmo.

Deve-se, contudo, prestar atenção à posição que mitiga, de certa

forma, o texto constitucional:

Qual o entendimento do STF sobre esse ponto:

•constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. (Súmula Vinculante 29)

2.2.3. Tipologia das taxas

As taxas podem ser de dois tipos:

(a) taxa pelo exercício do poder de polícia; e

(b) taxa de serviços: (b.1) pela utilização efetiva de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte; e (b.2) pela utilização potencial de serviços públicos específicos e divisíveis postos à disposição do contribuinte.

ato do contribuinte = realização de um fato gerador que enseje a cobrança do imposto; ato do Poder Público = poder de polícia + prestação de serviços públicos, específicos e divisíveis , sendo que os mesmos independem da ação do particular, como já bem explicaram aqui.

Imposto - fato gerador - algum ato do contribuinte, (ganho de renda - IR, propriedade imóvel no IPTU e IPTR, importação de produto - II) ou seja, sempre o contribuinte pratica ato que sofrerá a incidência do imposto)

Taxa - tributo contraprestacional ou retributivos - requer ato do poder público, ou pela disponibilidade de um serviço ou pelo uso regular do poder de polícia.


Imposto (ato do contribuinte) e taxa (ato do poder público)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo